Sabemos que ao parar para analisar as nações que se
dizem possuidoras de um Estado de direito, com acesso a justiça na realidade,
majoritariamente estão infectadas por um Direito que privilegia as elites
dominantes, e trabalha a favor destas de modo a manter assim a configuração
social. As políticas têm feito pouco ou nada para reduzir a desigualdade.
Para Boaventura de Sousa Santos, a mudança social
é alcançada promovendo a operabilidade de um sistema judicial eficiente, eficaz,
justo e independente. O autor, sofre uma mudança em seus pensamentos, visto
que, em um primeiro momento, influenciado pelos diversos movimentos da década
de 60/70, como a luta por uma carga menor de trabalho, ampliação do Estado de
Bem estar social e ampliação da inserção de determinados grupos, sente uma
maior esperança no que ele chama de direito reconfigurativo, o qual seria a invenção
de um direito não hegemônico.
Em um segundo momento, entretanto, baseado nos
movimentos de 2011-2013, possui uma perspectiva mais negativa do direito,
perdendo um pouco a esperança na sua capacidade de se transformar em
instrumento das massas populares. Para ele, nessa nova época falta uma maior
reinterpretação, ou seja a possibilidade de uma hermenêutica nova, e sem essa
pulsação política de enxergar o problema se torna inviável que a população
mobilize o direito.
Levando agora em consideração a palestra de Sonia
Guajajara, ela cita diversos exemplos que poderiam exemplificar o pessimismo de
Boaventura, pois tivemos recentemente muitos retrocessos como a nova CLT, que
infringiu vários direitos trabalhistas já previamente conquistados; além disso
podemos citar a emenda de congelamento de gastos públicos.
O autor também fala sobre a necessidade de
mobilização social, nesse sentido é seguro afirmar que existem duas vertentes
quanto a isso. Na palestra, Sonia Guajajara cita como os ativistas ambientas e
de direitos humanos são marginalizados e mortos, ressaltando ainda que os
estados em que isso mais acontece são Pará e Maranhão, evidenciando portanto
que além da dificuldade em mobilizar a população, aqueles mobilizados passam
por muitas dificuldades. Por outro lado, não podemos negligenciar que passamos
por algumas mudanças positivas nas ultimas décadas, como por exemplo a drástica
mudança entre o código civil de 1916, o qual era individualista e oligárquico ,
para o código atual, que reconhece a função social da propriedade, ou ainda a
instauração das cotas raciais nas universidades públicas no país.
Assim , vemos que o direito de fato ainda é
majoritariamente instrumento da elite, mas é notável que através das pressões
sociais é possível que este mude, portanto, precisamos nos mobilizar sempre que
possível frente as injustiças sócias, buscando sempre um direito mais
igualitário.
Jordana Martins Perussi
Lucas de Araujo Ferreira Costa
Jorge Pompeu de Souza Neto
Ádrio Luiz Rossin Fonseca
Henrique de Mendonça Carbonezi
Nenhum comentário:
Postar um comentário