Weber, em sua obra
Economia e Sociedade – Fundamentos da Sociologia Compreensiva, discorre sobre
os tipos de racionalidade presentes na sociedade, entre elas a racionalidade
formal e a material. O caso abordado pela Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de Jales dialoga bem com a diferenciação que é feita entre essas
duas racionalidades, com a racionalidade material sendo formada a partir de
preceitos da razão, mas se diferenciando para cada grupo ou classe, pois acaba
carregando dentro de si valores destes.
Dentro do caso, a
partir desta definição, vemos que a necessidade dele existir se dá em razão da
racionalidade material vigente na sociedade, que não aborda a todos, só a um
grupo que busca uma padronização; e em razão disso com a jurisprudência que o
caso ajuda a construir, temos dentro do direito a criação de uma racionalidade
material voltada para o grupo de transexuais. Assim o direito passa a
representar interesses cada vez mais específicos.
Em contra partida a racionalidade
formal se utiliza das normas jurídicas e do uso da lógica, sendo uma
racionalidade que aborda a todos (geral), mas que, infelizmente, acaba por ser
um tipo ideal, pois é formada por valores de todas as classes; e ter a mesma
forma para todos, na sociedade em que vivemos, quase beira a utopia ao
considerar tanto as diferenças como os preconceitos presentes.
Analisando o caso vemos que a principal
argumentação do juiz se dá pelos aspectos normativos, com a utilização da
Constituição Federal e do Código Civil, além também de comentar sobre os
tratados internacionais e a resolução do Conselho Federal de Medicina, que é
favor da cirurgia de mudança de sexo. O juiz também se utilizou dos direitos
fundamentais, tidos por muitos como direitos naturais, que para Weber são
direitos revolucionários e um meio pelo qual os grupos acabam por criar novos
direitos, nesse caso essa “revolução” ocorreu com o grupo dos transexuais.
Paula Santiago Soares
1º ano Direito - Diurno
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