Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Cotas sociais e meritocracia


            O debate acerca da efetividade e justiça da aplicação das cotas sociais é um tema bastante polêmico, pois divide opiniões causando certa euforia entre aqueles que se sentem desfavorecidos pela aplicação das cotas.
Em defesa dos que são favoráveis a aplicação de tal mecanismo – e que caracterizam a minoria – defende-se o ponto de vista embasado na necessidade das cotas sociais como medida solucionadora da defasagem encontrada nos níveis de ensino de duas instituições que oferecem diferentes qualidades educacionais para a mesma série, o que ocorre frequentemente entre escolas públicas e privadas por todo o país. Somadas aos problemas que pessoas de baixa renda enfrentam para poderem competir com os demais a partir de um nível igualitário de oportunidades e acesso ao conhecimento.
 Do outro lado, daqueles que são contra a aplicação das cotas, tem-se a justificativa embasada na meritocracia, onde uma pessoa quando munida apenas de sua força de vontade e esforço, é capaz de alcançar seu objetivo – e passar seus adversários – seja em qual opção acadêmica escolher. Um discurso um tanto quanto utópico, se levado em conta a realidade que vivemos, de um cenário marcado pela valorização do trabalho – como meio de gerar renda para o auto sustento - em detrimento da oportunidade de estudo, para obter uma formação e então, melhores oportunidades de emprego.
            É necessário uma intervenção estatal afim de assegurar a igualdade de oportunidade entre todos os indivíduos, independente de suas condições para alcança-las por si só, atingindo uma isonomia entre os cidadãos. Sob essa visão, confirmada por Boaventura, que coloca a regulação e a emancipação social num mesmo patamar, ou seja, elas não se contrapõem, podemos justificar a efetividade – e necessidade – da aplicação das cotas, como forma de apaziguar tal situação, ainda que não definitivamente e nem da forma mais efetiva e correta possível. 

Tawana Alexandre do Prado - 1º ano Direito - Noturno 

Nenhum comentário:

Postar um comentário