O dilema do direito e sua postura perante a sociedade é um
dos maiores questionamentos do meio jurídico e social hodierno. Entender o viés
da ciência jurídica consiste na utilização de filtros ideológicos que
preestabelecem visões muitas vezes deturpadas da realidade. No entanto, surge
Boaventura de Sousa Santos com uma acepção técnica que possibilita uma
concepção menos tendenciosa acerca dos valores do direito no suceder das
décadas. Aliado a este expoente da sociologia do direito, tem-se a questão indígena
(e outras minorias brasileiras) e a representatividade de Sonia Guajajara no
poder executivo.
O artigo 231 da Constituição Cidadã positivou a luta
indígena pela demarcação de terras, visto que é nesta norma que se tem o
direito à terra desse povo. Auxiliado pelo direito, a conquista indígena
permitiu uma nova concepção do âmbito cultural, pois o intuito não seria a
adaptação da cultura nativa aos costumes brasileiros – senão existente por
muitos séculos no Brasil -, mas sim uma acepção plural de valores que
permitiria o intercambio de hábitos. Porém, não foi esse o cenário analisado no
decorrer das décadas posteriores a 1988. Na quadra atual, a esperança no
passado instalada demonstra-se um simples disfarce de um poderio maior e, por
sua vez, o direito simplesmente faz-se fantoche desta força.
Boaventura define o direito em dois estágios: o
reconfigurativo e o configurativo. O primeiro, protagonista das lutas sociais
do século passado, faz-se contra hegemônico, ou seja, questionador e, o
segundo, representante da atualidade, demonstra-se como uma expressão mantedora
do status quo. Assim, a conquista que se tornou pesar no âmbito da luta
indígena foi consumida nessa transição, pois hoje, a exemplo, a PEC 215 possui
o intuito de transferir a demarcação das terras indígenas para do executivo
para o legislativo, institucionalizando o controle de uma decisão progressista
na mão de conservadores detentores de interesses individualistas. O Direito que
no passado funcionou como instrumento criador de vertentes progressistas foi
dominado pelo poder hegemônico e passou a funcionar como mero justificador da
sistemática atual, ou seja, configurativo. Somado a este agravo, a valoração da
realidade também expressa-se controlada por interesses alheios ao coletivismo.
Dessa forma, alterar a realidade a partir de questionamentos não se mostra
esperançosa, visto que o instrumento (direito) tornou-se alienado pela elite e
a vontade (cultura e política) estão enrijecidas nos alicerces do status quo.
No entanto, o mestre do pensamento sociológico jurídico traz
uma possível luz para um cenário tão sombrio. Boaventura revela que sua crença
no direito reconstitutivo ainda se revela existente. A principal mobilização
para tornar o direito e, consequentemente, a justiça em algo progressivo
consiste na pressão “de baixo para cima” no cenário político e social. Assim,
pessoas como Sonia Guajajara, a primeira vice-presidente de origem indígena,
mostram resquícios de um folego a muito tempo perdido que, por questionar a
realidade considerada única, pode introduzir a “pressão” mencionada que, de
forma incisiva, altera a cultura valorativa e inviabiliza a transformação do
direito em sombras de uma elite. Em suma, a partir de um direito
reconfigurativo pode-se usar esta ciência como criadora de instrumentos
progressistas que inviabilizarão projetos como a PEC 215 e manterão, neste
caso, a cultura indígena.
Direito - Turma XXXV - Diurno
Grupo: Carolina Ribeiro, Luiza Romero, Luca Gajevic, Maria Eduarda Martins, Mariana Cruz, Matheus Faria e Tainah Gasparotto
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