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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Negação das cotas raciais: um fascismo, o freio da emancipação

O sistema de cotas, e sua polêmica, gera um debate feveroso entre os dois lados da moeda – há aqueles que se veem contra ele, como no caso do partido D.E.M, que tenta através de mecanismos normativos, declarar a inconstitucionalidade da lei de cotas raciais na UnB (Universidade de Brasília) – e há aqueles que o apoiam, pois acreditam que a lei de cotas é um primeiro passo importante para a diminuição do preconceito ao começar a criar uma minoria que ocupe cargos ‘’altos’’ como os de médico, advogado, entre outros cargos de maioria branca, ‘’normalizando’’ a ação de ver essa minoria nesses empregos.

Os argumentos de DEM se mostram inconsistentes por alguns motivos; o partido cita como defesa vários artigos da constituição, entre eles o artigo 206, caput e inciso I que afirma sobre a igualdade nas condições de acesso ao ensino, e por isso a lei de cotas, que supostamente vai contra esse artigo, seria inconstitucional e não deveria ser válida. Porém, esse argumento do DEM é de natureza muito formal. Sim, a lei de cotas raciais teoricamente daria uma ‘’vantagem’’ nas condições de acesso ao ensino no caso universitário, porém será que essa pequena vantagem é o bastante para desconsiderar totalmente a condição material da realidade? Em que negros compõem menos de 2% dos universitários, e que a maioria não consegue um ensino de qualidade não por causa de pouco esforço, mas porque são vítimas de um processo histórico de extrema discriminação e exclusão social. E ignorar esse período histórico, como o DEM parece fazer, é adotar uma ideia de fascismo, assim como afirmava Bonaventura de Sousa Santos. No caso, seria um fascismo ‘’temporal’’ que absolutamente ignora os tempos sociais dissonantes e valoriza uma unicidade de tempo; no caso o presente (pensam que ‘’não há pretérito no presente’’).

O Direito, ainda, segundo Bonaventura , é um instrumento emancipador a partir de quando ele começa a incluir os excluídos do contrato social. Essa exclusão estrutural de certos grupos, como os negros e índios, é chave do pensamento desse pensador. Não seria a forma como o DEM vai contra a lei de cotas raciais, uma maneira de tentar ‘’naturalizar’’ a exclusão tão evidente no país, ao não querer contemplar os estruturalmente excluídos?


A ação de viver juntos, entre o negro e o branco na universidade, pode criar redes normativas entre os 2 grupos. Me perdoe, mas pelo que eu vejo, a posição do DEM e de vários outros partidos parece corroborar a tese de Bonaventura, que diz que a ascensão de um movimento conservador limita a atuação plena do Direito como forma de justiça social, e consequentemente, de emancipação. E isso é definitivamente perigoso, e acaba por frear os fins sociais da constituição graças à mera formalidade que o DEM tanto se apega.

André Luís de Souza Júnior - 1º Ano Direito Noturno

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