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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A solidariedade durkheimiana e o papel do direito segundo o funcionalismo e o marxismo

 A solidariedade de Durkheim difere, e muito, do conceito popular da solidariedade cristã. Enquanto esta  refere-se à uma ajuda e amparo para necessitados, aquela abrange os laços que unem os indivíduos em uma sociedade muito interdependente, que é a sociedade chamada moderna. A fim de compreender a questão da análise que Durkheim realiza sobre o papel do direito na sociedade capitalista(moderna), é necessário delimitar quando é possível descrever e cunhar a sociedade mundial como moderna/capitalista. Dentro da análise da obra `A origem do capitalismo´, de Ellen Wood, é plausível colocar o início dessa sociedade no momento em que a terra e sua aquisição obteve um sentido econômico e não por meio de guerra e por motivos eclesiásticos, ou seja, aproximadamente no final do século XVII e início do XVIII.

De acordo com Durkheim, diferente do direito nas sociedades pré-modernas, que se pautavam em um direito moral e um poder coercitivo muito forte, o direito na modernidade busca uma maior ponderação. Isso devido à sua finalidade de regular o corpo social por causa da enorme e diversa interdependência que a sociedade atual possui. Em termos conceituais, utilizados por Durkheim, as sociedades pré-modernas utilizavam do direito punitivo para as penalizações, ao passo que, as sociedades modernas utilizam do direito restitutivo a fim de penalizar os indivíduos.

Além disso, dentro da obra de Durkheim sobre o direito na modernidade, é possível fazer uma comparação entre o seu entendimento acerca do papel do direito e das relações sociais e o entendimento de Marx e Engels. A corrente sociológica do funcionalismo, representada por Durkheim, coloca a solidariedade como o conceito que se dá pela complementaridade das funções do indivíduo na sociedade, ou seja, as relações sociais se dão por esse `laço´ que une o conjunto de maneira harmônica. Esse `laço´ seria essa `solidariedade´ e o direito surgiria e teria como função regular e manter a harmonia do corpo social.

No entanto, a ideologia e concepção marxista interpreta esse fenômeno de maneira diferente. A interdependência e a complementaridade das funções que foram postas acima, ou seja, as diversas atividades realizadas na sociedade moderna, fazem com que o corpo social seja marcado pelo conflito. Enquanto o funcionalismo vê essa solidariedade e o direito como forma de buscar a harmonia social, o marxismo dita que a sociedade moderna e capitalista é marcada pelo conflito e pela luta de classes. Dessa maneira, o marxismo entende que o papel do direito é a manutenção desse `status quo´, dessa desigualdade material e imaterial.


Vitor Raffaini Gheralde- aluno matutino 1 ano 


 

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