De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”. Mas, na prática, nos deparamos a todo o momento com situações em
que a desigualdade entre os indivíduos é o que prevalece, principalmente ao se
observar o campo educacional em nosso país.
Dessa forma, é de grande importância o pensamento
de Boaventura de Sousa Santos de que “temos o direito de ser iguais quando a
nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a
nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que
reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou
reproduza as desigualdades”.
Diante disso, percebe-se que a política de cotas
nada mais é do que um instrumento de reconhecimento dessas diferenças, criado para
amenizar e combater a desigualdade de acesso à educação superior, mais especificamente às
universidade públicas, infelizmente ainda tão elitizadas em nosso país.
Ao se analisar o julgado discutido em sala, em que o STF decidiu em 2012
contrário à ação do Partido Democratas (DEM) e favorável à manutenção das cotas
instituídas pela UNB, podemos concluir que o direito pode sim se dispor a romper com a
agenda conservadora de manutenção de privilégios dos mais favorecidos, promover
a emancipação social e combater a exclusão estrutural no pós modernismo.
Sthéfane Souza Tavares, Direito Diurno
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