Em 2013, na Comarca de Jales, por meio de uma tutela
antecipada, foi deferido pelo juiz Fernando Antônio de Lima, a
cirurgia de transgenitalização , bem como a alteração do registro civil e de gênero nos
documentos de uma requerente transexual. Desde muito jovem, a autora não se identificava
com seu sexo de nascimento e ao longo dos anos passou por tratamentos psicológicos e psiquiátricos para para
enfrentar sua realidade. Além disso, durante esse período, ela afirma
ter vivenciado quadros de depressão e momentos de preconceito social.
Relacionando esse caso com os estudos de Max Weber, depara-se com as
definições de racionalidade formal e material. Enquanto a
primeira diz respeito as ações calculáveis, previstas, já esperadas, ou
seja, o direito positivado e instituídos nas normas jurídicas que tenta se aplicado, ao máximo, em diversas
situações. A segunda está inserida na ideia
de valores culturais, éticos, políticos e econômicos que pode ser determinado individualmente ou
coletivamente.
O sociólogo alemão, também vai afirmar que disposições jurídicas são aplicadas de maneira abstrata a um determinado evento
concreto, para que todo evento dessa natureza possa ter sido derivado de um
contexto abstrato. Isso permite que o direito extermine qualquer exclusividade
ou restrição processual. Conseguindo, abranger todo o retrospecto
constitucional.
No
caso julgado, o Juiz compreendeu que o direito á identidade é fundamental para
a preservação da vida humana e ele pode ser derivado de outras
garantias essenciais, tais como a liberdade, a segurança, a dignidade e
a privacidade. Dessa maneira, o Direito tem o intuito de se projetar como uma
ciência cada vez mais universal e geral. Os princípios e as normas
constitucionais foram executadas atendo às noções da racionalidade formal Weberiana. Embora,
essencialmente, se caracterize pela sua formalidade, a decisão carrega valores
humanos e, por isso, se transforma em uma racionalidade material. A partir
disso, detecta-se uma dos principais pensamentos de Max Weber que é a noção da razão ou o Direito caminharem do formal para o material.
O
Direito Material é usualmente
aplicado para a preencher as lacunas jurídicas e garantir eficiência e eficácia para a
construção do contexto contemporâneo. Utilizando
da jurisprudência, o juiz soube analisar, com competência, a
necessidade de expansão desses direitos para essa minoria. Ademais, o Direito é uma ferramenta dinâmica que enfrenta, constantemente, questões que o faz
desconstruir muros, preceito e mudando quotidianamente suas facetas e nuanças para se
adequar a verdadeira realidade em sua volta.
Alice Rocha - 1º ano Direito - Noturno
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