Para o sociólogo Émile
Durkheim, a sociedade é gerida por regras sociais, as quais dependem do
coletivo como um todo, e não do indivíduo isoladamente. Posto isso, e assumindo
Fato Social como sendo todo aquele que não depende de ações individuais, mas
que se define pelo agir coletivo em sociedade, torna-se possível analisar a
problemática de culpabilização da vítima em crimes, hábito da historicidade
jurídico-social brasileira que é fruto do descaso de autoridades e herança
preconceituosa colonial. A título de exemplo, tem-se um raciocínio: É pouco
provável que uma vítima se martirize ou se culpe por sofrer um assalto enquanto
caminhava à noite no bairro onde mora; nesse caso, esse acontecimento não
constitui um Fato Social, segundo Durkheim. Contudo, imagine que esse ato crimino,
o assalto, seja publicado em um site de notícias e usuários da internet
comentem no site que o indivíduo que foi assaltado é plenamente culpado por
aquele ato, visto que, pelo senso comum, “uma pessoa de bem” não estaria
vagando tarde da noite em seu bairro, mas sim descansando para ir trabalhar no
dia seguinte; este agir e pensar coletivo representa o Fato Social.
Apesar de parecer
demasiadamente simples, o exemplo anterior representa o agir do humano em
sociedade, seguindo “regras” socialmente estabelecidas, por meio de costumes,
por exemplo. O Fato Social de culpar vítimas é uma realidade brasileira. Esse
hábito é condicionado por uma dinâmica social que orienta e predispõe sentimentos
e pensamentos comuns. Por ora, a ideia principal desse texto é analisar o Fato
Social, não cabendo aqui propor solução à problemática citada.
Em outra perspectiva, se no
exemplo do possível assalto citado no início a reação dos usuários da internet
fosse fazer comentários em desprezo ao criminoso, reivindicando a punição dele,
o raciocínio de Durkheim também poderia ser empregado como análise da
problemática. Nesse caso, os atos dos usuários, mesmo que expressos
individualmente, representariam a tradução de uma dimensão coletiva que
solicitaria a ação punitiva como meio de restabeler a norma. Nesse aspecto,
compreende-se a intenção do senso comum de evitar que o equilíbrio social se
rompa, ou seja, evitar aquilo que é definido por Durkheim como “Anomia”. Assim,
fica evidente que essa forma de comportamento, mesmo que expressa em casos
esparsos ou individuais, traduzem hábitos forjados em uma dimensão mais ampla,
da sociedade, do coletivo. Desse modo, “cada um é arrastado por todos”, disso
se entende Fato Social.
LUCAS GABRIEL DINIZ DE PAULA
BARCELOS – DIREITO – NOTURNO - 1° PERÍODO – TURMA XXXVIII
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