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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

 

  O Funcionalismo é uma linha de pesquisa usada em diversos setores das Ciências Humanas, que busca compreender e explicar os acontecimentos sociais coletivos ou individuais e, assim, explicar as sociedades a partir de funções e de causas.

  Emile Durkheim expõem duas regras em suas análises sobre a sociedade. Primeiramente, considerar os fatos sociais como coisas e em segundo lugar é que esse conceito é definido como toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior, ou seja, a influência da autoridade social onipresente sobre o agir cotidiano.

  Assim, o filósofo apresenta sua essência metodológica, ou seja, o afastamento do cientista social da observação e análise dos fatos sociais e o reconhecimento de que a sociedade prevalece sobre o indivíduo. Para o autor, o funcionalismo se aplica no entendimento da sociedade a partir da sua evolução e da criação de novas regras.

  Quando os indivíduos fogem do comportamento padrão e isso origina uma reação, obtém-se a chamada anomia, ou seja, ausência das normas morais que orientam a sociedade, os fatos sociais normais são abalados!

  A partir da abordagem funcionalista, vale a análise sobre o papel do direito na sociedade. Para o autor, nas sociedades menos complexas a pena consiste numa reação passional (podendo atingir outras pessoas além do criminoso), agravado pela vergonha social, nas palavras de Durkheim: “Em suma, o instinto de vingança não é senão o instinto de conservação exasperado em face ao perigo”, ou seja, deseja-se destruir o que faz mal, mas também se mantém o instinto de conservação. Já nas sociedades pré-modernas o crime tem sua essência na ofensa da consciência coletiva, são os atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade, em as penas são aplicadas visando o restabelecimento do “normal”, justiça com funcionamento difuso.

 Finalmente, na modernidade, o autor defende que os indivíduos agora se unem devido à individualidade dos seus ofícios, a solidariedade é dividida em dois tipos, são elas: a mecânica e a orgânica.

  A solidariedade mecânica é aquela que liga o indivíduo ao grupo e harmoniza as minuciosidades dessa conexão, já que a semelhança gera o vínculo social. Nesse caso, a divisão de trabalho é pequena ou inexistente e há uma conexão entre as consciências individual e coletiva.

  Já a solidariedade orgânica é a resultante da alta divisão social do trabalho, (característica do sistema capitalista), há uma interdependência social devido ao grande número de especialidades. Nesse cenário, o direito tem um aspecto técnico, sem emoções ou passionalidade, busca a regulação harmônica através do direito restituitivo, aquele que “não implica necessariamente um sofrimento do agente” (traço do direito repressivo), “mas consiste apenas na reparação das coisas, no restabelecimento das relações perturbadas sob sua forma normal, quer o ato incriminado seja reconduzido à força ao tipo de que desviou, quer seja anulado, isto é, privado de todo e qualquer valor social”.

  Por fim, o direito e sua aplicabilidade são vitais para o entendimento de uma sociedade já que, ao observarmos uma anomia com o olhar criterioso “das coisas para as ideias”, as conclusões e consequentemente as resoluções se tornam mais eficazes e proveitosas para a evolução da sociedade como um todo.


Camilla Rosa - 1 ano - noturno

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