No entanto, essa luta simbólica não é perceptível, uma vez que o trabalho contínuo de racionalização faz com que o sistema de normas jurídicas apareça aos que o impõe e aos que estão sujeitos a ele, como totalmente independente das relações de força que ele sanciona e consagra. Aliás, o resultado desse trabalho são os efeitos de neutralização e universalização, que travestem as decisões judiciais de racionalidade, ética e, desse modo, de universalidade. Portanto, as resoluções jurídicas nunca aparecem como consequências do poder simbólico, mas sim uma visão geral, que deve ser reconhecida por uma necessidade simultaneamente lógica e ética.
Vale ressaltar ainda que o veredito é o resultado de uma luta simbólica, de maneira que os profissionais envolvidos na discussão, mobilizam suas armas simbólicas disponíveis, para fazer triunfar a sua causa. Ou seja, a todo instante se vê os implicados no processo usando recursos, como a lei, doutrinas, argumentos de especialistas no assunto, como formas de fazer prevalecer o seu ponto de vista. Pois, ao “vencer” sua visão de mundo, ele se distingue dos demais, que não puderam sobrepor seus pressupostos.
Por fim, a decisão do STF de permitir a interrupção da gestação de anencefálicos trata-se de um efeito simbólico do direito, o de oficialização, que, segundo Bourdieu, consiste no “reconhecimento público de normalidade que torna dizível, pensável, confessável uma conduta até então considerada tabu”. Assim o campo jurídico, à medida que sofre influências do meio externo, modifica a realidade de acordo com o que considera legítimo a cada tempo, colocando em prática sua racionalização. Dessa forma, o direito oculta as relações de forças simbólicas que compõem sua estrutura.
Débora Cristina dos Santos – 1º ano, Direito, Turma XXXV, Noturno
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