O
sistema de cotas, e sua polêmica,
gera um debate feveroso
entre os dois lados da moeda – há aqueles que se veem
contra ele,
como no caso do partido D.E.M, que tenta através de mecanismos
normativos, declarar a inconstitucionalidade da lei de cotas raciais
na
UnB (Universidade de Brasília)
– e há aqueles que o
apoiam, pois acreditam que a lei de cotas é um primeiro passo
importante para a diminuição do preconceito ao começar a criar uma
minoria que ocupe cargos ‘’altos’’ como os de médico,
advogado, entre outros cargos de maioria branca, ‘’normalizando’’
a ação de ver essa minoria nesses empregos.
Os
argumentos de DEM se mostram inconsistentes por alguns motivos; o
partido cita como defesa vários artigos da constituição, entre
eles o artigo 206, caput e inciso I que afirma sobre a igualdade nas
condições de acesso ao ensino, e por isso a lei de cotas, que
supostamente vai contra esse artigo, seria inconstitucional e não
deveria ser válida. Porém, esse
argumento
do DEM é de natureza muito
formal.
Sim,
a lei de cotas raciais teoricamente daria uma ‘’vantagem’’
nas condições de acesso ao ensino no caso universitário, porém
será que essa pequena vantagem é o bastante para desconsiderar
totalmente a condição material da realidade? Em que negros compõem
menos de 2% dos universitários, e que a maioria não consegue um
ensino de qualidade não por causa de pouco esforço, mas porque são
vítimas de um processo histórico de extrema discriminação e
exclusão social. E ignorar esse período histórico, como o DEM
parece fazer, é adotar uma ideia de fascismo, assim como afirmava
Bonaventura de Sousa Santos. No caso, seria um fascismo ‘’temporal’’
que absolutamente ignora
os tempos sociais dissonantes e valoriza uma unicidade de tempo; no
caso o presente (pensam
que ‘’não há pretérito no presente’’).
O
Direito, ainda, segundo Bonaventura , é um instrumento emancipador a
partir de quando ele começa a incluir os excluídos do contrato
social. Essa exclusão estrutural de certos grupos, como os negros e
índios, é chave do pensamento desse pensador. Não seria a forma
como o DEM vai contra a lei de cotas raciais, uma maneira de tentar
‘’naturalizar’’ a exclusão tão evidente no país, ao não
querer contemplar os estruturalmente excluídos?
A
ação de viver juntos, entre o negro e o branco na universidade,
pode criar redes normativas entre os 2 grupos. Me perdoe, mas pelo
que eu vejo, a posição do DEM e de vários outros partidos parece
corroborar
a tese de Bonaventura, que diz que a ascensão de um movimento
conservador limita a atuação plena do Direito como forma de justiça
social, e consequentemente, de emancipação. E isso é
definitivamente perigoso, e acaba por frear
os fins sociais da constituição graças à mera formalidade que o
DEM tanto se apega.
André Luís de Souza Júnior - 1º Ano Direito Noturno
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