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domingo, 28 de agosto de 2011

Unidade Passional

Em toda a história da civilização ela buscou que os seus semelhantes permanecessem unidos. Os povos mais antigos se uniam conforme suas crenças e costumes que resultavam em fim em seus ordenamentos. Com a maior especialização social, o aumento das crises, a maior complexidade das relações e o crescimento populacional a teia de conexões entre os indivíduos torna-se cada vez mais indecifrável. Entretanto, mesmo após tantas transformações o fundamento dessa reciprocidade é o mesmo. As afinidades passionais da sociedade permanecem sobre a discrepância de funções.
Émile Durkheim diz que os indivíduos são unidos pela individualidade de seus ofícios, de seu trabalho. Há um solidariedade vinculada à complementaridade das funções. Todavia, acredito que a sociedade não é construída apenas por consequência de uma necessidade física ou profissional. Se apenas os elemento racionais edificassem um grupo então os povos não seriam tão heterogêneos.
O elemento chave da coesão é a união passional. As paixões surgem do âmago dos indivíduos e são influenciadas por suas crenças mais remotas e vivências históricas. Um país pode ser laico oficialmente, mas poderá lutar arduamente com uma sociedade religiosa e conservadora ao lutar por determinadas mudanças jurídicas, por exemplo, mas não podendo ignorar o fato de que condutas e opiniões estão aptos a permanente processo de construção.
A expressão viva da existência de paixões comuns é o Direito. O ordenamento jurídico é basicamente a manifestação da consciência comum da sociedade contra crimes, a favor das penas, e em direção a um significado justiça abundantemente disseminado em meio à sociedade em questão. O operador do direito expressa a técnica de lidar racionalmente com a alma comum da sociedade.
Uma sociedade consegue ser coesa em sistema de pouca diferenciação de funções e também em casos de extrema individualidade, mas jamais será unificada se a consciência não for comum. As paixões surgem durante toda a elaboração e evolução social e devem ser guardadas pela ordem jurídica que nada mais é do que a admiração maestral dos instintos e afetos.

(Tema 1: a razão das paixões)

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