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terça-feira, 19 de junho de 2018

Movimento dos Indignados: ocupando a política para ocupar o direito


           [...] o uso contra-hegemônico do  direito por parte das classes populares e de grupos sociais oprimidos     pressupõe, entre outras condições, que a   mobilização jurídica seja parte de uma mobilização política mais ampla.(SOUSA  SANTOS, 2016, 369-370)

O alinhamento entre os discursos de Boaventura de Sousa Santos e Sônia Guajajara se explica, sobretudo, pela materialização dos pressupostos apontados nos estudos do sociólogo e jurista, notadamente nas eleições brasileiras de 2018. Sônia, além de ser a primeira indígena a se candidatar à vice-presidência da República, compõe a chapa encabeçada pelo líder dos sem-teto, Guilherme Boulos. Nas palavras de Boaventura em As Bifurcações da Ordem, Boulos e Guajajara são os símbolos da indignação dos oprimidos, aqueles cujos direitos estão, ao mesmo tempo, estampados na Constituição Federal de 1988 porém suspensos tacitamente. Dessa forma, conscientes das limitações da via do ativismo jurídico e judicial, os indignados estão ampliando seu campo de atuação, buscando não somente ocupar como desapropriar e justificar o Estado Democrático de Direito.
   O movimento dos indignados, buscando a ocupação do direito em questões positivadas, estabelecem uma dialética, uma tensão entre os dois lados da luta por direitos. Com isso, tem-se que a pressão do conservadorismo aumenta conforme os contra-hegemônicos garantem seus direitos. Segundo Boaventura, existe uma dinâmica de facismo, mesmo que o Estado seja democrático é possível que exista uma sociedade facista, em que ambos os lados da dialética apenas aceitam uma verdade, a sua, e isso transforma a tensão entre os dois lados mais extrema a medida que esse monolitismo afeta as duas partes.
   O uso contra-hegemônico do direito, por parte dos indignados, remete a ocupação do direito de maneira reconfigurativa, conceito de Boaventura, que utiliza o campo juridico “de modo a alterar as relações de poder e a reconfigurar a correlação de forças na sociedade”, sendo, nesse aspecto, o direito um instrumento emancipatório. Contudo, o sociólogo e jurista português defende que o direito só pode ser empregado de maneira emancipatória se a democracia for refundada, dessa maneira, evidencia-se que a ocupação da política deve anteceder à ocupação do direito. A ocupação da política pelos indignados, por sua vez, deve-se constituir da “pressão contínua de baixo para cima” a fim de promover profundas mudanças no sistema político que, posteriormente, refletirão no direito constitucional mais equitativo e democrático.
   Nesse ínterim, a fim de que haja primeiro um Direito e, então, após sua consolidação, uma sociedade mais justa, é necessário que os grupos marginalizados continuem a concatenar seus esforços de luta por seus direitos através do pleito político, a fim de adquirir representatividade. Este aspecto, junto com a reunião de forças de modo organizado e institucionalizado, é o único elemento capaz de dar o primeiro passo necessário nessa longa caminhada que é a busca pela equidade.

Grupo: Camila Matias, João Pedro Santos Frari, Júlia Salles Correia e Sabrina Santos Macedo. Turma XXXV de Direito. Turno: Diurno.

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