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domingo, 18 de outubro de 2015

Um problema pontual que move o direito aos poucos

 De acordo com Weber, a modernidade se constrói a partir de diferentes tipos de racionalização. As que ele mais foca em sua obra é a chamada racionalização formal e a racionalização material. A racionalização formal é por ele descrita como aquela que se estabelece diante caráter calculável das ações e seus efeitos, é a racionalização positivada, mais geral e abrangente. Já a racionalização material é descrita por Weber como aquela que certo grupo tem, possui e luta para alcançar através de suas vontades e valores morais. Para Weber o direito se encaminhava nas sociedades de uma racionalização formal, de princípios pré-determinados, a uma racionalização material, específico de cada classe ou grupo de pessoas.
 O caso estudado versou sobre a história de um homem transexual que não reconhecia em seu corpo sua identidade e assim luta na justiça por uma mudança em seu nome e sexo nos registros públicos e por uma cirurgia de mudança de sexo.
 O julgado alegava ter passado por psicólogos e psiquiatras, estes que disseram que o paciente tem dores psicológicas e mentais e sintomas depressivos e apoiam a cirurgia. Esses sintomas são causados devido à imposição de um preconceito amplamente intensificado na sociedade a qual descrimina essas pessoas. Muitos alegam que estas sofrem de um problema patológico, a qual é também a resolução do Conselho Nacional de Medicina, que por mais que apoia a cirurgia, alega que tais pessoas, trans, possuem um desvio mental e psicológico.  A não identificação com o gênero não é uma patologia e sim um modo de viver e ser, portanto a discriminação destes é um problema social, mas que também se intensifica tornando-se um problema público de saúde por essas pessoas terem dores mentais e até sugerirem o suicídio.
 O declarante alegou que o hospital o qual estava fazendo as visitas psiquiátricas e logo passaria à cirurgia se negou a fazer esta, por não ter convênio com o SUS e não o encaminhou para outro hospital. Portanto, o julgado pede que o governo banque os custos da realização da cirurgia em outro hospital. Todas as pessoas são portadoras do direito fundamental à identidade, este que se trata de um direito fundamental implícito, derivado do direito de liberdade, igualdade, privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana.
 A Constituição declara a garantia dos direitos de liberdade e o Código Civil Brasileiro permite a disposição sobre o próprio corpo permitindo, assim, a cirurgia. Para Weber a racionalidade formal era a ideal, ele queria a generalização da racionalização, pois era contra legislações específicas de grupos. Para ele o Direito é tão geral que consegue abranger a todos. Porém, hoje em dia a racionalidade do direito não é universal, o direito hoje é cada vez mais fragmentado e utilizado para defender interesses individualizados. O caso estudado foi julgado através de leis presentes na  Constituição e no Código Civil, portanto foi utilizada a racionalidade formal, positivada, para julgar o caso. No entanto, a partir de uma provocação, vontade material, em busca de uma expansão da noção do direito para todos. Problemas pontuais são bons pelo fato de que transformam aos poucos o direito. Faz este se mover não somente a favor dos grupos opressivos da sociedade mas a favor de todos, para assim este se tornar um direito realmente formal (abrangente e geral), que é especificamente o que Weber propõe como ideal, a racionalização formal do direito.

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