“O crime do rico a lei o cobre/ O
Estado esmaga o oprimido/ Não há direitos para o pobre/ Ao rico tudo é
permitido”
Durkheim
afirma que, nas sociedades regidas pela solidariedade orgânica, surge o direito
restitutivo que, juntamente ao repressivo, tem a função de reintegrar o cidadão
na sociedade, garantindo assim, o perfeito funcionamento da engrenagem social.
Contudo,
devemos nos lembrar de que a principal característica do direito é a coerção e
que, onde há coerção, há o interesse de alguém em se manter no poder. Dito
isso, nos recordamos de Marx, que afirmava ser toda a superestrutura regida
pela economia, servindo para legitimar os interesses da classe dominante. Assim,
será o direito atual capaz de suprir o clamor social por justiça?
As vezes em
que esse direito não é usado como forma de legitimação são muito raras e,
quando ocorrem, fazem apenas alguma justiça. Podemos considerar “alguma justiça”
como justiça? Aparentemente, são apenas meios para fazer o conformismo calar a voz
da classe oprimida.
Um exemplo bem
claro disso é a lei 7.170, de 1983, que “define os crimes contra a segurança
nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá
outras providências”. Em seu artigo 23, inciso I, é estabelecido que, quem incitar
à subversão da ordem política ou social, estará sujeito à pena de reclusão de 1
a 4 anos.
A subversão à
ordem social pode ser, em sua maioria, considerada como um progresso. Lembremo-nos
de Sócrates, acusado de corromper a juventude, que mudou para sempre a filosofia.
Até mesmo a Revolução Francesa é um progresso para aquela época. A subversão
tem o poder de transformar o mundo.
É um engano crermos
que a justiça é o valor mais buscado pelo direito corrente. Ele servirá apenas
para legitimar a exploração. Se quisermos realmente que a justiça ocorra,
devemos levantar nossas vozes, ignorar o que a lei nos impõe e clamar a subversão: “À
opressão não mais sujeitos/ Somos iguais todos os seres/ Não mais deveres sem
direitos/ Não mais direitos sem deveres”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário