Jellinek, jusfilósofo
alemão definiu, em sua obra Teoria Geral do Estado, escrita no
século XX, a importância do Direito: este seria o principal
elemento do Estado, não sendo possível a existência de uma
organização social sem as bases jurídicas. A esta ideia, no
entanto, podemos ressaltar outro aspecto não mencionado diretamente
pelo autor: a justiça. Esta, símbolo do Direito, representa o
objetivo esperado por todos que no seu sistema confiam.
A definição de
Justiça, pelo dicionário Michaelis, seria a de uma virtude que
consiste em dar ou deixar a cada um o que por direito lhe pertence;
conformidade com o direito; Direito, razão fundada nas leis. Muitos
cogitam que esta, diferentemente de seu conceito inicial, pauta-se em
uma desigualdade, levando-a a possuir determinado preço para ser
alcançada. Exemplo deste pensamento é o filme “Código de
conduta” (2008). Neste, o personagem Clyde, após o assassinato de
sua mulher e filha, tenta demonstrar que a justiça está
condicionada a fatores externos ao Direito, que influenciam no seu
resultado real. Os personagens, a todo momento, conflitam acerca da
conduta desta.
Tal obra leva-nos a
refletir a qual ponto podemos chegar para substituir uma perda, com a
ideia de fazer justiça. E Durkheim analisa esse direito restitutivo,
afirmando ser este uma característica da sociedade moderna, pautada
na solidariedade mecânica e na divisão do trabalho. E com isso,
leva-se a uma supervalorização do valor propriamente dito dos
objetos, e não mais sua importância social. Sentimentos e
expressões passam a possuir certo valor, como se fosse subtituíves;
pessoas tornam-se meras peças da sociedade. Seria esta a justiça
esperada por todos?
É notável o
distanciamento da justiça expressa no dicionário e a real. Não
podemos acreditar que é este o objetivo da justiça, ressarcir
somente. Precisa-se punir de outra forma, utilizando-se de penas que
não procurem substituir o perdido, mas sim evitar que algo venha a
se perder no futuro. Apesar disto, a justiça continua a reger suas
próprias regras e traçar seus próprios caminhos, como no filme: de
um lado, o acordo entre a lei e o crime, do outro, a ação moral.
Cabe a quem possui o direito de ser “justo” escolher qual a
maneira a ser seguida.
Mas seria esta maneira
de fazer justiça justa? Ela realmente possui um preço?
Deparamo-nos, assim, com um paradoxo entre o conceito e o ato, entre
o ideal e o real. No filme, a justiça pode ser moldada, porém, no
final, tudo termina de maneira certa. Assim o é na vida cotidiana?
Cabe a nós, cidadãos, devolver a justiça seu carater inicial e
acreditar que, cada vez mais, podemos aproximar a ilusão e a razão,
o imaginário e a verdade.
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