Para Pierre Bourdieu, as relações de poder no âmbito
jurídico ocorrem internamente e externamente: através da luta de competência,
ou seja, o direito de dizer o direito e através da eficácia simbólica, que é a
influência do campo jurídico em outros campos, respectivamente. Além do
denominado “espaço dos possíveis” que é um agrupamento de ideias que tangem a
ciência e a moral, sendo assimilado pela sociedade.
Hodiernamente, é concebível no espaço dos possíveis a ideia
acerca do aborto em casos de anencefalia. Malgrado a sociedade não considere a
possibilidade, por vezes, interpelando a conduta da mulher em relação a isso,
empoderando-se através de um discurso irracional ou formal; a religião como
pressuposto e a moral social, afim de legitimar o discurso proferido. Todavia,
Bourdieu define o campo como forma de legitimação da hermenêutica, mesmo que tendenciosa,
ora pois, o campo jurídico é “lugar de relações complexas que obedece a uma
lógica relativamente autônoma, e o campo do poder e, por meio dele, o campo
social no seu conjunto. ” (BOURDIEU, 1989, p. 241).
Entretanto, na ADPF-54, fica visível o posicionamento da
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) em relação à legalização do
aborto de anencéfalos, onde utiliza-se do direito como codificação jurídica de
seus interesses, assim como a CNTS, que traz a sua hermenêutica utilizando-se
da ciência.
É perceptível, portanto, que o direito é a batalha sem fim
dos operadores para a conquista do direito de dizer o direito e, sem dúvidas,
obter a eficiência simbólica sobre as questões advindas da sociedade e em
conjunto dela.
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