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segunda-feira, 19 de maio de 2025

A “Legitimidade” do Racismo na Sociedade

  No livro “O que é racismo estrutural?”, Silvio Almeida estabelece uma diferença entre o racismo e a discriminação racial, sendo esta “a atribuição de tratamentos diferenciados a membros de grupos racialmente identificados”, enquanto aquele “uma forma de discriminação que tem a raça como fundamento”, portanto, o racismo se materializa com a discriminação racial e é definido pelo seu caráter sistêmico. É necessário pontuar que essa tem como fator necessário para a sua consecução a supremacia do poder estatal, que serve como meio para “legitimar” a instituição de políticas que visem a perpetuação da dominação racial no âmbito da sociedade.

  Essa “legitimidade”, segundo Weber, pode se dar de três maneiras: a de caráter racional (baseada na ordem legal, ou seja, positivada); a de caráter tradicional (pautada nos dogmas tradicionais de uma sociedade, passados de geração em geração); e a de caráter carismático (baseada no poder de convencimento que certas pessoas ou ideologias incidem nas pessoas). É necessário frisar que a dominação racial incide nas três esferas de “legitimidade” propostas por Weber.

  Para exemplificar, utilizaremos os trechos do livro de Silvio Almeida que versam sobre o racismo, junto de exemplos reais.

  A “legitimidade” de caráter racional se dá pelo uso do aparato burocrático-opressor para impor seus interesses políticos e econômicos, de forma a tornar a população oprimida em reféns do seu próprio sistema, isso se evidencia – de acordo com Silvio Almeida –  com o estabelecimento de parâmetros discriminatórios que servem para manter a hegemonia do grupo racial no poder, por meio da omissão de espaços em que se discuta essa disparidade racial nas instituições públicas, por exemplo.

  A “legitimidade” de caráter tradicional é evidenciada pelo contexto histórico de opressão perpetrada pela raça dominante desde as épocas do colonialismo que se perpetua até os dias atuais, essa classificação de legitimação conversa melhor com a “concepção individualista” de racismo que é conceituada como sendo uma visão sobre a raça em uma esfera comportamental dos indivíduos e suas atitudes racistas.

  Por fim, a “legitimidade” de caráter carismático é a que instiga a população pela aceitação e continuação do pensamento preconceituoso. Isso acontece quando líderes (religiosos, intelectuais ou políticos) averbam frases que condicionam as massas a terem opiniões miméticas sobre tais assuntos. Um exemplo disso é quando um ex-chefe do poder executivo, ao se referir sobre uma comunidade quilombola que visitou, disse: “O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Acho que nem pra procriadores servem mais”. Ou quando o atual chefe do executivo diz que: “Afrodescendente assim gosta de um batuque, de um tambor”, ao se referir a uma trabalhadora negra, em uma cerimônia de anúncio de investimentos em uma fábrica.

Yago Arbex Parro Costa – 1° Ano de Direito (Noturno).

A dominação da normalidade

 

A dominação da normalidade

No Brasil, a desigualdade social não é apenas uma realidade estatística, ela é, sobretudo, uma paisagem silenciosa do cotidiano. Tão presente quanto invisível, ela parece fazer parte da ordem natural das coisas. A ideia de que algumas pessoas “sempre viveram assim” ou de que “cada um tem o que merece” expressa uma lógica perversa: a naturalização da desigualdade. Para compreender esse fenômeno, é necessário olhar para além das aparências e perceber como a dominação se constrói e se sustenta no tecido social. Max Weber, ao tratar dos tipos de dominação, mostra que a obediência às autoridades e às estruturas sociais não ocorre apenas pela força, mas também porque essas formas de poder são aceitas como legítimas. Assim, quando a desigualdade é justificada por discursos meritocráticos ou pela ideia de esforço individual, ela se transforma em algo que deixa de ser questionado — e, portanto, permanece.

Além disso, é fundamental considerar que essa aceitação não acontece de forma neutra ou espontânea. Ela é resultado de um processo histórico marcado por exclusões e privilégios. Nesse sentido, o pensamento de Silvio Almeida sobre o racismo estrutural é essencial para compreender como a desigualdade racial é produzida e reproduzida no Brasil. Para o autor, o racismo não se limita a atitudes individuais, mas estrutura o funcionamento das instituições, das relações econômicas e dos padrões culturais. Consequentemente, quando a população negra é sistematicamente empurrada para as margens seja nas estatísticas de renda, seja na sub-representação política ou nas taxas de violência, isso não é um acaso, mas uma manifestação concreta dessa dominação que opera de forma silenciosa e persistente.

É justamente essa persistência que torna a desigualdade ainda mais difícil de enfrentar. Quando as diferenças de acesso, oportunidade e reconhecimento são tratadas como parte da normalidade social, qualquer tentativa de transformação parece desnecessária ou até mesmo injusta com aqueles que “venceram por mérito”. O discurso meritocrático, amplamente difundido, funciona como um dos principais mecanismos de manutenção da ordem social, pois oculta as desigualdades estruturais sob uma aparência de justiça e imparcialidade. Assim, a dominação se atualiza e se renova sem precisar recorrer à violência direta: basta que continue parecendo legítima aos olhos da maioria.

Portanto, romper com a naturalização das desigualdades exige, antes de tudo, desfazer os discursos que as sustentam e iluminar as estruturas que as produzem. É necessário expor os mecanismos simbólicos e institucionais que transformam a injustiça em rotina e o privilégio em mérito. Só assim será possível construir uma sociedade em que as diferenças não sejam desculpas para a exclusão, mas pontos de partida para a equidade. Enquanto a dominação continuar disfarçada de normalidade, a desigualdade seguirá como regra e não como exceção a ser combatida.

Felipe Bechelli Caldas 1ºano matutino

A Autoridade como Estrutura de Dominação na Contemporaneidade

 A autoridade, em sua dimensão clássica, é compreendida como um mecanismo necessário para a organização e o funcionamento das sociedades. No entanto, essa estrutura, longe de se limitar ao campo da neutralidade normativa, opera historicamente como um instrumento de manutenção de privilégios e exclusões. Em contextos marcados por desigualdades profundas, como o brasileiro, o exercício da autoridade muitas vezes se confunde com práticas autoritárias, seletivas e violentas. A análise crítica desse fenômeno, à luz das contribuições de Max Weber e Silvio Almeida, permite compreender como a autoridade se articula com sistemas de dominação que persistem na atualidade.

 Segundo Max Weber, a autoridade pode se manifestar sob formas tradicional, carismática ou racional-legal. Esta última, base dos sistemas burocráticos modernos, legitima-se pela crença na legalidade das normas e na competência institucional. No entanto, tal legitimidade pode ser questionada quando o aparato legal falha em garantir equidade. A seletividade penal, a impunidade de elites econômicas e a criminalização de populações periféricas demonstram que a autoridade racional-legal, no Brasil, é frequentemente moldada por interesses de classe e raça. O distanciamento entre o ideal normativo e a prática concreta enfraquece o pacto social e evidencia a autoridade como ferramenta de dominação e exclusão.

 Sob essa perspectiva crítica, Silvio Almeida, em Racismo Estrutural, aprofunda a compreensão das engrenagens sociais que sustentam a autoridade em sociedades racializadas. O autor demonstra que, em contextos como o brasileiro, o racismo não é um desvio pontual, mas parte constitutiva da organização social e institucional. A autoridade policial, por exemplo, tem sido exercida com desproporcional violência sobre corpos negros, como o caso de abordagem a turistas negros, filhos de diplomatas, no Rio de Janeiro em julho de 2024. Essa ocorrência não é exceção, mas sintoma de uma estrutura em que a autoridade legitima e reproduz desigualdades históricas. Assim, a autoridade revela-se frequentemente como um dispositivo de silenciamento de grupos subalternizados.

 Dessa maneira, a autoridade não se reduz a uma função organizadora da sociedade, mas aparece como um elemento ativo na reprodução de hierarquias sociais e de desigualdade racial e econômica. A permanência de práticas excludentes, legitimadas pelo aparato institucional, indica a necessidade de repensar criticamente a legitimidade e os limites da autoridade em contextos democráticos. Desvincular a autoridade da dominação, especialmente quando racializada e classista, constitui um dos principais desafios das sociedades contemporâneas na busca por justiça e igualdade substantiva. 


Luiz Felipe Hernandes Paschoim - 1° ano, Direito (matutino).

domingo, 18 de maio de 2025

A autoridade legitima a opressão racial?

  Silvio Almeida, em seu livro "O que é racismo estrutural", afirma que o preconceito racial é um processo histórico e, sobretudo, político. Segundo ele, o racismo é justificado por meio de narrativas políticas, para que a violência contra minorias não seja um problema na coesão social. Uma maneira de pessoas no poder manterem o status quo opressivo é atraves de uma "autoridade tradicional" "baseada na crença na santidade das tradições e na autoridade dos que são chamados a exercer o poder" (Weber, 1922, p. 130).

  Em um Brasil moderno, onde muito se fala em igualdade social, políticas públicas e combate ao racismo, será que o poder público continua a oprimir populações pretas e pardas vulneráveis? Segundo a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) de 2024 com base em estatísticas, a Justiça é mais rigorosa com negros e vulneráveis. Vendo isso à luz de Silvio Almeida sob uma perspectiva Weberiana, podemos afirmar que as autoridades brasileiras têm sido um veículo por meio do qual se mantém a discriminação a nível estrutural. 

  Essas são, portanto, formas de racismo institucionalizadas, veladas, "aceitas"; uma maneira discreta de violar o direito negro à igualdade. E tais coisas não acontecem somente em âmbito judicial ou legal, mas também em diversas outras camadas sociais, onde autoridades segregam e marginalizam populações minoritárias. Afinal, podemos concluir que a autoridade legitima, sim, o racismo, de forma a oprimir pessoas pretas sem causar revolta social ou questionamento. 


Letícia Mayumi Sato Prado 

Quarto de Despejo: por que o Brasil mantém sua população preta e parda segregada nas favelas?

          Após a chegada das frotas portuguesas na aurora do século XVI, a Terra dos Papagaios conheceu um longo processo de desumanização dos povos considerados “primitivos”. No início da ocupação, os colonizadores se valeram de relações um tanto amistosas com as populações nativas do litoral. Com o tempo, através da ânsia por controle efetivo dos recursos encontrados e ampliação dos lucros da Coroa, o contato aparentemente solícito dos europeus evoluiu para um imponente domínio sobre os corpos indígenas, estabelecendo o começo da história da escravidão no Brasil.  

A partir da década de 1560, no entanto, os nativos passaram a ser vistos como uma mão-de-obra extremamente trabalhosa e de difícil manutenção, prejudicando diretamente a produção portuguesa. Nesse momento, a metrópole encontra sua nova fonte de trabalho no continente do outro lado do Atlântico: a África. Ao longo de mais de 300 anos, Portugal sustentaria o transporte de 4 milhões de negros escravizados para o Brasil, a fim de que operassem nas atividades agrícolas de modo forçado, sem pagamento, mediante relação de subsistência e sob severas violências.  

Tais indivíduos não possuíam qualquer direito hoje conhecido. Fundamentando-se em teorias pseudocientíficas, os portugueses fomentavam a narrativa que enxergava as populações não-europeias como inferiores, impondo aos negros a qualidade de mera mercadoria. Podiam ser comprados e vendidos, doados e alugados, humilhados e violentados de todas as formas pelo seu donatário. Eram espacialmente segregados, sendo obrigados a viverem em locais conhecidos como “senzalas”, sofriam com fome, sede e frio, sem a menor possibilidade de reclamação, da mesma forma que ficavam acorrentados e se tornavam vítimas de castigos físicos cruéis (incluindo, no caso das mulheres e meninas, estupros e assédios variados).  

Já no século XIX, a Europa encarava não só a consolidação dos ideais Iluministas de liberdade e igualdade, bem como assistia à ascensão das Revoluções Industriais. A Inglaterra, referência em ambos os processos, logo compreendeu que, sem um mercado consumidor numeroso e com pertinente poder de compra, tudo aquilo alcançado por suas fábricas viria a se tornar um grande fardo econômico. Ora, mas onde estavam todos esses potenciais consumidores? Estavam nas colônias, sendo tratados como animais. Os ingleses, amplos defensores de uma mão-de-obra livre e remunerada, trataram imediatamente de proibir o tráfico negreiro em seu território e pressionar as nações aliadas a fazerem o mesmo.  

O Brasil Imperial, ao receber a pressão inglesa, iniciou um longo e lento movimento em direção à abolição da escravatura, editando leis que, aos poucos, conferiam mais liberdades aos negros. Finalmente, no dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel de Bragança, filha do imperador Dom Pedro II, assinou a chamada Lei Áurea, declarando extinta a escravidão no Brasil.  

Todavia, apesar de oficialmente libertos, os negros não receberam qualquer garantia de inserção na sociedade. A população preta permaneceu sem poder desfrutar devidamente dos direitos básicos, como alimentação, segurança, integridade e, especialmente, moradia. Sendo uma parcela sem muitos recursos financeiros, os negros foram obrigados a se estabelecerem nas regiões mais afastadas dos centros urbanos, dando origem às favelas.  

A primeira favela do Brasil foi o Morro da Providência, criado no Rio de Janeiro em meados de 1897. Contava com ex-soldados, desertores, miseráveis e, sobretudo, uma grande quantidade de negros e pardos. Desde então, nosso país viu essas comunidades crescerem ostensivamente e serem permeadas pela população preta/parda: de acordo com o Censo Favelas realizado pela Agência Brasil em 2024, os pretos e pardos correspondem, somados, a 72,9% de todos os moradores das comunidades brasileiras.  

Diante desse cenário, surge a dúvida: por que, mesmo após mais de 100 anos desde a abolição da escravidão, os negros continuam sofrendo com a segregação socioespacial? A resposta está na legitimação do racismo.  

No livro “Racismo Estrutural”, o professor e ex-ministro Silvio Almeida apresenta três percepções sobre o racismo, isto é, a força sistemática de discriminação cujo fundamento é a raça: (1) a concepção Individualista; (2) a concepção Institucional e (3) a concepção Estrutural. Analisando-se as duas últimas, entende-se que a exclusão socioespacial sofrida pela população negra é mantida tanto por um preconceito histórico enraizado na sociedade (dimensão estrutural) quanto pela institucionalização desses mesmos preconceitos, os quais impõem “regras, padrões de condutas e modos de racionalidade que tornem ‘normal’ ou ‘natural’ o seu domínio”. (ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro: Pólen, 2019.) 

O “tornar natural” diz respeito ao processo de legitimação. Para o sociólogo Max Weber (1864-1920), nenhum processo de dominação ocorre sem a crença na legitimidade do regime. Esse conceito deve ser considerado uma probabilidade de a dominação ser reconhecida e praticada como tal: “O decisivo é que a própria pretensão de legitimidade, por sua natureza, seja ‘válida’ em grau relevante, consolide sua existência e determine, entre outros fatores, a natureza dos meios de dominação escolhidos.” (WEBER, Max. Economia e Sociedade. Vol. I. 3ª Edição. Brasília: Editora da UnB, 1994. p. 140.) 

Logo, partindo da definição weberiana, o racismo estrutural legitima o racismo institucional, ficando as instituições sociais tomadas por determinados grupos raciais que utilizam seus mecanismos para apartar os “estorvos”. Desse modo, há a normalização da dinâmica segregacionista que ainda empurra os negros para as periferias, sendo essa conjuntura legitimada pelo racismo sistêmico que permeia os órgãos públicos brasileiros, os quais deveriam garantir o acesso à moradia de qualidade a todos os cidadãos brasileiros, sem exceção.  

Como conclusão, entendemos que nada no Brasil é tão simples quanto parece, principalmente no que diz respeito à população negra. É necessário entendermos que, vítimas de um processo histórico de exclusão e violência, os negros permanecem sofrendo as consequências de um racismo intrínseco à sociedade brasileira e, por isso, a eles é destinado o “quarto de despejo”, nas palavras da escritora favelada Carolina Maria de Jesus.  

Vitória Alvarenga Pistore - 1º ano - Direito (Matutino)

O conhecimento sendo usado como arma para propagar preconceitos

Silvio de Almeida menciona em seu livro como o espírito positivista surgido no século XIX transformou as indagações sobre as diferenças humanas em indagações científicas. O que serviu para propagar ideias preconceituosas — ou mais precisamente — racistas, como é visto no livro. O racismo científico, que se fundamenta na tentativa de justificar desigualdades raciais por meio de supostos argumentos biológicos ou pseudocientíficos, pode ser analisado à luz do conceito de autoridade proposto por Max Weber. Para Weber, a autoridade legítima se manifesta em três formas principais: tradicional, carismática e racional-legal. Cada uma dessas formas pode ajudar a compreender como o racismo científico foi sustentado e propagado historicamente.

A autoridade tradicional, baseada na continuidade de costumes e práticas sociais, contribuiu para a naturalização de hierarquias raciais. Ao longo dos séculos, crenças enraizadas sobre a superioridade racial foram legitimadas por meio da tradição, tornando o racismo científico uma ferramenta para reforçar sistemas de dominação pré-existentes.

A autoridade carismática, por outro lado, remete a figuras influentes que, por meio de seu carisma, promovem determinadas ideologias. Muitos cientistas e intelectuais do passado exerceram essa forma de autoridade ao defender teorias racistas, utilizando seu prestígio para validar ideias infundadas. Suas opiniões eram aceitas sem contestação, reforçando preconceitos e políticas discriminatórias.

Por fim, a autoridade racional-legal — que se baseia em regras e normas instituídas — permitiu que o racismo científico se consolidasse no âmbito jurídico e acadêmico. Leis segregacionistas e políticas de eugenia foram frequentemente justificadas por discursos científicos que buscavam conferir uma aparência de legitimidade à discriminação racial. Assim, a ciência, que deveria servir ao avanço do conhecimento e ao bem-estar social, foi instrumentalizada para perpetuar desigualdades.

Conclui-se, portanto, que ao analisar o racismo científico sob a ótica da teoria de Weber, percebe-se como diferentes formas de autoridade foram mobilizadas para sustentar estruturas racistas ao longo do tempo. O combate a essas ideias exige uma abordagem crítica, pautada na revisão histórica e na promoção de um conhecimento científico verdadeiramente comprometido com a equidade e a justiça social.

Lorraine de Oliveira Maciel – 1º ano – Direito – Matutino

Racismo estrutural e dominação: um obstáculo silencioso à igualdade

 A construção social da raça e seus desdobramentos na estrutura do poder são temas centrais no debate contemporâneo sobre desigualdade. Silvio Almeida, em Raça e Racismo, defende que o racismo não é um fenômeno isolado ou apenas moralmente reprovável, mas sim um sistema que organiza e legitima desigualdades sociais. A partir dessa leitura, é possível relacionar a obra com a teoria sociológica de Max Weber, sobretudo com seu conceito de dominação, compreendida como a probabilidade de se encontrar obediência a uma determinada ordem dentro de um determinado grupo. Tal articulação permite compreender o racismo como um instrumento de dominação social, política e econômica.

Segundo Weber, a dominação pode se dar por três tipos ideais: tradicional, carismática e legal-racional. Ao aplicar essa tipologia ao racismo estrutural descrito por Silvio Almeida, percebe-se que a dominação racial assume formas múltiplas. Ela se manifesta tanto como tradição — nos estigmas herdados da escravidão e do colonialismo — quanto por vias institucionalizadas, amparadas por leis e práticas administrativas que, mesmo sob uma fachada de neutralidade, reproduzem desigualdades. Assim, a dominação racial opera sob a lógica da legalidade, mantendo-se presente mesmo em regimes democráticos que proclamam a igualdade formal entre os cidadãos.

Silvio Almeida também propõe que o racismo seja compreendido como um fenômeno estrutural, histórico e institucional. Ele destaca que a raça, ainda que biologicamente inexistente, torna-se um marcador de diferenças sociais que serve à manutenção de hierarquias de poder. Esse ponto dialoga com Weber ao se pensar a dominação como um fenômeno que demanda legitimação. No racismo estrutural, a naturalização das diferenças raciais cumpre justamente essa função: legitimar a exclusão, a marginalização e o controle de corpos racializados, não como resultado de escolhas individuais, mas como produto de um sistema coerente de dominação.

Dessa forma, ao relacionar o pensamento de Silvio Almeida à teoria de Max Weber, evidencia-se que o racismo é mais do que um problema de preconceito interpessoal: ele é um mecanismo de dominação com raízes profundas nas estruturas sociais. Combater o racismo, portanto, exige não apenas ações educativas ou legislativas pontuais, mas a desconstrução dos fundamentos que sustentam a ordem social vigente. Trata-se de um desafio que convoca a sociedade a repensar seus modos de organização e legitimação do poder.


Felipe Kinzo Massuda Nascimento - 1° Direito - Matutino 

sábado, 17 de maio de 2025

Ideologia & Racismo & legitimidade

 

Max Weber, sociólogo alemão, abordou muitos conceitos, desde a definição de Estado Moderno que utilizamos hoje, formas de poder, além do principal a ser abordado aqui, a legitimidade. Weber destaca que o Estado possui o monopólio legitimo do uso da força. Essa legitimidade é conferida, principalmente, por meio da Constituição, na qual o povo, de certa forma, aceita ser dominado ou ceder essa legitimidade.

No livro Racismo Estrutural, de Silvio Almeida, mais especificamente no tocante ao capítulo Racismo e Ideologia, o autor aborda como a ideologia age de forma a normalizar o racismo estrutural na sociedade. Mas pensando por uma vertente  weberiana, o que confere a essa ideologia ou o que confere ao racismo legitimidade?

Antes de proceder, é preciso entender que legitimidade não possui relação com o que é justo ou certo, mas com a aceitação, poder só é exercido quando se aceita, quando se legitima o poder, se a dominação não é legitimada, não existe, uma pessoa só pode ser dominada quando ela torna legitima a dominação, sendo ela coagida a isso (seja pela força) ou não. Isso nos leva a seguinte questão, o racismo em nossa sociedade é legitimado. A partir do momento em que se torna “natural” os negros ocuparem apenas certos papeis no mundo, a sociedade está reforçando a legitimidade do racismo.

Nós, enquanto sociedade, falhamos a partir do momento que conferimos que essa estrutura social é minimamente normal, pois assim legitimamos sua existência. Entretanto, não basta deixar de ver como normal para que se retire sua legitimidade, é preciso de fato mudar essa visão, mudar essa ideologia e consequentemente, caminhar para mudar realmente a estrutura social.


Ulisses de Alencar Merli        Matutino 

A Relação de Poder com o Racismo Estrutural

 No capítulo “Raça e Racismo” do livro Racismo Estrutural, Silvio Almeida propõe uma ruptura com a visão tradicional que entende o racismo como mero preconceito individual. Ele o define como um mecanismo estrutural, que organiza as instituições e determina quem tem acesso a direitos e quem permanece à margem da cidadania. Nesse sentido, o racismo não é um acidente ou falha moral, mas sim uma forma de poder socialmente legitimada.

Essa perspectiva dialoga diretamente com a teoria de Max Weber, especialmente com sua concepção de poder como a possibilidade de se impor a própria vontade em uma relação social ainda que com contrariedades. O racismo, enquanto estrutura, institui uma relação assimétrica de poder, pois define quais grupos sociais têm sua vontade reconhecida e quais são sistematicamente excluídos dos espaços de decisão, recursos e proteção do Estado.

Almeida ainda nos mostra que, no Brasil, essa lógica atravessa o campo jurídico, acadêmico, econômico e político, fazendo com que as instituições atuem como instrumentos de manutenção da desigualdade racial. Ao mesmo tempo, Weber destaca que o poder só se sustenta quando é reconhecido como legítimo — e é exatamente essa legitimação que o racismo estrutural realiza ao se esconder sob discursos de neutralidade, meritocracia ou legalidade.

Portanto, a compreensão do funcionamento do racismo estrutural e de seus precedentes nos permite identificar como as relações raciais moldam a atuação do Direito e da sociedade brasileira. Deste modo, conclui-se que não é suficiente apenas aplicar normas sem a devida reflexão sobre o que as moldam e para qual fim seriam, sendo necessário interrogar aqueles que definem as regras, que se beneficiam delas, bem como quem, historicamente, tem suas vontades negligenciadas ou invisibilizadas.


Nicole S. Calabrezi - 1º ano - Matutino

 Racismo estrutural.

Em uma grande cidade brasileira, um rapaz, um jovem negro, formado em engenharia, decide se candidatar a uma vaga em uma prestigiada empresa de tecnologia. Desde pequeno, sempre ouvira de sua mãe que precisava se esforçar "duas vezes mais" para alcançar o que os outros conseguiam com metade do trabalho. Com um currículo exemplar, fluência em três idiomas e experiência internacional, o rapaz chega confiante à entrevista.

Do outro lado da mesa, o recrutador o recebe com um sorriso cordial, mas hesitante. Durante a conversa, faz perguntas sutis sobre “adaptação a ambientes corporativos formais” e comenta que o perfil dele seria “melhor aproveitado em setores mais dinâmicos e criativos”. Dias depois, o rapaz recebe a resposta: não foi selecionado. A vaga foi preenchida por um candidato com menos experiência e formação, mas com “perfil mais alinhado à cultura da empresa”.

Essa situação, embora pareça individual, é um reflexo do que Silvio Almeida chama de racismo estrutural. A ação do recrutador — segundo a teoria de Max Weber — é uma ação social orientada por valores e estigmas que, muitas vezes de forma inconsciente, guiam suas escolhas. Ele acredita estar apenas buscando alguém “adequado” à empresa, mas suas decisões são moldadas por um imaginário racial que associa competência, confiabilidade e liderança a perfis brancos. A exclusão do rapaz não resulta de um ódio declarado, mas de uma cadeia de ações sociais atravessadas por um sistema racializado. Assim, esta narrativa mostra como o racismo não precisa ser explícito para ser real e poderoso — ele vive nas estruturas e nos sentidos atribuídos às ações cotidianas.

 

Bruno Issamu Ishioka – Noturno.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Desde a Lei de Terras ao Caso Bárbara Querino: uma estrutura burocratizada pelo racismo 

Ao escutarmos músicas como “A Carne” de Elza Soares e darmos uma rápida pesquisada nas mídias sociais torna-se explicito a situação ‘precária’ que a população negra enfrenta. Casos como da jovem Barbara Querino de Oliveira, conhecida como “Baby”, que foi presa no ano de 2018 por suspeita de roubo, somente fundamentam os cantos da artista. Com sua denúncia em forma de arte a cantora nos apresenta uma situação construída desde séculos passados e que se estendeu até os dias de hoje.

O Racismo Estrutural não se apresenta somente como uma fala diretamente direcionada, ou uma ação demostrada explicitamente, ele atua de forma mais profunda, está enraizado na sociedade brasileira de tal modo que construa uma gamificada rede que se estende para todos os aspectos sociais, seja o de entretenimento, o da ciência, ou o infantil. Silvo Almeida constrói bem esse raciocínio em seu livro, de modo que fique claro que o racismo se impõe como uma estrutura, não está só nas instituições e não atua pautado somente nos indivíduos. Cantores como Elza Soares, Emicida e Racionais expõe tão bem quanto o escritor as maneiras que esse amplo sistema opera. Para além disso eles demostram em suas letras os efeitos reais, ao citar casos ou situações, o desbalanço de poder que essa população enfrenta.

Ao consolidarmos o racismo como uma estrutura temos que compreender que ele tem poder para atuar e interferir na vida de inúmeras pessoas. Ele como poder é a representação da oposição de vontades, essas que na história do país se conflituaram e se conflituam até os dias de hoje. Para exemplo basta analisarmos a Lei de Terras de 1850, instituída por Dom Pedro II somente duas semanas depois da Lei Eusébio de Queiroz. A delimitação da compra para obtenção de terra atua aqui como sobreposição da vontade da elite branca daquele período a vontade da população negra de conseguir ter acesso à terra, que ali representava uma conquista e um fator essencial para seu pertencimento a sociedade.

A burocracia aqui representa um papel fundamental para a consolidação desse desbalanço de poder entre a população branca e a não branca. A primeira ao apropriar-se dos instrumentos que compõem a burocracia, como o direito, usam desses para consolidar sua vontade sobre os demais. Como exemplo tem-se, para além da lei citada anteriormente, a criminalização da cultura negra, como o decreto de lei 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890 que previsto no Código Penal da época proibia a prática da capoeira, somente em 1937 que tal norma foi revogada.

Há dessa forma, tal qual como dita por Silvio Almeida, a necessidade de não ser somente não-racista, mas também de elaborar um comportamento antirracista. Essa competição entre vontades e a burocracia que até então era explicitamente racista perdura até hoje, por tal motivo artistas como os citados se fazem tão importantes. O modelo que antes condenava abertamente continua, mas de modo muitas vezes mascarado e escondido como no caso da Barbara que confundida com uma possível suspeita perdeu um valioso tempo de sua vida.

Maria Clara Moro Genesini - 1º ano direito, Noturno 

Legitimidade: a cultura, ainda que permeada pelo arreigado racismo, enquanto validação da autoridade

Para Max Weber, a vida em sociedade só pode manifestar-se plena e harmonicamente se compreendida em sua pragmaticidade. Assim embora o autor estipule o mecanismo do ‘’Tipo Ideal’’, dele espera-se nada além do questionamento e destruição, de forma a tornar coerente e profunda a análise das instituições e ferramentas que orientam a sociedade racional weberiana.

Sob essa ótica, o autor apresenta o conceito de ‘’autoridade legitimada’’, a qual exerce poder influente sob ações sociais, de forma a resguardá-las ou não, pela ‘’validação’’. Para isso, Weber afirma que ‘’A legitimidade da autoridade pode ser garantida das seguintes maneiras: I. Em uma base puramente subjetiva, ou seja, que se deve a: 1) aceitação meramente afetiva ou emocional; 2) provir de uma crença racional na validade absoluta da autoridade como uma expressão de valores últimos obrigatórios, sejam éticos, estéticos ou de qualquer outro tipo. II. A legitimidade da autoridade pode ser garantida também pelo interesse próprio, na expectativa de consequências específicas de uma espécie particular’’ (WEBER, Max, 2002, p. 57). Tal afirmativa implica a fundamentação de pensamentos e instituições enraizadamente excludentes, os quais validam, apenas, proposições de perpetuação de privilégios.

Assim, ao retratar o racismo em sua perspectiva institucional, Silvio Almeida, em sua obra ‘’O que é racismo estrutural’’, transpõe a análise weberiana ao contexto contemporâneo, no qual praticas racistas, desde suas esferas vulgares a sua cruel ‘’legitimidade’’ institucional, são estudadas para fins combativos – diferentemente da realidade vivida por Weber-, demonstrando como a autoridade exercida por instituições constitutivamente racistas, criam obstáculos diretos e indiretos na vida da população negra até hoje. Portanto, nota-se que, quer seja pela estipulação de ‘’valores obrigatórios’’, quer seja por condutas egoístas para ‘’consequências especificas de uma espécie particular’’, a legitimidade cultural permanece validando autoridades não representativas, as quais se valem de instituições e conhecimentos opressivas de tudo aquilo destoante da ‘’ordem’’ pré-estabelecida – branca, heteronormativa e machista. Tal análise de uma ordem científica legitimada, proposta também por Grada Kilomba em ‘’Memórias da Plantação’’, corrobora para a cruel realidade descrita por Silvio, na qual ‘’raça é um elemento essencialmente político, sem qualquer sentido fora do âmbito socioantropológico’’ (ALMEIDA, Silvio, 2019, p. 6) usado como fator excludente de um governo cuja autoridade é legitimada por princípios discriminatórios.

Em suma, reitera-se que o problema não se deve a análise weberiana de autoridade e legitimação, uma vez que Weber propõe estudos sociais compreensivos racionais, mas sim a sociedade preconceituosa que, em pleno século XXI, permanece a perpetuar valores desumanos e apáticos, os quais, por sua vez, elegem e alimentam autoridades institucionais segregadoras.

Isabella Peres Alves da Silva - 1º ano Direito Matutino 

Racismo e Dominação: um paralelo contemporâneo

O capítulo “Raça e Racismo”, do livro “Racismo Estrutural”, escrito por Silvio Almeida, apresenta o racismo como um fenômeno que transcende as ações individuais e que se faz presente no âmbito institucional da sociedade, consagrando-se como um sistema estruturante das relações sociais. O autor apresenta as três principais formas que o racismo tomou na contemporaneidade – individual, institucional e estrutural – e trabalha também sobre como a distinção de raças foi utilizada como instrumento para institucionalizar esse preconceito. De acordo com Almeida, o termo raça foi cunhado para estabelecer classificações, a qual, durante a modernidade, estendeu-se ao homem de maneira pejorativa e segregatória. Ao tomar como conceito universal o homem europeu durante o Iluminismo, houve a diferenciação entre os indivíduos selvagens e civilizados e, consequentemente, o estabelecimento de qual era “superior”. O ideal racista foi, por conseguinte, utilizado como mecanismo para produzir e reproduzir desigualdades sociais, efetivando-se como um processo que moldou – e molda cotidianamente – as relações e condutas entre os sujeitos. 

Essa análise do advogado e professor brasileiro dialoga diretamente com o conceito de dominação do sociólogo e jurista Max Weber. Para Weber, a dominação é um dos fenômenos sociais que moldam a realidade dos indivíduos, influenciando diretamente suas ações sociais através das conexões causais. Esse ato de dominar pode ser definido como a possibilidade de encontrar obediência dentro de relações sociais ao impor a própria vontade, mesmo contra a resistência dos subordinados, desde que haja legitimação nessa imposição. A predominância de uma vontade sobre outra caracteriza-se, segundo o sociólogo, como um fator coercitivo e com valores fundamentados na própria cultura. O racismo estrutural, apresentado por Almeida, ao fazer-se presente dentro das instituições nacionais mais importantes e se valer de práticas socialmente legitimadas, consagra-se como uma verdadeira dominação weberiana, uma vez que o grupo que o pratica – dominante – vale-se da naturalização das desigualdades sociais e da normalização do preconceito dentro das sociedades para manter sua hegemonia.

As práticas racistas, dessa forma, foram instituídas como forma de dominação ainda no século XIX com o espírito positivista da época, infiltrando-se na sociedade a partir de correntes científicas. Como uma forma de classificar e terminar de desumanizar os negros, o determinismo biológico e geográfico foram os ideais científicos "capazes" de explicar as diferenças morais e intelectuais entre as diferentes raças existentes no planeta. Ao ser instaurado na sociedade, esse tipo de pensamento tomou enormes proporções, obtendo grande prestígio, já que agora era racionalmente possível institucionalizar e legitimar a inferiorização e subalternização dos negros na sociedade e enterrar a ideia de igualdade. Contudo, a dominação consagra-se como uma possibilidade porque, ao considerá-la como uma certeza, movimentos de resistências e revoltas não seriam justificados. E foi justamente a Revolução Haitiana reivindicando a liberdade e igualdade conquistadas pelos franceses – os colonizadores – que resistiram à tentativa de imposição de uma ordem predeterminada. Ao desafiar a legitimidade – mecanismo fundamental para a efetivação da dominação – do sistema escravista e da autoridade francesa, deixaram explícito que, embora haja um preconceito institucionalizado, haverá sempre uma maneira de contestar a dominação exercida – demonstrando sua dependência, por parte do domínio, da legitimidade e do poder.

Portanto, o conceito de dominação de Weber se concretiza de maneira quase palpável no texto de Silvio Almeida ao passo que este último exemplifica a ação do processo de dominar e de desenvolver a legitimação sobre esse domínio que foi realizado ao longo da história para institucionalizar e racionalizar o racismo, causando uma imensa dificuldade para combatê-lo. Ao ampliar e concretizar a teoria weberiana, Almeida demonstra como houve a internalização do racismo dentro dos próprios indivíduos negros, possibilitando a legitimação desse preconceito ao naturalizar os atos discriminatórios e a falta de representatividade, apresentando-nos como a dominação é um processo multifacetado,  que molda profundamente as relações sociais.  

Geovana Martins de Mori - 1° ano - Direito Matutino

O poder e a estrutura

     A sociedade é como uma rede de relações e vínculos, às vezes horizontais, mas principalmente caracterizados como verticais. Assim, para a consolidação desses, é necessário um componente que garanta a autoridade de certas pessoas ou grupos. Por sua vez, a autoridade pode ser entendida no pensamento weberiano como uma forma de poder legitimada por aqueles subordinados à ela. Ao passo que é apresentada de três formas, como Carismática, Tradicional e Legal-Racional.

Assim, analisando mais a fundo a autoridade tradicional, pode-se observá-la como um fruto das relações de costumes e crenças de bases anteriores. Logo, repertórios sócio-culturais tornam-se legítimos pela ampla disseminação ao longo da história. Todavia, essa forma de vigência do ideias, pode perpetuar noções não só equivocadas, mas também danosas.Isso porque, perspectivas muito divulgadas sem embasamento, propiciam o surgimento de erros, e, por conseguinte, falas preconceituosas, pois aderiram a certo conceito por ser legitimado pelo povo e não por ter uma base fidedigna. 

Tal noção pode ser observada na obra “Raça e Racismo”, de Silvio Almeida,  que explica as diferenciações entre os tipos de racismo, como Estrutural e Institucional. Nessa via, o autor analisa esse comportamento como inerente à estrutura contemporânea, em detrimento da responsabilização individual. Todavia, essa perspectiva se analisada mais profundamente, traz à luz a maneira como tal comportamento, anteriormente legitimado pelo Governo, como com políticas escravatórias, passou a ser aderido pela sociedade transformando-se em uma autoridade tradicional, pois traduz-se como uma crença social. Dessa forma, ambos estudos são intrínsecos, uma vez que pode-se entender a tese de Silvio Almeida com os estudos de Weber. 

Em suma, as noções de poder sobre outrem são muito investigadas pela Sociologia e pela Filosofia. Nesse contexto, na contemporaneidade, o racismo presente na sociedade pode ser entendido como uma forma de reprodução dessa “autoridade” entre grupos, em que comportamentos são incorporados por serem legitimados por figuras de poder.