Max Weber nos expõe a racionalidade em
sua obra em dois aspectos essenciais: formal e material. No aspecto formal se
tem aquilo que se entende no âmbito do Direito pautado no que é positivo. Esta
racionalidade demonstra a efetividade capitalista como padrão da sociedade
consumista e da hegemonia burguesa e seus valores como os certos e guia da ação
da Lei, suas sanções e possibilidades. No aspecto material podemos, por outro
lado, no contexto do Direito, ver a realidade pautada na racionalização daquilo
que não é colocado como padrão e, por muitas vias, mostram a pluralidade dos
componentes e grupos do meio social indo em contrapartida àquela busca da
padronização formal, o que mostra a grande e dinâmica situação da sociedade em
constante embate de valores sociais, políticos e econômicos. Neste contexto, pode-se perceber ao nosso redor,
pelo menos na sociedade ocidental, uma verdadeira luta entre padrões opostos
que tentam se firmar como o formal, mostrando a diversidade da racionalidade
material em nosso meio. Os Direitos
Humanos, nesse prisma, se mostram, no âmbito posterior ao das revoluções
liberais burguesas, como a fundamentação de um direito natural, ou seja, que
não se faz necessário firmar e criar, mas sim declarar, posto que já existem
antes de qualquer possiblidade anterior
e dessa forma se caracterizam como a realidade da racionalidade formal quando interpretado à luz daquilo que é tido
como padrão na sociedade em que vivemos . Também tal rol de direitos pode ser
analisado como racionalidade material ao se perceber um contraste existente em
sociedades ocidentais em comparação a sociedade orientais, que não possuem
Estado laico e que desta forma usam da religião como alicerce de seus valores e
como a norma em si nos seus respectivos ordenamentos jurídicos.
Entender o que Weber nos explica
sobre racionalidade se faz de grande valor para analisarmos a real sentença de
vida em que estão ‘’presos’’ atualmente indivíduos transexuais que buscam na
justiça a possibilidade de mudança de sexo tanto cirurgicamente como no
registro civil, bem como a mudança no prenome.
A justiça brasileira em síntese busca predominantemente zelar pelos
valores formais, ditos falsamente dotados de universalidade e que, no entanto,
se mostram guardiões de uma formação material específica, não geral. O problema
do direito à identidade assegurado na constituição brasileira de 1988 como
parte integrante do princípio da dignidade da pessoa humana entra em choque
justamente no aspecto de que tal direito declarado por nossa carta magna se faz
cercada por valores legislativos na época de sua ‘’ constituição ‘’
verdadeiramente materiais e num tipo ideal não condizente ao da realidade de
muitos grupos que a lei maior não abrange. Assegurar o direito da cirurgia de
transgenitalização a estes indivíduos é não corroborar com um impedimento
normativo formal hegemônico burguês tal como ele se apresente ao sistema normativo
brasileiro. Assegurar a afirmação de Direitos Fundamentais em nosso estado
laico mostra a real necessidade que se tem para fundamentar uma sociedade realmente
plural e democrática, para assim perpetuar um Estado democrático de Direito que
atenda aos clamores de setores da sociedade oprimida.
Rafael Cyrillo Abbud
Direito Noturno
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