No filme “Código de Conduta”(2008)
do diretor Gary Gray coloca em cheque a questão: Alguma justiça é melhor do que
nenhuma? Assim, critica o Direito restitutivo, conceito integralizado por Émile
Durkheim como um direito da modernidade que visa a reposição de ordem por meio
de sua sanção de forma técnica, fria, e baseada basicamente em normas, que como
qualquer técnica esta sujeita a erros.
No filme mostra-se uma sequencia
de erros desse modelo não passional, como o acordo feito com o assassino da
esposa e filha do protagonista Clyde, onde o verdadeiro culpado pelo
assassinato cumpre apenas 5 anos de pena por ter delatado seu cúmplice no latrocínio,
sendo este levado a pena de morte. Assim, o protagonista insatisfeito e
descrente com a justiça feita “pela metade” acaba por se utilizar de um direito
pré moderno segundo Durkheim - que deu origem ao direito penal – para mostrar
as falhas do sistema e do código com intuito de ruir com o sistema técnico e
frio, que deixou “impune” os culpados pelo assassinato de sua família, nem que
para isso se valha da vingança e do próprio crime. No fim do filme, fica a
questão “será que alguma justiça é melhor que nenhuma?”visto que se ele se
contentasse com a justiça feita pela técnica não haveria o derramamento de
sangue que houve,em contraponto a se o acordo proposto pelo direito restitutivo
não tivesse sido aceito e nenhuma justiça tivesse sido feita, era melhor do que
a justiça parcial proposta. Essa questão abala as estruturas do paradigma moderno
de Direito visto que ninguém quer a justiça parcial em seus próprios casos,
todos querem justiça absoluta no que se diz respeito, combalindo o sentimento
de justiça real, será que a tentativa de dar continuidade a organiscidade vale
o sentimento de justiça e a justiça em si?No entanto, há o questionamento
seguinte: será que um criminoso não tem que ser reintegrado a sociedade e
recuperado ao invés de apenas banido, será que este não merece uma chance,
ideia que favorece o direito restitutivo.
Logo, o texto trabalha com as
ideias que cercam o Direito ao longo da pré modernidade e modernidade, segundo
Durkheim. De modo a trabalhar suas falhas e questionar sua estrutura, não
colocando um modelo como ideal, mas questionando os em geral, afinal nenhum
deles se mostra perfeito. Porquanto um é totalmente punitivo e baseado em uma reação
passional como justiça não moldada em técnicas, enquanto a outra é totalmente
fria sem visar o sentimento humano, a necessidade humana acabando por se moldar
apenas em normas, e não garantindo a justiça de fato em todos os casos, estando
sujeita a erros. Assim o filme coloca em nossos inconscientes a dúvida será que
o direito restitutivo de Durkheim presente no mundo moderno é suficiente em um
mundo de relações tão intensas e complexas?Devemos ser condicionados apenas por códigos de conduta? será que é válida a justiça com as próprias
mãos quando não feita pela justiça dos homens? Questões essas que ficam para reflexão.
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