Max
Weber estudou as diferentes formas de racionalização do homem moderno,
classificando-as em racionalidades formal e material. A primeira seria a que se
expressa por um caráter calculável das ações e seus efeito, enquanto a segunda
seria a carregada de valoração, de exigências éticas, por exemplo.
Weber
percebe que, apesar de a modernidade ser representada pela racionalidade, na
modernidade capitalista o Direito carrega a racionalidade material, e não a
geral; ele acaba por se expressar a partir do interesse individual ou de um
determinado grupo. Insere, então, seu estudo da racionalidade no campo
jurídico, criando um tipo ideal do Direito: que se elimine dele toda casuística
e que para todo caso exista uma disposição jurídica, ou seja, que da
racionalidade material chegue-se à formal, com um conjunto de normas tão amplo
que consiga abranger todos os indivíduos. No entanto, é um tipo ideal, sendo
impossível para o ordenamento jurídico prever todos os casos.
Dessa
forma, em muitos casos a decisão é baseada na jurisprudência, que tem como
principal problema o fato de carregar a valoração pessoal, os interesses de
determinada classe, por partir da interpretação de juízes. Por esse motivo,
casos como o do transexual que desejava alterar seu nome e gênero no registro
assim, além de realizar uma cirurgia para mudança de sexo, podem possuir
diferentes desfechos.
Neste caso de 2013,
os procedimentos requeridos pela parte-autora foram deferidos, o que mostra a
passagem da racionalidade formal para a material, já que o legislador, ao criar
a norma, não previa a utilização da mesma para este fim. No entanto, no
documento consta a consideração da transexualidade como uma patologia, o que é
problemático. Mostra que, apesar de a decisão judicial haver beneficiado a
parte-autora, o Direito ainda pauta-se nos interesses da classe dominante. Todo
o transtorno psicológico causado não é por ser transgênero, mas pelo
preconceito social.
É atual, portanto, os
estudos e reflexões de Weber, já que o Direito, assim como o capitalismo, é
regido pelo mercado, e não pelos preceitos éticos, em muitos casos. Espera-se,
por outro lado, a contínua expansão do Direito através dos direitos implícitos,
que se dá, principalmente, pela mobilização da sociedade ao reforçar uma forma
de racionalidade diferente da dominante, ou seja, pela permanente provocação
dentro da forma.
Letícia Solia
1º ano - Direito diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário