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domingo, 22 de outubro de 2017

São as cotas emancipatórias?

No texto “Poderá o direito ser emancipatório?” Boaventura de Sousa Santos tece uma reflexão que procura responder a questão que intitula sua obra. Para chegar à sua conclusão o autor nos apresenta e desenvolve conceitos essenciais, tais quais emancipação, regulação, direito, contrato social, exclusão, fascismo social, cosmopolitismo e contra-hegemonia. Quando pensamos nas cotas raciais à luz de Boaventura é impossível não nos questionarmos se tal medida não seria um exemplo atual de que o direito pode ser emancipatório.
A condição do negro no Brasil é marcada por um racismo estrutural, que vai além de uma violência direta, tal dado traz para o cidadão negro uma exclusão pela dinâmica do pré-contratualismo, onde só existem cidadania e igualdade formais. Tendo isso posto, quando nos confrontamos com a decisão da ADPF 186, por exemplo, vemos uma medida jurídica com o intuito de promover a integração e igualdade para uma classe que se encontra em uma situação de hipossuficiência, trazendo uma condição de igualdade além da formal. Destarte, utiliza-se uma ferramenta hegemônica, o direito, para um fim cosmopolita, ou seja, emancipatório.
Contudo, não podemos colocar todas as esperanças de um direito verdadeiramente contra-hegemônico em medidas como a da ADPF 186, uma vez que essa atinge apenas uma parcela da população negra e não exclui um parecer meritocrático. Como exposto acima, sendo um problema estrutural, a situação do negro no Brasil deve ser trabalhada em diversas esferas e estruturalmente. Deliberações como a de maio de 2012 devem vir de maneira paliativa e em conjunto com essa reforma/revolução estrutural.
Em sua obra, quando Boaventura fala sobre as lutas Cosmopolitas, ele cita que um objetivo comum é “tornar o mundo um lugar cada vez menos cômodo para o capital global”, e não podemos negar que as cotas fazem isso com maestria, de forma que os negros ocupem espaços que antes se mostravam praticamente inalcançáveis. Sendo assim, mesmo com todas as dificuldades e contradições ao pensarmos nas cotas raciais no contexto da universidade, podemos concluir que tal medida se faz emancipatória em certo ponto.

A exclusão dos negros do contrato social

    A escravização da população negra, o abandono governamental após a abolição, que consolidou a posição inferior atribuída a essa população no período anterior, e a política de branqueamento definiram a posição do negro na sociedade brasileira até a atualidade, em que os pequenos grupos dominantes geram uma instabilidade devido à destruição e criação de valores, verdades e cultura, condicionando a maioria da população à adaptação ou subsistência, e uma pequena parcela à resistência.
    Para compatibilizar capitalismo e democracia, o Estado (especificamente os grupos sociais que o comandam) promoveram uma expansão da inclusão no contrato social de caráter universal, sem considerar as diferentes necessidades e anseios dos grupos que compõem a sociedade brasileira, buscando assim regular essas classes perigosas sob a aparência de emancipação social. Com a variedade de valores decorrentes da inevitável fragmentação social, política, econômica e cultural da sociedade até então suprimidas o contrato social passou a ser um meio de imposição sem discussão à parte mais fraca, exclusão e despreocupação social velada. A partir dessa constatação, cabe observar que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Partido Democrata aborda apenas o fato do acesso às universidades públicas pelos negros, como se a cor não tivesse influência e fosse um dos poucos problemas desse grupo no país. No entanto, a realidade mostra que essa parcela da população sofre uma exclusão pré-contratualista, ou seja, não possuem os mínimos direitos, condições e obrigações estatais existentes, resultante da marginalização histórica.
    Boaventura apresenta tipos de fascismo social que consistem em regimes sociais que conduzem a meios de exclusão. No caso das cotas raciais, verfica-se o fascismo do apartheid social e do para-estatal territorial pois as universidades públicas são locais destinados àqueles que pertencem ao contrato social, tiveram uma formação básica de qualidade em instituições particulares para atender as demandas profissionais que o capitalismo exige e estão inseridos no princípio da meritocracia, acentuando ainda mais a posição dos negros nas zonas selvagens, regulando a sociedade. No entanto, as diferentes condições de acesso ao ensino básico e financeiras limitam a meritocracia e demonstram a inconformidade entre igualdade formal e igualdade material, sendo as cotas raciais uma formar de consolidar a igualdade da qual dispõe a Constituição de 1988. Portanto, o Estado pode adotar políticas de ações afirmativas que abrengem um grupo determinado para superação das desigualdades e por ser uma ferramenta para eliminação de um problema, tem caráter transitório. É necessário tratar diferente os iguais naquilo em que se diferenciam, visando uma equação válida e verdadeira.
    O conceito de raça não tem respaldo científico, mas existe no âmbito social e como foi usado para construir degraus sociais é requisito para a criação de meios de planificar a sociedade.

Eloáh Ferreira Miguel Gomes da Costa-Direito/1°ano/matutino

Entre Ideais, Julgados e Emancipações

    A discussão acerca das cotas no Brasil é extremamente relevante no âmbito econômico-social em que o país se encontra. Tomemos o caso da Universidade de Brasília (UnB). Com a criação de reserva de 20% das vagas no vestibular, por um período de 10 anos, para estudantes autodeclarados negros (pretos e pardos) em todos os cursos oferecidos, o partido Democrata (DEM) abriu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação que foi julgada improcedente.
    A ação foi pautada sobre a tese de que tal medida (implantação de cotas raciais) fere preceitos fundamentais e estruturantes do Estado brasileiro, bem como configura clara inconstitucionalidade. Mas é importante exaltar que não se visa discutir ações afirmativas em seu sentido amplo. Trata-se fundamentalmente do uso da raça como fator discriminante, isoladamente, como sendo critério válido, legítimo, razoável e constitucional para diferenciação entre o exercício de direitos dos cidadãos. Seria correto afirmar que, exclusivamente por conta da raça, o acesso aos direitos fundamentais é negado aos negros? Ou tal acesso é restringido porque atrelado à condição econômica?
    É inegável a influência histórica de determinação da condição social do negro com a problemática econômica. É inegável que a massa populacional de mais baixas condições financeiras é predominantemente negra. Mas não trata-se aqui de buscar uma solução para um problema racial, mas para um problema socioeconômico. Uma solução (as cotas), infelizmente, muito mal executada.
    De acordo com Villas-Bôas, Ações Afirmativas são um “conjunto de medidas especiais e temporárias tomadas ou determinadas pelo Estado com o objetivo específico de eliminar as desigualdades que foram acumuladas no decorrer da história da sociedade”. Entretanto, tal caráter temporário não se encontra presente na realidade brasileira. O sistema de cotas e os programas assistenciais socioeconômicos (para citar alguns) são implantados sem o acompanhamento de políticas de reestruturação social que possibilite futuramente vencer o problema. A longo prazo, de nada adianta a implantação do sistema de cotas sem a reestruturação e efetiva melhora do ensino público do país. Cotas para negros nas universidades ou em concursos públicos não resolvem o problema. Apenas mascaram a realidade, na medida em que revelam apenas uma política simbólica de custo zero (visto que a quantidade de vagas universitárias não são ampliadas). E, ainda, generalizar que todo negro necessita de assistência estatal, seria semelhante a cultivar um determinismo biológico, caindo em erros como o de Garófalo e Lobroso e “seus criminosos natos”, e ignorar completamente a miscigenação no país. Os fatores biológicos não determinam a existência e a realidade concreta. A maioria dos casos não são todos os casos. Se o problema é a condição social e econômica, por que voltar à questão racial? Por que não focar no cerne do problema e solucioná-lo de forma efetiva, em vez de mascarar a realidade sob um ideal de ordem e de boa sociedade?
    Por outro lado, temos a perspectiva das Ações Afirmativas como instrumento contra os efeitos do racismo na sociedade. Como mecanismo de integração social, étnica e racial, tratando-se de uma das mais avançadas tentativas de concretização do princípio jurídico da igualdade.
Joaquim Barbosa classifica Discriminação Intencional, ou Tratamento Discriminatório, como quando “a pessoa vítima de discriminação é tratada de maneira desigual, menos favorável...”.As cotas não configuram, assim, um ato discriminatório inconstitucional e racista, por não se tratar de uma ação negativa. Muito pelo contrário… Segundo Carmen Lúcia Antunes Rocha (apud Joaquim Barbosa), “a definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante na sociedade. Por essa desigualação positiva promove-se a igualação jurídica efetiva; por ela afirma-se uma fórmula jurídica para se provocar uma efetiva igualação social, política, econômica no e segundo o Direito, tal como assegurado formal e materialmente no sistema constitucional democrático. A Ação Afirmativa é, então, uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias”.
    Boaventura de Sousa Santos questiona a possibilidade do Direito ser, além de um mecanismo regulamentador, também um de emancipação. Entretanto, segundo ele, continuamos sempre obcecados pelas ideias de uma ordem e de uma sociedade bons, fazendo com que fiquemos presos ao passado e às teorias, a ponto de ignorarmos a realidade concreta. Estamos mais ligados ao Direito religioso do que ao Direito secular, mais à revelação do que à revolução. A situação das cotas, assim, reflete uma busca idealizada, mascaradora da realidade, sem de fato o objetivo de emancipação social. Trata-se de um passo inicial fundamental ao processo. Porém, inicial. As cotas representam uma Ação Afirmativa positiva e necessária para a superação da triste realidade do país, mas somente como medida transitória e temporária.

    O Direito pode sim ser usado como pleno mecanismo de emancipação. Entretanto, eu, particularmente, sou cético demais e demasiadamente descrente na incorruptibilidade humana para me iludir de que viverei o suficiente para presenciá-lo.

Abner Santana de Oliveira- 1º Ano. Direito. Noturno.

Pequenos passos em rumo à igualdade?

Desde os primórdios de seu surgimento, o Direito foi visto como um instrumento regulador e mantenedor da ordem de uma determinada sociedade, a qual adere às suas próprias regras e leis. O Direito tem como por base reger a norma e garantir a igualdade entre os indivíduos por ele dirigidos. Todavia, a igualdade que o Direito democrático tanto enfatiza não pode ser uma igualdade plena, pois alguns possuem melhores oportunidades que outros, dessa forma, existe a equidade, que deve estabelecer medidas para que os menos favorecidos possam chegar a igualdade dos mais favorecidos.
Dessa forma, o autor Boaventura de Sousa Santos, acredita que o direito possa ser uma forma de emancipação e não só de regulação, pois este passou por muitas mudanças ao longo dos séculos e por consequência aderiu a diversos direitos às classes sociais que não são dominantes, os quais podem ser considerados emancipatórios, e não só reguladores.
O cenário social brasileiro, atualmente, enfrenta muitas desigualdades, muitas dessas herdadas pelo histórico de preconceitos e inferiorização no Brasil. O preconceito étnico ainda é muito presente, mesmo que a cultura e a “etnia brasileira” seja fruto de miscigenação de diversas etnias. Isso mostra enraizamento de ideias, muitas vezes não coerentes, em torno de toda uma sociedade.
Devido a isso existem vários direitos que garantem melhorias a diversas minorias sociais, como por exemplo as cotas para negros e pardos, as quais surgiram devido ao fato do preconceito ainda existente e do histórico escravista e intolerante no Brasil. As cotas raciais podem ser consideradas prematuras formas de emancipação no Direito brasileiro no âmbito da questão étnica, pois elas de fato garantem benefícios a minorias historicamente prejudicadas, mas elas não são o bastante para garantir plena igualdade a todos os cidadãos. A igualdade ainda está muito distante de ser alcançada, não só na questão étnica, mas também gênero, sexualidade e econômica.
As cotas raciais possibilitam o ingresso de jovens negros e pardos em uma universidade, o que provavelmente seria de maior dificuldade sem as cotas, não porque esses não tenham capacidade ou inteligência o suficiente, mas sim porque historicamente faltam oportunidades para que alcancem seus objetivos. Mesmo que a partir das cotas o preconceito não obteve melhora, elas são bastantes importantes e necessárias para maior inclusão e são pequenos passos para uma igualdade no futuro.
Muitos brasileiros, comumente extremistas de direita da atualidade, acreditam numa “sociedade de meritocracia”, a qual faria com que nenhuma classe, nem as desfavorecidas, possuíssem direitos que as auxiliassem. O conceito de meritocracia é irrisório em uma sociedade que não consegue oferecer oportunidades igualitárias a todos, pois de alguma forma, uma classe sempre estará sendo privilegiada, que no caso seria a classe de homens, brancos, heterossexuais e ricos.
Portanto o direito usado como instrumento social para a emancipação é muito importante, pois sem essa sua função, a sociedade passa a ser uma “meritocracia” não embasada. O Direito emancipatório garante diversos direitos e deve continuar seguindo tais passos rumo a igualdade, mesmo que essa possa ser inalcançável, deve ser considerada uma meta.

Emily Caroline Costa da Cunha - Direito - 1º ano (diurno)

Os versos são livres, mas os negros ainda não

Com relação a cota racial,
Boaventura já explica:
Temos o direito de ser igual,
Quando nossa diferença nos inferioriza

Essa minoria étnica
Colocada no "Terceiro Mundo Inferior"
Por uma desumana passagem histórica
Necessita de um fator emancipador

Será esse fator o direito?
Talvez com seu conceito hegemônico rompido
É algo que devemos pensar a respeito

A fim de acabar com o fascismo social,
Tudo deve ser ponderado
Por uma sociedade horizontal

Vinícius Campos 1°Ano Direito Diurno

Entre Estado predador, garantias formais e inversão de valores


        O professor português Boaventura de Sousa Santos discorre em sua obra a respeito de uma crise a qual assola o contrato social. Nesse contexto, o novo contratualismo reproduz-se por meio de termos contratuais injustos, com o predomínio de processos de exclusão sobre os de inclusão. Dessa maneira, a discussão sobre a inconstitucionalidade do emprego de cotas raciais na UnB (Universidade de Brasília) explicita o caráter altamente alienado no qual grande parte da sociedade brasileira insere-se, uma vez que cotas raciais são vistas, muitas vezes, como um meio de legitimar a ideologia do racismo, e não como uma reparação dos danos causados aos negros ou pardos.
        Boaventura defende a emergência do fascismo social, o qual caracteriza-se como um regime social e civilizacional. A subdivisão de tal fascismo, culmina com o fascismo de apartheid social, no qual ocorre segregação social dos excluídos mediante a divisão das cidades em zonas selvagens (zonas do estado natural hobbesiano- Estado se manifesta como predador) e zonas civilizadas (zonas do contrato social- Estado atua de forma protetora). Embasando-se em tal argumento, constata-se que aqueles enquadrados em ações afirmativas raciais encontram-se submetidos a um Estado predador, o qual marginaliza e exclui, fato que pode ser observado por um dado do IBGE- o qual afirma que entre as 500 maiores empresas do Brasil, os negros ocupam apenas 30% dos cargos.
        Tal dado expõe a necessidade de que medidas que buscam reverter- no âmbito universitário- o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico- raciais no Brasil, devem ser aplicadas. Assim, diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade devem ser incorporados no modelo constitucional brasileiro. Portanto, a aplicação de cotas raciais em universidades públicas de todo o país, asseguraria uma garantia material e não apenas formal de igualdade (verificada na Constituição brasileira de 1988, ou Constituição cidadã).
        Em solo tupiniquim, os negros representam apenas 2% do contingente universitário do país, apesar de corresponderem a 45% da população brasileira. Tal dado demonstra a necessidade da aplicação de ações afirmativas raciais, uma vez que a questão da desigualdade a qual negros e pardos são submetidos é histórica. De acordo com Boaventura, o direito deve ser reinventado, visto que o surgimento do neoliberalismo criou um vazio institucional que será preenchido pelo conservadorismo. Este manifesta-se, por exemplo, através de comentários os quais defendem que as cotas raciais agravariam um racismo já existente no Brasil, por meio de segregações. Tal ideologia desvela-se obsoleta, visto que que trata a solução como obstáculo, ou seja, ocorre uma inversão de valores.
        Para Boaventura, deve-se atacar o conservadorismo, sendo uma condição necessária para a nova emancipação social do indivíduo diante da opressão do neoliberalismo. Assim, o autor defende que a implementação das cotas é um exemplo da utilização do instrumento do direito positivo emancipando indivíduos e grupos fragilizados da sociedade. Finalmente, entre Estado predador, garantias formais e inversão de valores, a condição do negro e do pardo no Brasil é definida, estando embasada em preconceito, discriminação e injustiças diárias.
Isadora Mussi Raviolo - 1º ano Direito (noturno)

A não emancipação

Boaventura Sousa Santos em “Poderá o Direito ser emancipatório?”  defende a ideia de emancipação como a percepção dos indivíduos quanto as contradições sociais vigentes em determinada sociedade. Na ADPF 186, o ministro Lewandowski relata os principais pontos defendidos pelos defensores das cotas raciais e contra essas.
Giddens diz que: “Um processo de emancipação vinculado a uma política emancipatória inclui uma política social de auto realização e possibilidades de uma vida de satisfação pessoal para todos os indivíduos“ (GIDDENS, 1991). Levando em consideração tal ensinamento, vê-se que as cotas raciais não representam uma política emancipatória em sua totalidade, pois essa é uma solução momentânea que caso fosse retirada as coisas voltariam como eram antes. Aliás, se todos os indivíduos pagam a mesma alíquota de imposto por meio do ICMS, por exemplo, no Estado de São Paulo, o correto seria o governo estadual fornecer educação a todos, sem exceções, porém não é o que se observa devido a má gestão do dinheiro proveniente dos impostos.
Tal fato pode ser observado nos cortes orçamentários realizados na educação pública, especialmente no segundo mandato de Dilma Rousseff cujo slogan do governo era: “Pátria Educadora” em que houve um corte de 10 bilhões de reais no orçamento da educação, o número de cotistas aumentou, porém a educação básica, o essencial para os estudantes competirem de igual para igual, sofreu retrocessos. Diante disso, como haverá possibilidade de satisfação pessoal de todos os indivíduos para além daqueles que estudaram em escolas públicas de qualidade? E como governos que são classificados como emancipatórios por alguns grupos políticos promovem políticas não emancipatórias?
O reformismo jurídico, nesse contexto, deve ser algo que promova políticas emancipatórias duradouras e com um planejamento de longo prazo, o que não acontece no momento, onde se opta por soluções momentâneas. A melhoria deve começar pela base da educação até o seu topo, permitindo dessa maneira a realização de todos os indivíduos.
Um dos primeiros passos para a melhoria do ensino básico é deixar a educação dos jovens nas mãos dos pais e das instituições privadas, de forma que esses possam escolher o melhor para o processo de aprendizado da criança e não deixá-la a mercê da educação estatal. O sistema de voucher surge como uma possível solução, em que o Estado forneceria um voucher aos pais e esses escolheriam a escola que melhor atendesse as necessidades do filho, assim, posteriormente, haveria uma melhor competição entre os alunos.


MARCO ANTONIO CID MONTEIRO DA SILVA – 1º ANO – DIREITO NOTURNO

Há uma luz, ainda que distante e suprimida

Criação e destruição: conceitos que oscilam paradoxalmente na sociedade.
Aos seus indivíduos, um conselho: adaptem-se (ou, ao menos, sigam tentando).
Sobre a tentativa de encontrar soluções modernas para os problemas de mesma índole: falha.
Sob esse prisma, um questionamento: poderá o direito ser emancipatório?

O neoliberalismo avança e as possibilidades de emancipação social ficam sob a iminência de retroceder. O prefixo neo obscurece a significação conservadora implícita à palavra, mas suas propostas explicitam os entraves à inclusão no contrato social. Assim, emerge uma nova perspectiva fascista atrelada ao regime social e civilizacional. 

Paraestatal territorial. Sob determinadas áreas grupos que detém poder econômico exercem seu domínio. Os principais espaços de poder político e social mantém-se inacessíveis aos marginalizados. Perpetua-se uma mesma elite dirigente que, por vezes, tenta justificar sua posição de prestígio social a partir da regulação, do direito formal.

Universidades públicas, tidas como ambientes em que se enseja o pluralismo de ideias e nos quais o acesso deveria ser assegurado por igualdade de condições. Infeliz utopia. É necessária uma ressalva, universidades públicas, tidas como ambientes de formação das elites brasileiras (majoritariamente branca) e nos quais o acesso deve ser suplantado pela igualdade material (de forma a superar desigualdades decorrentes de situações históricas). Criação e destruição (ou melhor, exclusão) oscilando em um mesmo ambiente.

Políticas de ação afirmativa: programas que consideram características que vêm sendo utilizadas para negar aos excluídos tratamento igual. Por intermédio das cotas baseadas no critério étnico-racial, a possibilidade de apaziguar a desigualdade existente desde o ponto de partida, desigualdade essa que assegura tudo a alguns poucos. Entretanto, não enquadra questões discriminatórias e de permanência no meio acadêmico. Aos grupos que militam, é dado um recado: adaptem-se.

A isonomia formal não ocorre na prática. O art. 5º, caput, da Constituição não considera um passado histórico que ainda reproduz suas consequências de desigualdade. Limita-se a 2% o número de negros que conquistam diploma universitário no Brasil, segundo dados do MEC. A exclusão racial na sociedade é numérica, está estampada nos ocupantes dos altos cargos e no predomínio de uma elite branca. Para problemas modernos, soluções modernas não bastam para satisfazerem seu grau de complexidade.

Pelas lutas sociais, a viabilidade de mobilizar o direito e mudar sua forma. Surge, então, o cosmopolitismo subalterno como forma de confrontação à visão subjacente ao capitalismo - tornar cada vez menos cômodo o espaço para o capital. Pela ruptura da noção hegemônica do Direito, a possibilidade de superar e retratar um passado histórico. Sobre o questionamento inicial: há uma luz, ainda que distante e suprimida.


Bárbara Gomes Brandão - 1º ano Direito (diurno).

As cotas raciais como inclusão da minoria no debate elitista

Não vejo que as cotas raciais sejam uma manifestação do direito moderno com o papel de emancipação, mas sim um instrumento fundamental para encaminhar a este objetivo. Boaventura de Sousa Santos, que discursa muito sobre o papel do Direito na emancipação social, diz: “apesar das aparências em contrário, o Estado está hoje, mais do que nunca, envolvido nas políticas de redistribuição social – e, consequentemente, também nos critérios de inclusão e exclusão”. A Ministra Rosa Weber, do STF, diz na ADPF 186, referente as cotas raciais: “Necessária se faz, então, a intervenção do Estado, que tem ocorrido em especial por meio das chamadas ações afirmativas. É preciso adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter seu papel benéfico. Assim, a desigualdade material, que justifica a presença do Estado nas relações sociais, só se legitima quando identificada concretamente, a impedir que determinado grupo ou parcela da sociedade usufrua das mesmas chances de acesso às oportunidades sociais de que beneficiários outros grupos. Se as oportunidades são limitadas, é necessário que todos os indivíduos e todos os grupos tenham chances equivalentes de usufruí-las ”.
Veja, a aquisição deste direito pelos negros de uma porcentagem das vagas de uma universidade, seria a forma mais eficaz, atualmente, de trazer mais pessoas destas cores ao Ensino Superior e enriquecer o debate de desigualdade nas universidades e na sociedade, que consequentemente levaria a maior discussão e questionamentos sobre a educação, e uma maior mobilização e pressão social. Assim, quanto maior for a mobilização, mais possível seria a concretização da ruptura da agenda conservadora vigente.
            Por parte de minha interpretação, o direito estaria “convidando” a sociedade a caminhar juntos numa luta, legitimada pelo Estado, para atingir uma transformação, seja ela uma reforma na educação, ou mais chances de um grupo de pessoas que foram e são oprimidas durante toda história brasileira conseguirem atingir uma vida mais digna com o diploma e o ensino da Escola Superior.
            Vale dizer que, muitas ferramentas do Estado estão sendo utilizadas para a promoção da participação e o debate de movimentos sociais. Como por exemplo o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que convida aos jovens a realizar uma redação refletindo sobre um problema ou causa social.

            Assim concluo dizendo que o direito é um instrumento fundamental para ser realizar a emancipação. Porém é de extrema importância também a predominância da participação popular, principalmente da população que sofre com preconceitos e com a desigualdade social.

Rodrigo Tinel Guerra, 1º ano Direito Diurno
As cotas e a igualdade formal

Através do pensamento de Boaventura de Sousa Santos, que defende as intervenções do Estado na sociedade, desde que para garantir melhorias, como ampliação de direitos, é possível entender a necessidade e o caráter principal da criação de ações afirmativas tais como as cotas. Por meio de medidas constitucionais, é dever do Estado garantir uma igualdade real, não apenas formal.
E o princípio da igualdade não é o suficiente para garantir essa igualdade real, tal como afirma Daniela Ikawa: “Apenas o princípio da igualdade material, prescrito como critério distributivo, percebe tanto aquela igualdade inicial, quanto essa diferença em identidade e contexto. Para respeitar a igualdade inicial em dignidade e a diferença, não basta, portanto, um princípio de igualdade formal.”
É preciso entender que, à luz do pensamento de Boaventura, o sistema de cotas é uma forma de luta contra hegemônica, que permite o ingresso de uma população que por muito tempo foi, e ainda é, taxada pela sua cor de pele, permitindo um ambiente mais plural dentro da universidade pública, de forma que diversas culturas interajam e se integrem, de forma a fazer morrer, pouco a pouco, o preconceito.
Além disso, o fascismo social age de maneira a perpetuar o processo de marginalização e taxação, pelo fato justamente de tentar conservar a minoria étnico-racial submissa a um panorama e a um ideário nos quais a mesma se encontra em notória desvantagem. As cotas raciais não são eternas, mas sim medidas provisórias de emancipação social do negro enquanto grupo minoritário que muito contribuiu para o desenvolvimento econômico do Brasil com a escravatura, mas que, apesar de sua grande contribuição, através da exploração sofrida não recebe muito do que deveria da sociedade, muito pelo contrário.
As cotas racias fazem-se necessárias no estado brasileiro para ao menos tentar diminuir as desvantagens impostas pela sociedade durante anos, ou seja, dar as mesmas condições socioeconômicas através do Direito, como ferramenta contra hegemônica emancipatória.

Victor Sawada 1° ano Noturno

Dessemelhanças

Com base em uma perspectiva histórica, a situação social do Brasil se mostra extremamente desigual. É indubitável que o passado escravocrata e a falta de políticas igualitárias causou piores condições para determinadas pessoas e enraizou uma mentalidade preconceituosa e discriminatória, que ainda sim, permanece no Brasil. Com isso, o país sofre com a desigualdade social e alguns, com as ínfimas chances de ascensão, oportunidade, ambição, e herança social, cultural e política. Nesse âmbito, considerando o lento progresso político, a corrupção e a falta de consciência social dos indivíduos, as cotas veem como uma forma de tentativa de aquisição de princípios mais juntos e da juridicidade dos mesmos. Ao observar a discrepância de ensino oferecido nas escolas públicas e privadas e a tipologia e etnia de pessoas estudantes dos mesmos, confere-se as cotas uma metida emergencial extremamente necessária na busca da igualdade.
Ao buscar uma maneira eficaz para tal aquisição, é certo considerar que a melhor medida seria o máximo investimento na educação, oferecendo assim, alto e igual ensino para todos, independente de cor, escola ou condição econômica. Todavia, sabe-se que tal estado é uma idealização frente as condições do país. As cotas promovem mudanças sociais, é indubitável a gama de pessoas que são ajudadas com o sistema. Concomitantemente, este é evoluído para que o máximo de grupos necessitados tenham espaço no sistema, assim deve-se trabalhar para isso, a integração de todos eles, até que o sistema seja justo e tal medida não mais necessária. Em suma, relacionando com o prisma de Boaventura de Souza Santos, as cotas contribuiriam para a mudança da realidade material dos negros, trazendo assim uma ascensão econômica e a diminuição da segregação racial. A institucionalização das cotas e o Direito é meio de mudança social e democratização do país.

Maria Helena Gill Kossoski
1° ano Direito - diurno

O papel estabilizador do direito

              A era hodierna se vê circundada por diversas crises. Dentre elas, a do contrato social. A ideia de renuncia das duas partes do contrato que um dia tanto lutou para sua afirmação se encontra difundida em exclusões. A crescente e desenfreada globalização modernizou todo o planeta, mas não são todos que podem gozar de seus efeitos. No Brasil, falar em meritocracia soa como uma piada de mau gosto. Os melhores lugares dos mais diversos setores estão destinados para aqueles que por eles podem pagar. O que nos difere do século XVIII é que a luta pela melhoria do sistema não envolve destruí-lo pra isso. As antigas revoluções nos presentearam com a solidificação do Direito bem como suas regras engendradas - e algumas cláusulas pétreas - para o funcionamento ordenado da sociedade.
             Muito ainda é polêmico a questão das cotas raciais no Brasil. Essa vertente da exclusão moderna tem raízes históricas, de todo um passado de dominação, exploração, exterminação e negligência da população negra, justificados em critérios superficiais e falsos de superioridade e hierarquia de raças. A abolição da escravatura não colocou fim ao problema, criou outro maior. Quem acolheria essa população sem escolaridade e ensinada a obedecer sem nada receber em troca? Quais oportunidades esses indivíduos teriam perante uma sociedade predominantemente branca? Seriam para sempre taxados de ex-escravos. Por conta de uma mentalidade arcaica e de ideais difundidos e massificados erroneamente para embasar um comércio humano, ainda hoje se encontra dentro do brasileiro o preconceito. Os negros se encontram na maioria da classe média-baixa e na minoria dos mais altos cargos e vagas. A política de inclusão social nas universidades busca compensar todo um passado de exclusão. E é nesse sentido que o direito se encaixa. O meio para essa reforma - e não revolução. O meio pelo qual a sociedade busca incluir aqueles que não desfrutam do contrato social, sem acabar com o sistema, mas incrementando-o. O direito veio para estabilizar as relações humanas de reivindicações e desejos, bem como para possibilitar uma possível justiça - embora hoje ainda não evidente.

Ana Carolina Ribeiro - 1 ano - diurno 

A balança é do Direito ou do Poder ?   


    Dentro do Brasil, a partir de uma análise histórica, podemos observar que houve uma divisão muito grande entre grupos sociais, uns sendo marginalizados e os outros ocupando as maiores posições dentro da sociedade. Os primeiros podem ser identificados, nas palavras de Boaventura de Sousa Santos, como grupos emergentes e os segundos como grupos conservadores. Os dois possuem uma força de repulsão entre si, fazendo com que exista uma dicotomia muito forte e cause distorções na aquisição e regulação de direitos, sendo os grupos emergentes as vítimas deste sistema por possuírem menos poder nesta relação.

    Os grupos sociais emergentes são caracterizados ao longo da história como um conjunto de indivíduos que possuem seus direitos mais comprometidos e sua elevação social é de bem mais difícil sucesso. Essa diferenciação se da por uma dicotomia com os grupos sociais conservadores, que por sua vez são um conjunto de indivíduos que possuem uma alta posição na sociedade e que acabam por suprimir direitos de outros grupos sociais a seu favor, tudo isso devido ao grande poder que este estrato social possui. 

    Neste momento, cabe uma técnica didática para melhor entendimento desta dicotomia em relação aos direitos destes grupos. Pensando no Direito como uma balança, o que deveria ocorrer nas sociedades é um equilíbrio de direitos, adquirido através de um ordenamento jurídico mais pautado na observação das relações sociais com o fim de corrigir os possíveis desequilíbrios. Porém, o que ocorre nos dias de hoje pode ser, de uma forma simples, explicado por um movimento anormal desta balança. O que realmente acontece é que os grupos conservadores detentores de um maior poder adquirido ao longo da história, acabam por "puxar" um lado da balança com mais força e menos pensamentos coletivos, fazendo com que os grupos emergentes tenham uma perda de direitos e consequentemente tenha uma marginalização mais destacada. A partir deste sistema, o que ocorre atualmente é uma tentativa de libertação destes grupos emergentes, "puxando" o lado da balança para seu lado a fim de tentar equilibrar a aquisição de direitos. Ao fazer isso, os grupos conservadores sentem-se ameaçados e tentam com todo seu poder submeter o outro grupo, dizendo que o que ocorre é uma forma injusta de adquirir direitos. Para exemplificar tal sistema, basta observarmos a discussão da reserva de vagas para negros em universidades.

    Como uma tentativa de um dos grupos emergentes para adquirir uma maior igualdade em relação a outra parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal em 2012 julgou a questão do uso de cotas para o ingresso pessoas que se declaram negras. Nesta questão, não é possível analisá-la sem olhar para o passado do Brasil onde ocorreu uma forte segregação do negro a partir da escravidão em solo brasileiro. Já neste ponto, observa-se a balança descrita acima em seu movimento dicotômico, os grupos sociais conservadores "puxando" tal balança para seu lado, enquanto que a população escrava tinha seu lado da balança totalmente desequilibrado. Jogando tal questão para o período recente do Brasil, onde a escravidão negra foi abolida, pode-se observar que tal movimento da balança não mudou. Quando uma classe política, claramente dominada por grupos conservadores, tenta usar a constituição para dizer que não é constitucional o uso das cotas na universidades, pode-se claramente observar aquilo descrito acima, ou seja, quando tal grupo social vê-se "ameaçado" pelo grupo emergente, tenta-se logo "puxar" mais uma vez a balança para seu lado de mais poder e cessar a tentativa de emancipação social de um grupo historicamente discriminado. Portanto a partir desta análise, cabe uma observação, a balança descrita é mais do Poder do que do próprio Direito.



Gabriel Martins Raposo........................................................................................................Direito 1 ano- Noturno

Direito como fator de transformação, a luta feminina e as cotas

                             
  Por muito tempo acreditou-se que o Direito fosse uma forma de manutenção da ordem coercitiva. As normas manteriam a sociedade de modo a obedecer a uma tendência.
  Até que surgiu o pensamento de Boaventura, que demonstrou que o Direito ia muito além da manutenção, mas, também, é um instrumento de transformação.  Segundo o pensador, conforme a tendência da sociedade muda, o Direito também deve mudar.
  Um exemplo do fator transformador do Direito é a situação feminina na sociedade. Foram séculos de luta pela representação, pelo voto e por salários iguais aos dos homens. Muitas mulheres sofreram agressões físicas e psicológicas, foram descreditadas e, até, morreram pela causa.
  O movimento feminista ganhou força com a Revolução Industrial, na qual homens, mulheres e crianças trabalhavam para terem o mínimo de renda para comprar pão. Os salários eram diferentes de acordo com a categoria: os homens ganhavam mais que as mulheres, que ganhavam mais que as crianças. A inserção da mulher no mercado de trabalho provocou uma transformação na sociedade, pois, até então, elas ficavam restritas ao lar, cuidando dos filhos e do funcionamento da casa.
   Dessa maneira, ao trabalhar nas fabricas insalubres da época, muitas se sentiam revoltadas por não serem valorizadas no mercado de trabalho. Comemora-se o Dia Internacional da Mulher em 8 de março por causa de um episódio histórico. Nesse mesmo dia, em 1911, as funcionárias de uma fábrica da Triangle Shirtwaist Company em Nova York, nos Estados Unidos, entraram em greve reivindicando melhores condições de trabalho. Elas pediam uma jornada de trabalho menor (de 16 para 10 horas diárias), que seus salários fossem iguais aos dos homens e melhor tratamento no ambiente de trabalho. No dia 25 do mesmo mês, a fabrica pegou fogo, matando 146 operários, sendo 125 mulheres. Em 1977, A ONU declarou a data como homenagem à luta feminista pela igualdade de gênero, justiça e respeito.
  O movimento feminista cresceu ao longo do tempo, exigindo além de igualdade salarial, o direito ao voto, ao respeito e à justiça. Até o inicio do século XX, o direito ao voto era exclusivo para os homens em quase todos os países. Nesse contexto, surgiram as sufragistas, que lutavam pelo direito ao voto das mulheres. O Brasil foi um dos pioneiros nesse conquista, em 1932, através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro e consolidado na Constituição de 1934. A primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana. E isso bem antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. Junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928.
   Além da questão feminista em cheque, observa-se, também, o quanto o Direito pode ser instrumento de transformação pela legalidade das Cotas Raciais e Sociais nas Universidades Brasileiras. A ADPF 186 julgada pelo STF declarando as cotas raciais constitucionais serviu como instrumento de mudança social para a realidade do negro no país. 
  Estamos em 2017 e muitos objetivos foram conquistados. Foram normatizados o direito ao voto, o feminicídio, a Lei Maria da Penha entre outras conquistas femininas no Brasil, assim como os inúmeros acessos à Universidade pelas cotas. Há muito a ser melhorado ainda, porém, seguindo a teoria de Boaventura, o Direito muda conforme a necessidade da sociedade. Eu vivo melhor que minha mãe, que viveu melhor que minha avó e, assim sei, que minhas filhas obterão muito mais igualdade do que eu tenho. Lutemos por isso todos os dias.



Luísa Lisbôa Guedes  Direito Diurno turma XXXIV 
As conquistas promovem a ganância. Prefere alimentar um herói hostil ou um monstro de confiança?

     O sistema de cotas raciais em nosso país é uma afronta àqueles que possuem total capacidade de serem aprovados, seja em concursos públicos ou vestibulares por exemplo, independentemente de sua cor de pele. Considero que seja importante sanar a dívida estatal frente ao povo negro de nossa nação, e que acredito sim que a sociedade possua estigmas do tipo: quando se pensa em um médico logo se vem à mente um homem ou uma mulher branca. Apesar disso, acredito que as cotas raciais não resolverão esse problema cultural da sociedade brasileira.

     A meu ver, não é preciso possuir mestrado ou doutorado em história para saber que aqueles que possuem vantagens frente aos demais jamais as abandonam, haja visto os inúmeros exemplos como a Revolução Francesa, Revolução de 1930 no Brasil, dentre outros. Repare que esses exemplos mostram que foi preciso uma ruptura drástica na sociedade com a utilização da força para que se extinguissem privilégios daqueles que estavam no poder. Portanto digo que as cotas raciais, quando alcançados seus objetivos – se possível – se tornarão um grande problema no futuro, o movimento a favor do privilégio como um verdadeiro Leviatã.

     É fato que a sociedade civil estranha e a sociedade civil incivil, como definida por Boaventura, é constituída por sua maioria de afrodescendentes. Desse modo, o estado brasileiro deseja acabar com desigualdades sociais tomando medidas que somente servem de pretexto para promover eleições de determinados partidos. Os privilegiados e seus representantes buscarão sempre mais e mais, não havendo limites.

     A melhor forma de diminuir as desigualdades raciais ou até mesmo invertê-las é o investimento na educação de base, onde se encontram a maior parte de crianças negras. Não estou dizendo que esse processo será rápido, pois não será, mas somente dessa forma realmente se combaterá o real problema. A promoção de cotas sociais, baseada na renda familiar, também se faz necessário, na medida em que o sistema atual, de cotas para estudantes de escolas públicas, beneficia com falhas, visto que há inúmeros casos de estudantes com condições financeiras que cursam o ensino médio na escola pública para obter vantagens nos vestibulares.

     Outras formas de combater tal problema seria a promoção da utilização do Direito, tornando o Estado parte do movimento social, juntamente com a atuação nas zonas de contato, locais onde ideias, saberes e formas de poder se repelem.

     Ademais, faz-se necessária a mudança imediata e o verdadeiro combate frente ao problema, e não mais discursos ideológicos que somente prejudicam a nação. Mantendo-se a ordem, é o que se chamaria de um monstro, os privilegiados, de confiança, sem rupturas dramáticas.


Gabriel Marcolongo Paulino – 1°Ano Direito/Noturno