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domingo, 18 de outubro de 2015

Materialidade e formalidade

As sociedades humanas são compostas, sempre, por indivíduos diversos que possuem cada qual peculiaridades, diferentes personalidades, variados estilos, pluralidade de ideais, culturas, sexualidade e com isso um dos mais importantes papéis do Estado e do Direito ligado a este é criar mecanismos para harmonizar a convivência social, sempre visando abrigar os direitos de todos de maneira viável. 
  
Temas relacionados ao gênero tomam cada vez mais espaço na discussão em relação a tutela de direitos da comunidade LGBT. Por mais que pareça um assunto contemporâneo que vem ganhando visibilidade dentre as ultimas décadas, a questão de nero sempre existiu, em qualquer sociedade, em qualquer momento histórico, o problema é que a sexualidade se tornou um tabu, um tema "delicado" em nossa cultura. O impacto da ascensão judaico-cristã na sociedade ocidental modelou diversos ideais bases em nossa cultura sobre todos os temas, a influencia religiosa está presente desde a nese da formação da cultura ocidental. O impacto da religião, combinado com outros variados fatores, fizeram das questões de nero um tabu que através de muita luta se insere como uma das pautas de discussão. 
  
Portanto, não é que era inexistente a questão sexual há um ou dois séculos atrás, mas era que, além do desprezo social, existiam mecanismos jurídicos que faziam da homossexulidade crime, por exemplo. Com isso, notamos que não é apenas a transformação da consciência social necessária mas também a adaptação do Estado para a contemplação dos direitos desses indivíduos. Daí a importância dos Direitos Humanos  e a positivação destes no âmbito do Estado (direitos fundamentais), pois por meio destes é que se encontram as justificativas não só valorativas, mas também positivadas para a proteção dos direitos relacionados a questão de gênero, por exemplo. 
  
Vemos então, que não há uma logica unidirecional para a ascensão dos direitos, ou seja, não é apenas da esfera formal para a material ou no sentido contrário. Pois, se for apenas formal e não condizer com a realidade a lei não terá efeito real mas se a demanda for apenas social, sem o amparo da lei não é possível o uso de tal demanda em face de outrem. Portanto, as demandas sociais através do conflito urgem a necessidade do amparo jurídico, e uma vez que este é realizado, abre-se a porta para a materialização de tal demanda devido o embasamento legal dado à ela. 

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