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domingo, 18 de outubro de 2015

A quem cabe?

Deve o Direito a todos atender?
Geral, amplo, correto, bom, Divino?
Ou dev'ele aos grupos favorecer?
Restrito, real, concreto, Terreno?

E vale ao Juiz o debate encerrar?
Mina a cidadania do Regime?
A democracia acaba por matar?
Tirania de Juízes... Oprime?

O Poder Superior aos poderes
Que a política total sobrepuja
Tirano é... Mata as boas liberdades
Boca da Lei... Interpretação troveja!

A Tirania Vil s'espande... Floresce
Da postura dos vis aplicadores
A Cidadania... Fraca... Padece

Política Constrói fortes Sociedades
De seu lugar o Juiz s'esquece
E torna os Homens tolos e descrentes...

    Vale permitir tamanho poder ao judiciário quebrando a teoria de freios e contrapesos de Monstesquieu? Afinal, quando se há um poder capaz de subjugar todos os demais há tirania, e toda a tirania é vil.
        Ademais, o Direito deve acompanhar a sociedade para que se haja uma ordem, o contrário gera instabilidade e caos. Deve o Direito buscar contemplar a todos, em maneira formal, sempre buscando tratar os iguais igualmente e os diferentes, diferentemente naquilo que se diferem. Encontrar tais diferenças e a melhor forma de as contemplar deve ser fruto do debate político e da ação de grupos para pressionar a classe legisladora, sendo, assim, fruto da cidadania. Quando o Poder Judiciário toma para si o poder de reinterpretar leis, a cidadania é minada e o poder popular sofre.
       Deve-se observar também que, apesar de ser o ideal, um direito amplo, genérico e abstrato dificilmente pode ser alcançado, é necessário que se use a racionalidade material, proposta por Weber, mas a decisão de se favorecer um grupo (ou prejudicar outro) deve sair do poder correspondente e correto, ao caso, a Casa Legislativa.
          Destarte, deve-se deixar as questões político-sociais em mãos dos poderes que se reportam a isto e ao encargo da pressão dos cidadãos. Leis legislativas e ações de cidadania, como passeatas, protestos e petições, devem ser a forma a se conseguir alcançar o direito material, não podendo ser visto como uma competência do Poder Judiciário.

Octavio Coloza Berganholo
Sociologia do Direito
1º Ano Diurno

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