De acordo com Weber, a
modernidade se constrói a partir de diferentes tipos de racionalização. As que
ele mais foca em sua obra é a chamada racionalização formal e a racionalização
material. A racionalização formal é por ele descrita como aquela que se estabelece
diante caráter calculável das ações e seus efeitos, é a racionalização
positivada, mais geral e abrangente. Já a racionalização material é descrita
por Weber como aquela que certo grupo tem, possui e luta para alcançar através
de suas vontades e valores morais. Para Weber o direito se encaminhava nas
sociedades de uma racionalização formal, de princípios pré-determinados, a uma
racionalização material, específico de cada classe ou grupo de pessoas.
O caso estudado versou
sobre a história de um homem transexual que não reconhecia em seu corpo sua
identidade e assim luta na justiça por uma mudança em seu nome e sexo nos
registros públicos e por uma cirurgia de mudança de sexo.
O julgado alegava ter
passado por psicólogos e psiquiatras, estes que disseram que o paciente tem
dores psicológicas e mentais e sintomas depressivos e apoiam a cirurgia. Esses
sintomas são causados devido à imposição de um preconceito amplamente
intensificado na sociedade a qual descrimina essas pessoas. Muitos alegam que
estas sofrem de um problema patológico, a qual é também a resolução do Conselho
Nacional de Medicina, que por mais que apoia a cirurgia, alega que tais
pessoas, trans, possuem um desvio mental e psicológico. A não identificação com o gênero não é uma
patologia e sim um modo de viver e ser, portanto a discriminação destes é um
problema social, mas que também se intensifica tornando-se um problema público
de saúde por essas pessoas terem dores mentais e até sugerirem o suicídio.
O declarante alegou que
o hospital o qual estava fazendo as visitas psiquiátricas e logo passaria à
cirurgia se negou a fazer esta, por não ter convênio com o SUS e não o encaminhou
para outro hospital. Portanto, o julgado pede que o governo banque os custos da
realização da cirurgia em outro hospital. Todas as pessoas são portadoras do
direito fundamental à identidade, este que se trata de um direito fundamental
implícito, derivado do direito de liberdade, igualdade, privacidade, intimidade
e dignidade da pessoa humana.
A Constituição declara a
garantia dos direitos de liberdade e o Código Civil Brasileiro permite a
disposição sobre o próprio corpo permitindo, assim, a cirurgia. Para Weber a
racionalidade formal era a ideal, ele queria a generalização da racionalização,
pois era contra legislações específicas de grupos. Para ele o Direito é tão
geral que consegue abranger a todos. Porém, hoje em dia a racionalidade do
direito não é universal, o direito hoje é cada vez mais fragmentado e utilizado
para defender interesses individualizados. O caso estudado foi julgado através
de leis presentes na Constituição e no Código Civil, portanto foi utilizada a
racionalidade formal, positivada, para julgar o caso. No entanto, a partir de uma
provocação, vontade material, em busca de uma expansão da noção do direito para
todos. Problemas pontuais são
bons pelo fato de que transformam aos poucos o direito. Faz este se mover não somente a
favor dos grupos opressivos da sociedade mas a favor de todos, para assim este se tornar um direito
realmente formal (abrangente e geral), que é especificamente o que Weber propõe
como ideal, a racionalização formal do direito.
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