Produzido em 2009, Código de Conduta relata o assassinato cruel e impiedoso da família de um dos protagonistas debaixo de seus olhos. No tribunal, o acordo realizado entre o promotor e os agressores desagrada o recém viúvo, que a partir dai começa sua trajetória na busca implacável por justiça.
Analisando a essência do filme é pertinente afirmar que este está embasado em um dos campos mais polêmicos e contraditórios do Direito: o Direito Restitutivo. A respeito desse discorre o sociologo Emilie Durkheim, afirmando serem as medidas de restauração da ordem que foi perturbada, trazendo-a de volta a sua forma normal, quer seja por meio de sua anulação ou da recondução forçada à sua forma primeira .
Aplicando a teoria na ficção o personagem interpretado por Gerard Butler julgou o sistema corrupto e omisso, e viu na justiça com as próprias mãos a única saída para reparar a dor sentida ao perder sua família. No entanto tal forma de justiça provoca dualidade de opiniões aos olhos da sociedade, que por um lado entendem seu comportamento levado pelo emocional, e uma vez que a justiça não foi feita não haveria outro meio de consegui-la, e por outro condenam seu comportamento já que não cabe a ninguém a promoção da justiça, mas sim ao sistema legislativo , neste caso a justiça é confundida com vingança.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Certo pelos motivos errados.
Justiça não pode ser medida, assim como não pode ser definida. A utilização de termos como "meia justiça" é apenas uma forma didática de tratar a insatisfação com o sistema que falha em atender à demanda de todos.
O conceito de "direito restitutivo" é um dos maiores avanços da sociedade na área penal. É a crença em um sistema que, em vez de tratar o cárcere como punição a um determinado crime, trata-o como uma oportunidade de reintegrar a pessoa à sociedade. É mostrar ao criminoso que suas atitudes tiveram um efeito negativo para o coletivo e dar a ele a chance de retornar ao convívio social com novos conceitos e valores.
No entanto, o sistema judiciário, assim como a maioria das outras funções estatais, não é livre de imperfeições. É um processo extremamente falho, na verdade. Dessa forma, profissionais se veem em situações diárias em que decisões precisam ser tomadas para que os melhores resultados possíveis sejam obtidos.
No filme Código de Conduta (Law Abiding Citizen), 2009, dois homens roubam uma família, estupram e matam uma mãe e sua filha. Devido à falta de evidências, o promotor decide por fazer um acordo com um dos dois para garantir que o outro pegue pena de morte em vez de arriscar ir ao júri pedindo a condenação dos dois e perder. Essa atitude é muito comum exatamente porque o sistema é imperfeito e impede que a justiça alcance a todos de maneira efetiva e seria louvável nesses termos. Contudo, o promotor no filme era arrogante e ambicioso demais que havia perdido o foco no real trabalho dele. Ele possuía um alto índice de condenações e não queria arriscar diminuí-lo. "Certo pelos motivos errados".
O sistema ideal seria o que não necessitasse de acordos e que todos respondessem pelos seus atos. Que as pessoas fossem honestas no tribunal e que interesses particulares não se envolvessem na hora da decisão. Porém, isso não ocorre e justamente porque o ser humano não é, em si, perfeito. Assim, certos mecanismos se fazem necessários para que a justiça seja o mais abrangente possível.
O conceito de "direito restitutivo" é um dos maiores avanços da sociedade na área penal. É a crença em um sistema que, em vez de tratar o cárcere como punição a um determinado crime, trata-o como uma oportunidade de reintegrar a pessoa à sociedade. É mostrar ao criminoso que suas atitudes tiveram um efeito negativo para o coletivo e dar a ele a chance de retornar ao convívio social com novos conceitos e valores.
No entanto, o sistema judiciário, assim como a maioria das outras funções estatais, não é livre de imperfeições. É um processo extremamente falho, na verdade. Dessa forma, profissionais se veem em situações diárias em que decisões precisam ser tomadas para que os melhores resultados possíveis sejam obtidos.
No filme Código de Conduta (Law Abiding Citizen), 2009, dois homens roubam uma família, estupram e matam uma mãe e sua filha. Devido à falta de evidências, o promotor decide por fazer um acordo com um dos dois para garantir que o outro pegue pena de morte em vez de arriscar ir ao júri pedindo a condenação dos dois e perder. Essa atitude é muito comum exatamente porque o sistema é imperfeito e impede que a justiça alcance a todos de maneira efetiva e seria louvável nesses termos. Contudo, o promotor no filme era arrogante e ambicioso demais que havia perdido o foco no real trabalho dele. Ele possuía um alto índice de condenações e não queria arriscar diminuí-lo. "Certo pelos motivos errados".
O sistema ideal seria o que não necessitasse de acordos e que todos respondessem pelos seus atos. Que as pessoas fossem honestas no tribunal e que interesses particulares não se envolvessem na hora da decisão. Porém, isso não ocorre e justamente porque o ser humano não é, em si, perfeito. Assim, certos mecanismos se fazem necessários para que a justiça seja o mais abrangente possível.
O filme “Código de Conduta” aborda um dos temas mais
contraditórios do sistema judiciário: o direito restitutivo. O filme mostra que o direito falha ao criar um
abismo entre a justiça propriamente dita e a burocracia do sistema, que, no
caso, acabou por reduzir a punição de um réu culpado, alegando ilegitimidade de
provas.
Na produção, Clyde (Gerard Butler) é um homem que vê sua
filha e esposa sendo assassinadas e aguarda uma justiça, que não vem. Indignado
com o funcionamento do sistema, ele busca justiça e, indo ainda mais fundo, espera
promover uma mudança em todo o corpo judiciário, em uma luta contra aquilo que
chama de ‘coisa quebrada’.
Paralelamente a essa discussão, encaixa-se a opinião do
sociólogo Émile Durkheim, que explica ser o direito uma forma de manter o
mínimo de consciência coletiva para que a sociedade não entre em processo de
desintegração, ou seja, no caso do filme, o direito se introduz no sentido de
fazer a justiça que não lhe foi feita por quem deveria ter sido. Tal atitude do
protagonista, portanto, coincide com uma maciça opinião dos expectadores, que
anseiam o êxito da justiça, tornando-se um sentimento comum, uma crença acima
de qualquer outro principio.
Um novo horizonte
Em muitas situações, diante do falho sistema de justiça, as pessoas acabam
percorrendo o caminho da “justiça com as próprias mãos”. È o que mostra o filme
Código de Conduta, onde diante do assassinato de sua esposa e filha e, revoltado com a sentença do julgamento, o pai de família busca a sua própria justiça
através de uma serie de assassinatos e,
vai além, mostra as falhas e a hipocrisia do sistema.
A construção do sistema se da pela
racionalização humana, porém está sujeita à erros, como tudo que é humano. Mas
isso não deve servir como justificativa dos problemas do sistema, pois
levaria a um exagerado pessimismo e descrença nas instituições. O filme, apesar
de criticar a justiça institucionalizada, sua forma e aplicação, o faz de modo
a gerar violência e, baseando-se em uma paixão irracional por justiça, confunde
o sentido desta com o de vingança. Isso leva à reprodução da violência e mais injustiça, anda em sentido oposto ao
aperfeiçoamento do sistema de justiça. Responder se alguma justiça é melhor que nenhuma , é
algo um tanto complexo, primeiro que a justiça pode ser interpretada de varias
maneiras, sendo ate subjetiva e, por isso deve existir um certo parâmetro do
que ela deve ser e , segundo que não é real um sistema
pleno de justiça.
Mas de qualquer modo, o caminho a ser seguido, se buscamos uma justiça
mais eficaz e até mais humanizada, que vai além das estatísticas de casos
ganhos no tribunal, como mostra o filme e, além da pura pratica e aplicação
convencional do direito e, que não deixa margens à vingança, deve seguir uma
nova perspectiva e abordagem do direito e, até pensar em uma maior flexibilização, sem
esquecer porém, a parte normativa deste,
que lhe é essencial. Assim, talvez possamos ter um novo horizonte à espera, uma
sociedade menos desigual e injusta; e lembrar sempre que também fazemos parte
da construção e criação do Mundo, independentemente da área de atuação.
Texto de Jessica Duquini - 1º ano Noturno
Texto de Jessica Duquini - 1º ano Noturno
“Dos males, o menor” é um daqueles
ditados que parecem fazer sentido na vida. Oras, de todas as coisas ruins que
podem acontecer, escolhe-se a que traria menor dano. Nesse sentido caminha nossa sociedade, ainda mais quando
nos dispomos a ponderar graus de importância inclusive na aplicação da justiça.
No entanto, quem define o que é o
menos ou o que é o mais? Isso tudo implica um juízo de valores e juízos de
valores são sempre perigosos. Afinal, são construídos a partir de vivências
individuais, ou de similaridades de um determinado coletivo. Mas valores não
são universais nem atemporais, são resultado de determinado tempo e espaço, o
que os torna difíceis de aplicar sumariamente.
No evento da palestra do Sr.
Bertrand de Orleans e Bragança na UNESP – campus Franca, foi possível se observar
uma faceta desse fenômeno: Em determinado momento histórico, o palestrante
teria suas palavras bem recebidas; mas naquele momento e naquele local, um
grupo decidiu que aquele discurso era inadequado e assim, agiu conforme pensou
conveniente. Pergunta-se: Ainda que a implosão do evento tenha trazido algum
mal-estar ao palestrante, porém pouco construtivo; permitir que este fizesse
sua palestra e rebater seus argumentos não seria mais adequado e traria
resultados mais interessantes? Quem define o que é mais adequado? Quem define o
que pode e o que não pode ser dito?!
Num exemplo mais amplo, vãos à
questão do aborto: a descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos é
uma vitória para os movimentos feministas. É alguma justiça sendo feita, antes
poder abortar um feto incapaz de manter-se vivo do que ter que a gestante ser obrigada
a gestá-lo conta sua vontade. Ainda assim a batalha não acabou, é preciso lutar
por mais direitos femininos, inclusive o do mando sobre o próprio corpo.
Afinal, quem define se a mulher é soberana sobre o próprio corpo ou não?
Alguma justiça é melhor que nenhuma
justiça? Sim, mas isso não quer dizer que tenhamos que nos contentar com pouco
ou tomar atitudes às pressas e sem pensar. Justiça é um ideal, um conceito,
portanto é mutável. O mais justo e menos justo varia conforme o observador.
Penso que na fronteira entre o
moral e o imoral a uma linha bem tênue e por isso é preciso tomar muito cuidado
para não se aplicar sanções rígidas em excesso. A justiça é cega, porém deve
ser racional... Antes um pássaro na mão do que dois voando.
Continuidade da Organiscidade vale o sentimento de justiça e a justiça em si?
No filme “Código de Conduta”(2008)
do diretor Gary Gray coloca em cheque a questão: Alguma justiça é melhor do que
nenhuma? Assim, critica o Direito restitutivo, conceito integralizado por Émile
Durkheim como um direito da modernidade que visa a reposição de ordem por meio
de sua sanção de forma técnica, fria, e baseada basicamente em normas, que como
qualquer técnica esta sujeita a erros.
No filme mostra-se uma sequencia
de erros desse modelo não passional, como o acordo feito com o assassino da
esposa e filha do protagonista Clyde, onde o verdadeiro culpado pelo
assassinato cumpre apenas 5 anos de pena por ter delatado seu cúmplice no latrocínio,
sendo este levado a pena de morte. Assim, o protagonista insatisfeito e
descrente com a justiça feita “pela metade” acaba por se utilizar de um direito
pré moderno segundo Durkheim - que deu origem ao direito penal – para mostrar
as falhas do sistema e do código com intuito de ruir com o sistema técnico e
frio, que deixou “impune” os culpados pelo assassinato de sua família, nem que
para isso se valha da vingança e do próprio crime. No fim do filme, fica a
questão “será que alguma justiça é melhor que nenhuma?”visto que se ele se
contentasse com a justiça feita pela técnica não haveria o derramamento de
sangue que houve,em contraponto a se o acordo proposto pelo direito restitutivo
não tivesse sido aceito e nenhuma justiça tivesse sido feita, era melhor do que
a justiça parcial proposta. Essa questão abala as estruturas do paradigma moderno
de Direito visto que ninguém quer a justiça parcial em seus próprios casos,
todos querem justiça absoluta no que se diz respeito, combalindo o sentimento
de justiça real, será que a tentativa de dar continuidade a organiscidade vale
o sentimento de justiça e a justiça em si?No entanto, há o questionamento
seguinte: será que um criminoso não tem que ser reintegrado a sociedade e
recuperado ao invés de apenas banido, será que este não merece uma chance,
ideia que favorece o direito restitutivo.
Logo, o texto trabalha com as
ideias que cercam o Direito ao longo da pré modernidade e modernidade, segundo
Durkheim. De modo a trabalhar suas falhas e questionar sua estrutura, não
colocando um modelo como ideal, mas questionando os em geral, afinal nenhum
deles se mostra perfeito. Porquanto um é totalmente punitivo e baseado em uma reação
passional como justiça não moldada em técnicas, enquanto a outra é totalmente
fria sem visar o sentimento humano, a necessidade humana acabando por se moldar
apenas em normas, e não garantindo a justiça de fato em todos os casos, estando
sujeita a erros. Assim o filme coloca em nossos inconscientes a dúvida será que
o direito restitutivo de Durkheim presente no mundo moderno é suficiente em um
mundo de relações tão intensas e complexas?Devemos ser condicionados apenas por códigos de conduta? será que é válida a justiça com as próprias
mãos quando não feita pela justiça dos homens? Questões essas que ficam para reflexão.
O filme Código de conduta (Law
abiding citizen) é um retrato de como o aparato jurídico pode ser falho e
muitas vezes pautar-se por princípios injustos e maculados pelo próprio sistema
que deveria ser a garantia de sua pureza.
Correr o risco de que alguma justiça seja feita a troco de que nenhuma
se consuma, pode ser muitas vezes um preço muito alto a ser pago. Mas seria um
preço imaterial, algo que corrompe o sistema em si, que distorce consciências,
que provoca sentimentos de ódio e de revolta. Quando a justiça não se realiza e
se atam as mãos daqueles que precisam dela e corre-se o risco de que quem
deveria ser punido seja impune.
O
que pensar de um “serial killer” que
mata brutalmente suas vítimas, provoca dor e danos irremediáveis e que no
Brasil pode ser solto em 32 anos porque não existe prisão perpétua¿ Ou até que
ponto a pena de morte restitui o dano causado e faz justiça pelas vítimas¿ São
questões sem resposta e que comprovam que um sistema jurídico nunca é perfeito,
até mesmo quando os fins que busca são bons em si mesmo seus meios podem ser
equívocos e falhos.
É
muito difícil calcular o que é fazer justiça, o que é satisfazer e de certa
forma reconfortar aqueles que são vítimas de crimes brutais, onde o que se toca
são valores imensuráveis para o indivíduo. Há inúmeros princípios legais que
podem ser usados tanto para a consumação da justiça como para a realização de
um enorme ato de injustiça. Até o assassino mais brutal merece uma defesa, um
advogado e isso como muitos outros elementos de um aparato jurídico podem ser a
brecha para que a lei, uma decisão do Tribunal seja injusta e falha.
Vemos
injustiças serem cometidas todos os dias. Nosso país é campeão em punir o fraco
e fazer vista grossa a quem tem poder e pode manipular o sistema. Acreditar que
quando certa parte da justiça é realizada é melhor do que quando nada é feito
pode ser muitas vezes o limiar para tornar injusto o próprio sistema jurídico.
Falhas, sempre ocorrerão, pois o ser humano é limitado. O que deve ser evitado
é acostumar-se as falhas, consentir com elas a troco de migalhas. Muitas vezes
a advocacia é taxada como uma casta manipuladora, sofista, que manipula mais do
que consuma a justiça. Olhando baixo pode parecer que quando algo é feito a
troco de negociações injustas é melhor do que não fazer nada, porém não podemos
esquecer que a parte sempre afeta o todo e consentir com o que é errado a troco
de algo aparentemente melhor nunca será certo e melhor em si.
A Sensação Utópica de Justiça
Vivemos em um mundo, onde aparentar ser é mais
importante do que realmente ser, isso se aplica tanto a sociedade de maneira
geral, como ao sistema judiciário. O sistema jurídico é falho, no entanto,
faltam opções alternativas para os problemas judiciais, fazendo com que esse
sistema perpetue-se.
No filme “Código de Conduta”, o personagem
interpretado pelo ator Gerard Butler, esforça-se no decorrer do filme para
demostrar as falhas apresentadas pelo sistema restitutivo de justiça. A critica
mostrada no filme de forma extrema espelha não só a falha no sistema, como a
vontade que grande parte das pessoas tem em querer fazer justiça com as
próprias mãos.
A questão é: tentamos tratar a execução da
justiça de uma maneira metódica, quase matemática, mas seria adequado lidarmos
com a justiça como se essa fosse uma ciência exata? Quando analisamos o
proceder de julgamentos, observamos o embasamento em leis e jurisprudências que
nem sempre servem de parâmetro para o caso especifico, no entanto, apoiado
nelas um juiz pode condenar um réu inocente e livrar um culpado. Definindo-se
assim, o destino das pessoas que podem ter suas vidas arruinadas por um erro
judicial.
"A senhora justiça foi violentada"
Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça? É uma questão que muitos acreditam ser verdadeira. Acordos, penas curtas, impunidade, são coisas comuns que nos rondam diariamente. Talvez o sistema jurídico falhe nesse sentido. Claro que é muito mais prático e menos custoso realizar acordos e aplicar penas curtas a um sujeito que cometeu algum crime, mas será mesmo que as coisas deveriam acontecer desse modo?
No filme "Código de Conduta", temos um exemplo de um assassino que deveria permanecer preso, que deveria receber tratamento, solto após três anos do crime brutal que cometeu. Diante disso, o protagonista do filme, pai e marido das vítimas assassinadas, decide fazer vingança com as próprias mãos e decide "punir" não só as pessoas envolvidas no caso, como todo o sistema, transformando sua "vingança" em um alerta para a sociedade. Ele não aceita que apenas esses três anos sejam o mais perto que a justiça pode chegar, aliás, isso é realmente alguma justiça? Ou é todo um sistema moralmente contraditório? Um sistema que se resume a técnicas e teorias? O que aconteceu com o certo e o errado? É uma de suas falas em um momento do filme. Não é errado deixar um indivíduo que comete crimes brutais solto na sociedade? O indivíduo não deveria permanecer mais tempo, não deveria receber algum tipo de tratamento, não é isso o que propõe o direito restitutivo de Durkheim? Reinserir o indivíduo na sociedade ao sair da prisão?
O que o protagonista de fato procura, não é apenas a vingança no caso particular dele, mas alertar a todos a sua volta das falhas que a justiça comete, das falhas que causam muitas injustiças e que se estas falhas não forem corrigidas, muitos outros continuarão a sofrer com isso.
Mazelas do Judiciario
As falhas apresentadas pelo aparelho
jurídico revelam sua imperfeição e destacam motivos pelos quais os indivíduos
ainda questionam a execução da justiça com as próprias mãos. As decisões estabelecidas judicialmente
muitas vezes tornam-se decepcionantes, isso nos remete à temática: “Alguma justiça
é melhor que nenhuma (?)”
O filme Código de Conduta exemplifica
uma situação na qual o aparelho jurídico não foi capaz de solucionar um
conflito de maneira satisfatória à parte lesada. Neste caso o desfecho obtido
revela uma oposição de opiniões entre a decisão jurídica e a parte lesada, o
qual gerou relevante descontentamento capaz de acarretar inúmeros atos de
vingança.
Pode-se avaliar que a causa para todos
os acontecimentos sucedidos no filme tem inicio quando é tomada a decisão de
optar-se por alguma justiça ao invés de arriscar-se a perder todas as
possiblidades de obtenção desta em busca de sua plenitude. A principal questão a ser analisada é a
frieza e racionalidade dos tribunais os quais não priorizam os sentimentos
existentes em cada uma das pessoas ao tomar suas decisões. Estas decisões
buscam sobretudo reintegrar a ordem social, característica própria do direito
restitutivo, isso muitas vezes faz com que os indivíduos não sintam-se
completamente ressarcidos o que acresce-lhes o sentimento de realizar a justiça
por conta própria.
Giovanna Cardassi
Sobre a Matemática do Direito Restitutivo
Direito não é ciência exata! O positivismo colaborou durante um período para que novas propostas surgissem e perguntas fossem respondidas, no entanto sua data de validade foi atingida. O tom do meu texto é bem direto, não acredito em equações jurídicas.
Comecemos então pela análise breve de um dos pontos fundamentais : a unidade. Segundo o site conceito.de a unidade, quando utilizada no sentido de medir refere-se "a uma quantidade estandardizada de uma determinada grandeza física". Isso significa que um metro, por exemplo, é um conceito básico para medir-se algo, é uma parte com essência indivisível que interage com seu semelhante de acordo com a operação proposta num mesmo padrão.
Nas ciências exatas temos infinitos exemplos: o metro, o litro, o quilo, o segundo, etc. E nas ciências humanas, qual a unidade que possuímos? Eu acredito que nenhuma. Eis o grande embate com o positivismo. Como nós poderíamos transformar algo tão volátil quanto a experiência das ciências humana em algo quantificável? Seria possível criar um padrão de experiências? Categorizar fatos políticos, históricos e jurídicos como unidades matemáticas? Duvido muito.
O primeiro e maior problema, na minha opinião, reside ai. Não é possível quantificar algo que cada um considera diferente. Transformar em unidade o juízo que vária de consciência em consciência é algo impossível. Propor atos como interação de unidades é um simples tiro no escuro; é como tentar justificar a representação política na democracia pelo viés jurídico, ou seja, não há relação!
Atualmente, o nosso sistema está carregado dessa ideia de dar unidade exata ao Direito. Impor sentenças em anos de cárcere é uma das formas comuns, no entanto a mais perigosa é outra. Ela ocorre na linha de pensamento mais tradicional e lógica: da justiça. Segundo Norberto Bobbio em sua obra "Estado, Governo e Sociedade", tende-se a pagar "um bem com outro bem, e um mal com outro mal." Ou seja, criou-se uma unidade pautada no que ALGUNS consideram como BEM e MAL para que um esqueleto jurídico surgisse. Eu considero isso um grande erro! Não é possível criar "justiçometros" para montar equações de aplicação de justiça, ou seja se para tantos x "justiçometros" negativos o réu deve repor x "justiçometros" positivos. Z = X + Y é algo que não pode existir no Direito. Se um homem mata alguém não há ligação entre a unidade "homicídio" com a unidade "anos de prisão" pois esse tipo de conversão entre fatos é irreal.
O homicídio tem que ser analisado através de ferramentas exclusivamente humanas, o que ocorreu é que alguém foi morto! O tipo de pena deve ser aplicado pensando em grande parte das circunstâncias que levaram ao evento ocorrido, de forma a tornar cada caso o mais individual possível, e não subsidiar essa linha de montagem jurídica, extremamente parecida com a de grandes fábricas automobilísticas. Então para deixar clara minha resposta frente a pergunta feita em sala. Não, eu não acredito que alguma justiça seja melhor que nenhuma.
O primeiro e maior problema, na minha opinião, reside ai. Não é possível quantificar algo que cada um considera diferente. Transformar em unidade o juízo que vária de consciência em consciência é algo impossível. Propor atos como interação de unidades é um simples tiro no escuro; é como tentar justificar a representação política na democracia pelo viés jurídico, ou seja, não há relação!
Atualmente, o nosso sistema está carregado dessa ideia de dar unidade exata ao Direito. Impor sentenças em anos de cárcere é uma das formas comuns, no entanto a mais perigosa é outra. Ela ocorre na linha de pensamento mais tradicional e lógica: da justiça. Segundo Norberto Bobbio em sua obra "Estado, Governo e Sociedade", tende-se a pagar "um bem com outro bem, e um mal com outro mal." Ou seja, criou-se uma unidade pautada no que ALGUNS consideram como BEM e MAL para que um esqueleto jurídico surgisse. Eu considero isso um grande erro! Não é possível criar "justiçometros" para montar equações de aplicação de justiça, ou seja se para tantos x "justiçometros" negativos o réu deve repor x "justiçometros" positivos. Z = X + Y é algo que não pode existir no Direito. Se um homem mata alguém não há ligação entre a unidade "homicídio" com a unidade "anos de prisão" pois esse tipo de conversão entre fatos é irreal.
O homicídio tem que ser analisado através de ferramentas exclusivamente humanas, o que ocorreu é que alguém foi morto! O tipo de pena deve ser aplicado pensando em grande parte das circunstâncias que levaram ao evento ocorrido, de forma a tornar cada caso o mais individual possível, e não subsidiar essa linha de montagem jurídica, extremamente parecida com a de grandes fábricas automobilísticas. Então para deixar clara minha resposta frente a pergunta feita em sala. Não, eu não acredito que alguma justiça seja melhor que nenhuma.
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Vitor A. Michielin
Há eficácia no direito restitutivo?
Podemos viver em uma sociedade em que o direito restitutivo impera, mas as vítimas dos crimes com certeza preferem a justiça do olho por olho, situação retratada (com um certo exagero) no filme 'Código de Conduta', em que o protagonista, sentindo que o assassino de sua mulher e filha não foi devidamente castigado, resolve ele mesmo fazer a sua justiça e mudar a forma desse sistema.
O filme retrata uma grande 'mancada' do sistema jurídico, e nos deixa uma questão a refletir: seria melhor o procurador não ter feito o acordo com o assassino e correr o risco dele não ser condenado, ou a confissão com a consequente redução de pena foi a melhor alternativa, já que, para o promotor, alguma justiça foi feita? A questão é que as vítimas não se conformam com esse 'tapa buraco' da justiça.
O que deixa a vítima indignada é que o sistema restitutivo, que tem o objetivo de reintegrar o criminoso na sociedade, não é tão restitutivo assim, a porcentagem de reincidência criminal é muito grande, e, no filme, foi uma alternativa razoável para o assassino, que poderia ter pego uma pena muito maior, enquanto a vítima passa anos revoltada arquitetando um plano pra matar os que julgava responsáveis pelo assassinato, e mudar a maneira como o sistema judiciário funciona. Notamos a visão das pessoas sobre "fazer vingança com as próprias mãos" em casos de assassinatos de pessoas que abusaram sexualmente alguém e que não são condenados em júri popular, por exemplo, já que a morte parece ser justificada, consideram que o mundo está melhor assim sem a pessoa, que foi merecido. Em junho desse ano, um americano não foi acusado de ter matado o seu empregado, já que este havia estuprado sua filha de cinco anos, havendo a justificativa nesse mesmo sentido.
O que deixa a vítima indignada é que o sistema restitutivo, que tem o objetivo de reintegrar o criminoso na sociedade, não é tão restitutivo assim, a porcentagem de reincidência criminal é muito grande, e, no filme, foi uma alternativa razoável para o assassino, que poderia ter pego uma pena muito maior, enquanto a vítima passa anos revoltada arquitetando um plano pra matar os que julgava responsáveis pelo assassinato, e mudar a maneira como o sistema judiciário funciona. Notamos a visão das pessoas sobre "fazer vingança com as próprias mãos" em casos de assassinatos de pessoas que abusaram sexualmente alguém e que não são condenados em júri popular, por exemplo, já que a morte parece ser justificada, consideram que o mundo está melhor assim sem a pessoa, que foi merecido. Em junho desse ano, um americano não foi acusado de ter matado o seu empregado, já que este havia estuprado sua filha de cinco anos, havendo a justificativa nesse mesmo sentido.
A lei como substituta da vingança
Na Antiguidade, o que definia os bárbaros, nos olhos dos Romanos, era a falta de uma organização jurídica moralmente justa. Ao invés de qualquer lei escrita, os bárbaros ainda utilizavam da vingança para fazer justiça. Isso os diferenciava de uma civilização mais avançada, caracterizando-os como primitivos.
Na sociedade atual, o Direito veio para impedir que a "justiça com as próprias mãos" reine. A punição se tornou padronizada, regularizando a população e tentando criar um sistema justo. Ele, no entanto, não é livre de falhas. Muitas vezes o culpado não é condenado, já que o Direito está longe de ser perfeito.
Desse modo, seria "justo" que, com a falha do sistema jurídico, o homem possa recorrer ao mais antigo método de aplicação da justiça, a vingança? De certo modo, ela é instintiva, presente na própria natureza do homem. Se a sociedade avançada não é capaz de punir aquele que merece ser punido, é justificável a punição pessoal?
A lei não escolhe. Ela não separa, não vê motivos. Ela apenas pune aquele que a descumpre. Assim, o homicídio, por vingança ou não, deve ser punido. Se algum cidadão se torna isento de cumprir qualquer lei, todo o sistema se torna falho, afinal, ninguém está acima da máquina jurídica.
Justo ou nem tanto?
O Direito pós moderno possui algumas características marcantes. Uma delas é a racionalidade. Isso porque a passionalidade tem de ser deixada de de lado para a correta reparação e restituição da sociedade, prevalecendo, assim, a razão.
É aí que entra uma segunda característica: a técnica. Acontece que para efetivar o que é "justo", o ordenamento jurídico se adéqua à Ciência Moderna e se utiliza de dados, de comprovações que o faça ter certeza de uma correta decisão.
É nesse ponto que se inicia a discussão: a Justiça é justa de fato?
Por mais que seja dura, a verdade é que muitas vezes não.
Mas por que? Porque o Direito é uma ciência cartesiana, que trata nada mais nada menos do que com a vida de pessoas. Sendo assim, é necessário cautela e frieza para os profissionais do Direito tomarem decisões, que muitas vezes deixam de ser justas pela falta de provas ou por provas falsas que venham a tornar uma pessoa que age direito uma pessoa que age torto.
Justa ou injusta, a Justiça deve obedecer à Técnica por ser a melhor forma de efetivar a restituição do Direito em nossa sociedade.
José Eduardo Garcia Tavares
É aí que entra uma segunda característica: a técnica. Acontece que para efetivar o que é "justo", o ordenamento jurídico se adéqua à Ciência Moderna e se utiliza de dados, de comprovações que o faça ter certeza de uma correta decisão.
É nesse ponto que se inicia a discussão: a Justiça é justa de fato?
Por mais que seja dura, a verdade é que muitas vezes não.
Mas por que? Porque o Direito é uma ciência cartesiana, que trata nada mais nada menos do que com a vida de pessoas. Sendo assim, é necessário cautela e frieza para os profissionais do Direito tomarem decisões, que muitas vezes deixam de ser justas pela falta de provas ou por provas falsas que venham a tornar uma pessoa que age direito uma pessoa que age torto.
Justa ou injusta, a Justiça deve obedecer à Técnica por ser a melhor forma de efetivar a restituição do Direito em nossa sociedade.
José Eduardo Garcia Tavares
Justiça ou Legitimação?
“O crime do rico a lei o cobre/ O
Estado esmaga o oprimido/ Não há direitos para o pobre/ Ao rico tudo é
permitido”
Durkheim
afirma que, nas sociedades regidas pela solidariedade orgânica, surge o direito
restitutivo que, juntamente ao repressivo, tem a função de reintegrar o cidadão
na sociedade, garantindo assim, o perfeito funcionamento da engrenagem social.
Contudo,
devemos nos lembrar de que a principal característica do direito é a coerção e
que, onde há coerção, há o interesse de alguém em se manter no poder. Dito
isso, nos recordamos de Marx, que afirmava ser toda a superestrutura regida
pela economia, servindo para legitimar os interesses da classe dominante. Assim,
será o direito atual capaz de suprir o clamor social por justiça?
As vezes em
que esse direito não é usado como forma de legitimação são muito raras e,
quando ocorrem, fazem apenas alguma justiça. Podemos considerar “alguma justiça”
como justiça? Aparentemente, são apenas meios para fazer o conformismo calar a voz
da classe oprimida.
Um exemplo bem
claro disso é a lei 7.170, de 1983, que “define os crimes contra a segurança
nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá
outras providências”. Em seu artigo 23, inciso I, é estabelecido que, quem incitar
à subversão da ordem política ou social, estará sujeito à pena de reclusão de 1
a 4 anos.
A subversão à
ordem social pode ser, em sua maioria, considerada como um progresso. Lembremo-nos
de Sócrates, acusado de corromper a juventude, que mudou para sempre a filosofia.
Até mesmo a Revolução Francesa é um progresso para aquela época. A subversão
tem o poder de transformar o mundo.
É um engano crermos
que a justiça é o valor mais buscado pelo direito corrente. Ele servirá apenas
para legitimar a exploração. Se quisermos realmente que a justiça ocorra,
devemos levantar nossas vozes, ignorar o que a lei nos impõe e clamar a subversão: “À
opressão não mais sujeitos/ Somos iguais todos os seres/ Não mais deveres sem
direitos/ Não mais direitos sem deveres”.
O filme “Código de
Conduta” retrata a vingança de um homem que vê a própria família brutalmente
assassinada. Ao saber que o assassino de sua família foi absolvido, ele procura
fazer justiça assassinando ele e todos que fazem parte do sistema judiciário
americano.
Tal
filme levanta uma discussão sobre a matemática do Direito Restitutivo e a
relação entre Direito e Justiça.
Quanto à questão do Direito
Restitutivo, uma boa reflexão pode ser feita analisando-se o método Ludovico, do livro e filme “Laranja
Mecânica”. Tal método, grande exemplo de prática restitutiva, consistia em
fazer o infrator assistir cenas de violência enquanto tomava medicamentos para
causar náusea. Assim, a náusea era associada à violência, fazendo o paciente
tornar-se um cidadão modelo. O resultado, no entanto, foi um cidadão frágil,
incapaz.
Já a relação entre Direito e Justiça, pode ser analisada por
Hans Kelsen, o maior jurista do século XX. Para Kelsen, o conceito de Justiça é
relacionado com a busca pela felicidade, é um conceito subjetivo e não faz
parte da ciência do Direito, mas sim da Moral. Direito é diferente de justiça.
A personagem do filme Código de Conduta fez justiça ao assassinar todos os
envolvidos com a impunidade de sua família, porém não exerceu seu Direito.
Entre o sentimento e a racionalidade
Principalmente em casos que afetam diretamente
a área ética da opinião pública é que surge com maior facilidade o sentimento
de injustiça e
junto com ele o pensamento de solucionar tal sentimento com “as próprias mãos”,
porém, tal sentimento deve ser ignorado pelo ser humano racional que, além de
enxergar certa crueldade no “olho por olho, dente por dente” deve perceber que
é para isso que existe o estado, consequentemente, segundo Kelsen, a Norma.
Se vivemos em sociedade sendo esta
regida por uma lei maior, seja constitucional, seja aquela em que o costume
consagrou ou religiosa, devemos respeitar tal lei e não seguir o instinto de
correção daquilo que lhe parece errado. Justiça com as
próprias mãos nada mais é que vingança e esta só gera mais da mesma em um ciclo
irracional de atos ofensivos às vezes até a direitos humanos, como mostrado no
filme “código de conduta” em que o ato de justiça para a personagem se torna um
assassinato brutal e cruel.
Acima
de tudo, a soberania estatal perante as relações jurídicas deve prevalecer,
mantendo a ordem social e fazendo valer a norma que foi estipulada por
representantes do próprio povo e eleitos pelo mesmo. É através da compreensão
de que existe algo feito e positivado por nós para a coerção de casos que
ofendam esta mesma norma que nós tornamos realmente seres humanos pensantes e
racionais, nos afastando do nosso estado natural ou de outros seres vivos menos
evoluídos, buscando assim a pós modernidade em si, onde o homem consegue viver
em uma sociedade principalmente fundamentada no respeito ao outro ser social
que com ele convive e confiante nos mecanismos criados por ele mesmo para a
manutenção da ordem desta vida social.
Reflexão sobre o direito restitutivo e a justiça
Nos dias de
hoje, com base nos estudos de criminologia e direito penal, pode-se observar
que o direito dá o poder de se condenar um homem ‘’inocente’’ ou livrar um ‘’culpado’’
de sua pena. As questões que surgem desses fatos são se ficar preso realmente restituí
a pessoa e se todas as vezes a justiça realmente é feita.
No filme ‘’Código
de Conduta’’, um homem vê sua filha e mulher sendo brutalmente assassindas, e
no julgamento o criminoso é libertado por um acordo do promotor. O mesmo
assassino é encontrado morto anos depois e o homem que teve sua familia morta é
preso sem nenhuma prova contra ele. Este, então decide que vai fazer justiça
com as próprias mãos, e denunciar o sistema judiciário corrupto, nem que para
isso ele precise matar muitas pessoas.
A primeira
questão pode ser respondida de forma clara, não, a prisão nem sempre consegue restituir
quem foi preso. No caso do filme, o homem é preso e nunca muda seus ideais,
trazendo consigo a vontade indomável de vingança da justiça, e mesmo preso,
consegue executar seus planos da cadeia e matar diversas pessoas como se
estivesse livre. A segunda questão, que pode tambem ser respondida de acordo
com o filme é que se a justiça realmente é feita, nem sempre. O assassino da
familia ficou livre, enquanto seu lugar era na prisão, independentemente desta
ter um poder restitutivo ou não, um ser humano ao cometer um crime como um
assassinato deve ser privado da vida em sociedade, uma vez que não está se
encaixando na mesma e esta até ameaçando-a.
O filme
retrata bem os dois lados da moeda, o homem ‘’inocente’’ que é acusado sem
provas e condenado e o ‘’culpado’’ em que se tem as provas e se livra da
prisão. Pode-se tirar como conclusão que o um pouco de justiça é melhor que
nenhuma, pois se existe pelo menos um pouco, ja se é possivel estabelecer certa
paz na sociedade, mas sem ela, essa ‘’paz’’, tranquilidade, desaparecem, como
quando o personagem que perde a familia ignora a justiça e passa a prejudicar
muitas pessoas mesmo estando dentro da cadeia.
Justiça: justa ou injusta?
Jellinek, jusfilósofo
alemão definiu, em sua obra Teoria Geral do Estado, escrita no
século XX, a importância do Direito: este seria o principal
elemento do Estado, não sendo possível a existência de uma
organização social sem as bases jurídicas. A esta ideia, no
entanto, podemos ressaltar outro aspecto não mencionado diretamente
pelo autor: a justiça. Esta, símbolo do Direito, representa o
objetivo esperado por todos que no seu sistema confiam.
A definição de
Justiça, pelo dicionário Michaelis, seria a de uma virtude que
consiste em dar ou deixar a cada um o que por direito lhe pertence;
conformidade com o direito; Direito, razão fundada nas leis. Muitos
cogitam que esta, diferentemente de seu conceito inicial, pauta-se em
uma desigualdade, levando-a a possuir determinado preço para ser
alcançada. Exemplo deste pensamento é o filme “Código de
conduta” (2008). Neste, o personagem Clyde, após o assassinato de
sua mulher e filha, tenta demonstrar que a justiça está
condicionada a fatores externos ao Direito, que influenciam no seu
resultado real. Os personagens, a todo momento, conflitam acerca da
conduta desta.
Tal obra leva-nos a
refletir a qual ponto podemos chegar para substituir uma perda, com a
ideia de fazer justiça. E Durkheim analisa esse direito restitutivo,
afirmando ser este uma característica da sociedade moderna, pautada
na solidariedade mecânica e na divisão do trabalho. E com isso,
leva-se a uma supervalorização do valor propriamente dito dos
objetos, e não mais sua importância social. Sentimentos e
expressões passam a possuir certo valor, como se fosse subtituíves;
pessoas tornam-se meras peças da sociedade. Seria esta a justiça
esperada por todos?
É notável o
distanciamento da justiça expressa no dicionário e a real. Não
podemos acreditar que é este o objetivo da justiça, ressarcir
somente. Precisa-se punir de outra forma, utilizando-se de penas que
não procurem substituir o perdido, mas sim evitar que algo venha a
se perder no futuro. Apesar disto, a justiça continua a reger suas
próprias regras e traçar seus próprios caminhos, como no filme: de
um lado, o acordo entre a lei e o crime, do outro, a ação moral.
Cabe a quem possui o direito de ser “justo” escolher qual a
maneira a ser seguida.
Mas seria esta maneira
de fazer justiça justa? Ela realmente possui um preço?
Deparamo-nos, assim, com um paradoxo entre o conceito e o ato, entre
o ideal e o real. No filme, a justiça pode ser moldada, porém, no
final, tudo termina de maneira certa. Assim o é na vida cotidiana?
Cabe a nós, cidadãos, devolver a justiça seu carater inicial e
acreditar que, cada vez mais, podemos aproximar a ilusão e a razão,
o imaginário e a verdade.
“Código de conduta” e as facetas da justiça
O filme "código de conduta", como que uma faca de dois gumes, nos mostra dois lados da justiça no âmbito da punição.
Somos, logo no início da película, induzidos a desenvolver certo repúdio ao ordenamento jurídico, que, repleto de empecilhos e detalhes, acaba por mostrar-se um tanto ineficiente quanto à aplicação da justiça; assim, presenciamos a dor de um pai que se vê impotente, enquanto o responsável pela morte de sua família desfruta da ineficiência do aparato jurídico. Até aí, poderíamos facilmente nos posicionar contra tal realidade do direito, sedentos pelo desejo de justiça,
A partir de então, o filme, como se soubesse do anseio dos expectadores, mostra-nos uma forte cena de "justiça com as próprias mãos", em que a vítima se vinga cruelmente do assassino de sua esposa e filha. Ocorre, entretanto, que o "justiceiro" não se contenta com tal violência; como que, por admitir a forma de justiça vigente, a sociedade também fosse passível de punição. Daí em diante, assistimos a uma série de mortes desnecessárias em prol da tentativa de se provar uma teoria um tanto questionável. Percebemos que essa nova justiça se mostra pior que a inicial.
Notamos assim, que, de certa forma, alguma justiça é melhor do que nenhuma, ou melhor, que uma justiça falha, mas padronizada, é melhor do que uma vingança subjetiva e totalmente discricionária. Sabemos dos defeitos dos tribunais e das consequências negativas para a sociedade, mas devemos admitir que, como nos mostrou o filme, os homens são fortemente movidos por atos passionais e desmedidos. Se cada um optasse por fazer sua própria justiça, só nos restaria viver em meio ao caos.
reclusão pra que?
O filme Código de Conduta
faz alusão a um problema seriíssimo que abrange não só o Brasil, mas todo o
mundo, a falta de crença na Justiça. O ideal adotado pelo sistema carcerário
foi o de reinclusão do individuo a sociedade, ou seja, não é punitivo como grande
parte da sociedade acredita ser.
No filme, o protagonista,
agoniza ao ver o assassino de sua mulher e filha ser solto após apenas 5 anos
de detenção. Indignado, decide fazer “justiça com as próprias mãos”.Nota-se com
isso um ideal vingativo de justiça, o qual se contrapõe ao que pretende-se o
sistema judiciário.
Pretende-se reinserir o cidadão a sociedade, para tanto é possível alcançá-lo com penas de reclusão, prestação de serviço comunitário, multa etc. Trata-se, não de vingança, e sim de uma reavaliação do cidadão para que esse consiga voltar ao convívio da sociedade.
Pretende-se reinserir o cidadão a sociedade, para tanto é possível alcançá-lo com penas de reclusão, prestação de serviço comunitário, multa etc. Trata-se, não de vingança, e sim de uma reavaliação do cidadão para que esse consiga voltar ao convívio da sociedade.
Faz-se necessário, portanto,
que a sociedade de mais créditos a justiça como é feita, além de uma busca por
compreender o ideal de reinclusão adotado. Não se quer punir, e sim salvar a
sociedade.
Marina Precinotto da Cruz, primeiro ano direito diurno
Olho por olho: a justiça cega
“Themis”
para os gregos ou “Iustitia” para os romanos é a divindade mitológica
representante da justiça. Vê-se uma mulher portando uma balança em uma das mãos
e uma espada na outra, símbolos da imparcialidade e do poder de aplicabilidade
da norma, respectivamente. Segundo o autor grego Hesíodo, Themis, filha de
Urano e Gaia, pertence a uma fase, na história mitológica das divindades, de
bastante conturbação e descomedimento, a que o autor chama “hybris”. Com a tomada
do poder de Cronos por Zeus, tem-se a transição, segundo o autor, para outra
fase de maior ponderabilidade e racionalidade, em que Themis seria, portanto,
substituída por sua filha “Dike”, representada de forma bastante semelhante à
mãe, exceto por algumas peculiaridades.
Em “Código de Conduta”, para que
alguma justiça fosse aplicada aos assassinos de toda a família de Clyde Shelton,
o promotor Nick Rice vê-se obrigado a fazer um acordo que aplicaria uma pena
irrisória ao assassino capital, e condenaria seu comparsa à pena de morte,
fazendo-o morrer de braços abertos, qual um cristo inocente imolado pelos
pecados dos outros.
As penas deliberadas pelo tribunal
podem não parecer justas aos olhos da maioria dos espectadores, mas o é quando
se tem como parâmetro um sistema penal que embora imperfeito, faz-se soberano.
Cego, como Themis se tornaria mais tarde, não pode ver qual cabeça sua espada
deceparia, guiado apenas pelo equilíbrio e retidão de sua balança. Para
Hesíodo, a lei que Themis aplica tem origem divina, dogmática, por isso a fim
de conservar a balança reta, sem que seja necessário abrir os olhos para a
execução.
Em oposição à lei de Themis existe a
lei humana, “nomos”, que deu origem ao vocábulo “norma”. Curiosamente, Nomos é
o nome que Clyde assume em um de seus disfarces quando coloca em execução seu plano
de chamar a atenção sobre a dolorosa deficiência desse sistema e, segundo ele,
fazê-lo ruir.
O que Clyde busca, embora por meios
escusos, é que a reta balança de Themis seja substituída pela obliquidade da
balança de Dike, que reflete uma tentativa de adequação à caótica realidade
humana, e busca uma lei não mais inacessível aos mortais, mas que se encaixe da
forma correta. Essa atitude parece ser refletida pelo personagem Nick Rice em
uma breve cena em que o vemos, compenetrado, fitando uma estatueta da deusa
Themis e mexendo os pratos de sua balança.
Clyde também procura a espada em
riste de Dike, que se mostra mais severamente ativa, e não o instrumento omisso
de Themis que muita vez pune erroneamente e pouca vez consegue restituir o
criminoso. Em suma, Clyde deseja romper as vendas da justiça para que se atente
à realidade antes de ser executada. A justiça de Themis se mostra anacrônica e
seu valor pouco respeitado, reduzido ao atendimento de outros interesses.
Embora suas atitudes possuam caráter terrorista e desrespeitoso, Clyde procura mostrar que se a falhas do sistema corrompido não forem corrigidas, voltar-se-ão aos seus executores. É o que faz com a postura desrespeitosa do diretor do presídio, com a soberba da juíza e sobretudo com a conivência que Rice mostra com o sistema, quando realiza acordos a fim de buscar condenações. Clyde traz para Rice uma nova visão dos valores inerentes a justiça, para que outras teias de ódio e sofrimento não sejam novamente alimentadas.
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