Correu
em processo, na cidade de Jales - SP, o caso da parte autora que, tendo nascido
com corpo biológico masculino, sentia-se não pertencente a ele, ou seja, é uma
mulher, e a partir disso recorria a justiça para a autorização da cirurgia de
trangenitalização (cirurgia de mudança de sexo), mudança de seu nome e a
mudança da especificação masculina em todos os seus documentos.
A
referida parte já se encontrava em tratamento pré-operatório: tomava hormônios
há anos, fazia acompanhamento psicológico; se caracterizava como a mulher que
é. Porém, o hospital que realizava tal tratamento não pode dar continuidade a este,
pois não havia mais o fornecimento de verbas públicas para esse tipo de caso, e
que por isso o tratamento e a cirurgia deveriam ser continuados em um hospital particular,
no qual seria muito caro. O juiz do processo, então, chega à conclusão de que o
Estado deveria sim continuar com o tratamento requerido.
É
uma questão de humanidade. De acordo com nossas leis mais recorrentes, todo
indivíduo tem o direito a liberdade para se expressar individualmente,
igualdade para não sofrer com qualquer tipo de distinção, além do direito de
dispor sobre o seu próprio corpo, previsto pelo Código Civil. Quando esses
direitos básicos não são assegurados, é criada uma situação de difícil vivência,
pois a pessoa que requere a mudança de sexo é obrigada a viver sob um corpo ao
qual não se sente pertencente, além da pressão social que sofre, cheia de
preconceitos, que não aceita aquilo que é diferente ao padrão normal. Todo esse
preconceito social é depositado no indivíduo que passa pela situação de não pertencimento
ao seu próprio corpo, desenvolvendo angústia, problemas psicológicos e sociais,
que levam a dor física, e o sofrimento é tamanho que muitas vezes a ideia de suicídio
é pensada como a melhor solução.
Sob
a luz da teoria weberiana, o caso se encaixa na análise da racionalidade
material, aquela que não admite total concretude, que permite olhares diferentes
sob perspectivas diferentes. Claro, o ideal seria que houvesse uma legislação
que abrangesse os casos específicos, as lacunas da lei; o direito deveria ser
para todos, mas isso acaba por não acontecer. Numa sociedade cada vez mais egoísta
e produtivista, aquilo que é diferente é visto como errado e descartável, e
isso muitas vezes é aplicado a seres humanos.
Os
transexuais não são uma parte errada da sociedade, e por isso não devem ser
deixados de lado. Pelo contrário, deveríamos caminhar para uma sociedade na
qual haja o acolhimentos desses casos, e que não haja distinções por conta de
sexo, gênero, religião, raça, capacidade. O preconceito é que é o problema
social que deve ser descartado da sociedade.
Uma
ilustração a esse caso é o filme “Garota Dinamarquesa” (The Danish Girl), que
estreia em fevereiro de 2016 , baseado em obra homônima do autor David Ebershoff. Dirigido por
Tom Hooper e Lasse Hallström,
o filme trata da história bibliográfica de Lili, a primeira mulher a submeter a
uma cirurgia de transgenitalização. Apesar de o foco ser o romance desenvolvido
entre a personagem principal, sua ex-esposa e sua aceitação, a temática sobre
transsexualidade foi abordada, e deve continuar sendo em todas as esferas
comunicativas.[1]
Júlia Veiga Camacho
1º ano Direito - Diurno
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