Em julho de 2009, o Partido DEM (Democratas), através de arguição de
descumprimento de preceito fundamental (com pedido de suspensão liminar), criticava
e declarava inconstitucional a instituição de cotas raciais na Universidade de
Brasília (UnB), o que conduz à questão da criação e da persistência das cotas
raciais na universidade pública.
Primeiramente, para refletir sobre a questão enunciada, deve-se
considerar que há, ainda, um pensamento racista incrustado na sociedade brasileira.
Este, por sua vez, colabora para a continuidade da injustiça racial, visto que
a sociedade como um todo, em vez de reconhecer o racismo e buscar meios para
eliminá-lo, procura por argumentos que justifiquem sua existência, como o faz a
arguição de descumprimento do DEM ao embasar a barragem das cotas na UnB por
meio de preceitos constitucionais. As principais justificativas recorrem às
ideias equivocadas de que as cotas prejudicariam a qualidade das universidades;
que tal sistema não é aplicável devido à forte miscigenação no país e,
consequentemente, às dúvidas quanto à etnia de cada indivíduo; e que mesmo a população
negra está dividida quanto ao assunto. Assim, nota-se certa resistência da
população branca em geral em reconhecer e assumir um posicionamento quanto a
essa situação, pois teme a perda de seus privilégios.
As cotas são, portanto, um meio para corrigir as desigualdades, visando
à equiparação de oportunidades e à democratização da universidade pública, separando
o que é mérito do que é privilégio, pois aquele nunca é pleno, mas por este
limitado. Dessa forma, é importante perceber que, ao estabelecer as cotas,
remonta-se à trajetória histórica da população negra, marcada pela exploração, discriminação,
escravatura, resultando em sua marginalização, o que leva à conclusão de contração
de uma dívida histórica. Tal dívida também é válida em relação ao povo indígena,
vitimado pelo genocídio.
Haja vista a dificuldade da sociedade branca, maioritária, em reconhecer
o preconceito racial e a necessidade das cotas enquanto política afirmativa,
depara-se com um contexto de fascismo social. À luz do pensamento de Boaventura
de Sousa Santos, o referido conceito de fascismo social se associa à
sobreposição de uma maioria branca perante demais grupos étnicos minoritários,
com tendência à homogeneização.
Por fim, no caso citado, no qual o Supremo Tribunal Federal mostrou-se
favorável ao estabelecimento das cotas e não atendeu ao pedido do DEM, o
Direito pode ser visto como um instrumento de emancipação social de uma classe,
visando à inclusão e redução das desigualdades em relação a esta.
Bianca Carolina Soares de Melo – 1º ano de Direito - Noturno
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