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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O direito punitivo ainda presente na sociedade atual

Émile Durkheim, sociólogo funcionalista, propõe que o fato social é a maneira de agir, de pensar e de sentir dos indivíduos, e este exerce uma coerção sobre eles, assim, forçando-os a se adaptaram as regras sociais. Por ser coercitivo, quando o indivíduo age de uma forma não esperada pela sociedade, ele provavelmente sofrerá algum tipo de punição, censura. Dessa forma, o direito existe para ser um mecanismo de controle social, para garantir a solidariedade e impedir que fatos contrários a moral vigente ocorram.  

Desta maneira, Durkheim divide o direito em pré-moderno e moderno, em que o primeiro consiste em um direito punitivo e o segundo, em um direito restitutivo. De certa forma, contemporaneamente, a sociedade atual está (ou deveria estar) inserida no direito moderno, o restitutivo, e pode-se comprovar isso devido a existência da política de ressocialização de presos, por exemplo (sabemos que são escassas e que existem diversas falhas a serem apontadas).  

Porém, não se deve dizer que o direito punitivo não está mais presente na sociedade moderna, ele ainda compõe grande parte da sociedade e pode se dizer, que, graças a ele, o direito restitutivo não consegue agir efetivamente.  

O direito punitivo ainda está presente, na maioria das vezes, no interior dos indivíduos, que acreditam em uma pena violenta, não em uma pena restitutiva, como Durkheim diz, uma pena para somente repor a ordem. Podemos ver o reflexo deste direito punitivo, por exemplo, nas falas de ataque contra os direitos humanos: “Direitos Humanos é pra defender bandido”, ou na famosa frase: “Bandido bom é bandido morto”. Também podemos ver esse reflexo no descaso da sociedade com a população carcerária, que além de apoiarem condições desumanas para os presos, defendem que a ressocialização não devia existir.  

Portanto, em uma sociedade contemporânea, em que o direito restitutivo deveria “reinar”, vê-se que acontece um pouco diferente; o direito punitivo continua intrinsicamente na sociedade e em seus indivíduos (ressaltando que, para Durkheim, o indivíduo é fruto do social, então, esse pensamento só existe nos indivíduos porque ainda está presente na sociedade), assim, os resquícios do direito pré-moderno, ainda estão, e muito, presente na atualidade.  

 

IZABELLA DUARTE DE SÁ MORILLO – DIREITO – DIURNO - 1°SEMESTRE

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