Com o avanço dos movimentos
sociais e a necessidade de discussão sobre determinados assuntos – que antes
eram deixados de lado nas pautas jurídicas – é que, atualmente, existem casos
como o da ADPF 54. Ele aborda a constitucionalidade da interrupção da gravidez
quando o feto é anencéfalo, ou seja, não tem nenhuma perspectiva de vida após o
nascimento.
Ambas as partes, a favor e
contra a legalização desse aborto específico, podem se encaixar no que Pierre
Bourdieu chama de “direito de dizer o direito”, já que procuram impor seus
ideais ao judiciário. Além disse, ele acredita que o direito é um fruto do equilíbrio
entre técnico e decente, logo, é necessário que a decisão leve em consideração
a realidade social, para que o jurista consiga ter um julgamento equilibrado
entre o Direito em si, a técnica, e a realidade social. Assim, a decisão do STF
de descriminalizar o aborto de anencéfalos é, segundo Bourdieu, válida, já que
não foca em uma visão positivada da lei e leva em consideração todos os aspectos
sociais acerca do assunto. Isso é mostrado na seguinte passagem de seu livro “O
Poder Simbólico”: “(...) os magistrados,
por meio da sua prática, que os põe diretamente perante a gestão dos conflitos
e uma procura jurídica incessantemente renovada, tendem a assegurar a função de
adaptação ao real num sistema que, entregue só a professores, correria o risco
de se fechar na rigidez de um rigorismo racional.”.
Outro conceito elaborado
pelo sociólogo é a violência simbólica,
que é caracterizada como uma violência sem coação física, mas causando danos morais
e psicológicos. Isso pode ser relacionado com o julgado pelo fato de que, ao
impedir que uma mulher exerça seu desejo de abortar o feto anencéfalo – seja por
uma lei positivada ou apenas pela pressão social –, está sendo direcionada a
ela uma violência psicológica, já que ela tem a consciência de estar carregando
um bebê sem perspectiva de vida e isso pode causar sérios problemas na sua
mentalidade.
Com isso, podemos perceber
que Pierre Bourdieu analisava conceitos que interligavam o Direito e a
sociedade, discorrendo sobre os aspectos de dominação que ele exerce em
diversos campos da sociedade através de seu “capital
simbólico” – seus recursos específicos –, usado para inseri-lo na realidade
social e descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos.
Marcella Medolago - noturno.
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