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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A função social do crime

 A noção funcionalista de Durkheim parte da associação da sociedade à um grande organismo, em que cada parte exerce uma função essencial ao seu funcionamento. Resultado da consciência coletiva, ou seja, o que a média da população pensa, o “senso comum”, o que seria socialmente aceitável, visando o cumprimento de funções, com a finalidade de evitar o adoecimento da sociedade, sendo assim, evitar a anomia.  

Para o sociólogo, até mesmo o crime teria seu papel social indispensável e contribuiria para manter o equilíbrio social, visando a manutenção do coletivo harmônico. Entretanto, além de possuir seu papel na “evolução” da sociedade, também é responsável por mostrar o fracasso de instituições que conduziram o indivíduo à prática do crime. Em sua visão, o intuito do direito e das leis não é punir os crimes, mas sim entender o que está errado e procurar melhorar isso. 

Além disso, o conceito de solidariedade orgânica do autor pode ser criticado do ponto de vista de que a limitação do indivíduo à um nicho específico da sociedade pode conduzir a uma alienação diante da realidade social como um todo. Associando a sociedade à uma fábrica é possível usar a crítica feita pelo filme: “Tempos modernos” de Charles Chaplin para exemplificar um possível problema da visão funcionalista. No filme, é feita uma crítica à forma de produção pós segunda revolução industrial, em que o operário é contratado para realizar uma tarefa muito específica do processo de produção, o tornando alheio ao restante do processo. A especialização exagerada limita a atuação do indivíduo. 

Em suma, a visão de Durkheim a respeito do crime e sua função social é criticada por aqueles que veem o direito exclusivamente como uma forma de punir o criminoso. Durkheim não possui uma visão punitiva dos crimes, mas sim reformativa, para o autor, a prática de um crime revela a falha das instituições, que não foram capazes de cumprir seus papéis morais e educativos. Desta forma, não importa de fato o crime em si, mas como ele se apresenta para a sociedade e que reflexo terá diante dela.  

Jade Cocatto - TURMA 38 - noturno

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