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terça-feira, 19 de junho de 2018

O mecanismo de dominação através do campo jurídico


Para Pierre Bourdieu, as relações de poder no âmbito jurídico ocorrem internamente e externamente: através da luta de competência, ou seja, o direito de dizer o direito e através da eficácia simbólica, que é a influência do campo jurídico em outros campos, respectivamente. Além do denominado “espaço dos possíveis” que é um agrupamento de ideias que tangem a ciência e a moral, sendo assimilado pela sociedade.

Hodiernamente, é concebível no espaço dos possíveis a ideia acerca do aborto em casos de anencefalia. Malgrado a sociedade não considere a possibilidade, por vezes, interpelando a conduta da mulher em relação a isso, empoderando-se através de um discurso irracional ou formal; a religião como pressuposto e a moral social, afim de legitimar o discurso proferido. Todavia, Bourdieu define o campo como forma de legitimação da hermenêutica, mesmo que tendenciosa, ora pois, o campo jurídico é “lugar de relações complexas que obedece a uma lógica relativamente autônoma, e o campo do poder e, por meio dele, o campo social no seu conjunto. ” (BOURDIEU, 1989, p. 241).

Entretanto, na ADPF-54, fica visível o posicionamento da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) em relação à legalização do aborto de anencéfalos, onde utiliza-se do direito como codificação jurídica de seus interesses, assim como a CNTS, que traz a sua hermenêutica utilizando-se da ciência.

É perceptível, portanto, que o direito é a batalha sem fim dos operadores para a conquista do direito de dizer o direito e, sem dúvidas, obter a eficiência simbólica sobre as questões advindas da sociedade e em conjunto dela.

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