Max Weber discorre sobre o tema da racionalidade
distinguindo uma de caráter calculável, sendo portanto pura, recebendo o nome
de Formal e outra que leva em conta os valores de certo grupo, denominada
Material. Nesse sentido, o Direito ao ser produzido em um plano ideal deveria
contemplar a todos e ao mesmo tempo ser abstrato, ou seja, deveria caminhar do
plano Material para o Formal para constituir um sistema “sem lacunas”
Contudo,
observa-se que em tal afã de ser racional é traçado um caminho irracional
guiado por valores de determinados grupos, partindo da generalização para o
específico. Assim, ao invés da constituição de um ordenamento capaz de
contemplar todos os fatos concretos tem-se a síntese de anseios que não atendem
a todos da sociedade.
É possível
tal constatação no julgado da Comarca de Jales, a questão da transexualidade
cria um confronto de valores e a contestação da formalidade do Direito vigente.
Por um lado a sociedade tecnológica molda o indivíduo com base em seus princípios,
no entanto quando surge outro grupo com padrões distintos há repulsa. Dessa
forma, esse último apropria-se de um Direito Natural para legitimar a mudança visada
e alcançar a “racionalidade pura”.
O juiz
de Jales posiciona-se favoravelmente a respectiva quebra de paradigma e embasa
seu discurso nos princípios da Liberdade, Igualdade, Privacidade e Dignidade da
Pessoa Humana ao deferir a petição. Porém, apesar da ampliação do leque de
fatos concretos abrangidos pelo Direito, não se conseguiu atingir a
Racionalidade Formal. Na verdade, foi-se do generalizado ao restrito, do Formal
ao Material, pois ainda permanecem outros anseios.
Victor Lugan Rizzon Chen - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário