Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 18 de outubro de 2015

Real Problema

    Correu em processo, na cidade de Jales - SP, o caso da parte autora que, tendo nascido com corpo biológico masculino, sentia-se não pertencente a ele, ou seja, é uma mulher, e a partir disso recorria a justiça para a autorização da cirurgia de trangenitalização (cirurgia de mudança de sexo), mudança de seu nome e a mudança da especificação masculina em todos os seus documentos.
    A referida parte já se encontrava em tratamento pré-operatório: tomava hormônios há anos, fazia acompanhamento psicológico; se caracterizava como a mulher que é. Porém, o hospital que realizava tal tratamento não pode dar continuidade a este, pois não havia mais o fornecimento de verbas públicas para esse tipo de caso, e que por isso o tratamento e a cirurgia deveriam ser continuados em um hospital particular, no qual seria muito caro. O juiz do processo, então, chega à conclusão de que o Estado deveria sim continuar com o tratamento requerido.
    É uma questão de humanidade. De acordo com nossas leis mais recorrentes, todo indivíduo tem o direito a liberdade para se expressar individualmente, igualdade para não sofrer com qualquer tipo de distinção, além do direito de dispor sobre o seu próprio corpo, previsto pelo Código Civil. Quando esses direitos básicos não são assegurados, é criada uma situação de difícil vivência, pois a pessoa que requere a mudança de sexo é obrigada a viver sob um corpo ao qual não se sente pertencente, além da pressão social que sofre, cheia de preconceitos, que não aceita aquilo que é diferente ao padrão normal. Todo esse preconceito social é depositado no indivíduo que passa pela situação de não pertencimento ao seu próprio corpo, desenvolvendo angústia, problemas psicológicos e sociais, que levam a dor física, e o sofrimento é tamanho que muitas vezes a ideia de suicídio é pensada como a melhor solução.
    Sob a luz da teoria weberiana, o caso se encaixa na análise da racionalidade material, aquela que não admite total concretude, que permite olhares diferentes sob perspectivas diferentes. Claro, o ideal seria que houvesse uma legislação que abrangesse os casos específicos, as lacunas da lei; o direito deveria ser para todos, mas isso acaba por não acontecer. Numa sociedade cada vez mais egoísta e produtivista, aquilo que é diferente é visto como errado e descartável, e isso muitas vezes é aplicado a seres humanos.
    Os transexuais não são uma parte errada da sociedade, e por isso não devem ser deixados de lado. Pelo contrário, deveríamos caminhar para uma sociedade na qual haja o acolhimentos desses casos, e que não haja distinções por conta de sexo, gênero, religião, raça, capacidade. O preconceito é que é o problema social que deve ser descartado da sociedade.

    Uma ilustração a esse caso é o filme “Garota Dinamarquesa” (The Danish Girl), que estreia em fevereiro de 2016 , baseado em obra homônima do autor David Ebershoff. Dirigido por Tom Hooper e Lasse Hallström, o filme trata da história bibliográfica de Lili, a primeira mulher a submeter a uma cirurgia de transgenitalização. Apesar de o foco ser o romance desenvolvido entre a personagem principal, sua ex-esposa e sua aceitação, a temática sobre transsexualidade foi abordada, e deve continuar sendo em todas as esferas comunicativas.[1]




Júlia Veiga Camacho
1º ano Direito - Diurno




[1] Disponível em <http://www.adorocinema.com/filmes/filme-140552/>, acessado em 18/10/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário