O mundo
contemporâneo sob a perspectiva de Durkheim
Define-se sociedade, na biologia, como sendo
uma relação ecológica intraespecífica e harmônica, cuja divisão do trabalho e a
cooperação entre os membros do grupo garantem o equilíbrio e a sobrevivência da
espécie, tal como as abelhas, que por sua vez se dividem em três diferentes
castas: as operarias, a rainha e os zangões. Em vista disso, surge o seguinte
questionamento: “como que animais irracionais podem se organizar numa estrutura
tão complexa? “.
Desconsiderando os fatores biológicos, para
Durkheim, sob um espectro sociológico, o indivíduo é reflexo da sociedade na
qual ele está inserido, uma vez que o conjunto engendra uma função social para
cada ser vivo a fim de garantir a estabilidade. Dessa forma, pode-se afirmar
que a metodologia do sociólogo se constrói com base no funcionalismo, isto é, considera
que o todo tem uma importância muito grande para a definição das partes.
Assim, sob a perspectiva de Durkheim, na
sociedade, para que haja harmonia, deve-se haver, sobretudo, coesão das partes.
No entanto, ao se analisar a sociedade brasileira, nota-se que os problemas
sociais, políticos e econômicos sugerem uma perturbação desse equilíbrio, uma
vez que a interdependência das partes fica comprometida, assim, surgindo
conflitos que podem conduzir a sociedade a uma decadência.
À exemplo disso, em 2018, foi a greve dos caminhoneiros,
que num intervalo de uma semana, conduziu a sociedade brasileira a uma crise no
sistema de abastecimento dos combustíveis e mercados. Desse modo, a sociedade
lança mão de uma constituição, que por sua vez visa manter o controle e o
funcionamento da comunidade como um todo por meio do cumprimento das normas.
À vista disso, na analise do direito,
Durkheim lança mão do conceito de causa eficiente, que, em resumo, corresponde
a entender a função que engendra o fenômeno social e que papel ela cumpre no
contexto mais amplo da sociedade observada. Assim, a pena e o crime
exercem uma função social, que, em geral, pode ser compreendida como sendo um
diagnóstico de quais instituições estão em decadência, por exemplo, no caso dos
assaltos e furtos, o poder público, pois não garante a redução das
desigualdades sociais, que, na maioria dos casos, é o principal fator para esse
tipo de delito.
ITALO DE ABREU CORREIA - DIREITO NOTURNO, TURMA 38
Nenhum comentário:
Postar um comentário