David Émile Durkheim foi um
sociólogo, antropólogo, cientista político, psicólogo social e filósofo francês
seguia uma teoria funcionalista, que se baseava em não somente investigar a
causa dos fenômenos sociais, mas também a sua função, sua utilidade na
sociedade. Para o sociólogo em questão, práticas sociais não surgem “do nada” e
sim de necessidades que são identificadas pelas causas eficientes dos fatos
sociais.
Os crimes por sua vez para
Durkheim também possuem sua causa eficiente. A ideia é que a função do crime
está ligada à resposta oferecida a essa ação e não ao delito em si. Por meio da
execução das penas prevista pelo Direito para o crime, o mesmo proporciona uma
reafirmação contínua da moral de determinada sociedade. Dessa forma podemos citar
o pensamento de Wilbert Moore: “O castigo não foi feito para o criminoso, mas
para os homens honestos”
Além disso vale citar que o pensador
caracteriza um ato como criminoso quando ofende a consciência coletiva, desse
modo a norma proíbe ações que pareçam nocivas ao grupo social e a pena por sua
vez tem um papel duplo de destruir o que possa vir a fazer mal a sociedade e
garantir a preservação do grupo.
Portanto podemos concluir que
para Durkheim o crime é qualificado como um ato universalmente reprovado pelos
membros de determinada sociedade, e por meio de sua punição é capaz de gerar
efeitos positivos para sociedade, tais como a reafirmação contínua da moral do
grupo social e a perspectiva da evolução social “Não apenas mostra que o
caminho está aberto para as mudanças necessárias, como ainda em certos casos,
prepara diretamente estas mudanças”.
LUCCA ROMANO BIGESCHI, TURMA XXXVIII, 1º PERÍODO, DIREITO.
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