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domingo, 18 de outubro de 2015

Desconstruindo Muros

               Em 2013, na Comarca de Jales, por meio de uma tutela antecipada, foi deferido pelo juiz Fernando Antônio de Lima, a cirurgia de transgenitalização , bem como a alteração do registro civil  e de gênero nos documentos de uma requerente transexual. Desde muito jovem, a autora não se identificava com seu sexo de nascimento e ao longo dos anos passou por tratamentos psicológicos e psiquiátricos para para enfrentar sua realidade. Além disso, durante esse período, ela afirma ter vivenciado quadros de depressão e momentos de preconceito social.
              Relacionando esse caso com os estudos de Max Weber, depara-se com as definições de racionalidade formal e material. Enquanto a primeira diz respeito as ações calculáveis, previstas, já esperadas, ou seja, o direito positivado e instituídos nas normas jurídicas que tenta se aplicado, ao máximo, em diversas situações. A segunda está inserida na ideia de valores culturais, éticos, políticos e econômicos que pode ser determinado individualmente ou coletivamente.
                O sociólogo alemão, também vai afirmar que disposições jurídicas são aplicadas de maneira abstrata a um determinado evento concreto, para que todo evento dessa natureza possa ter sido derivado de um contexto abstrato. Isso permite que o direito extermine qualquer exclusividade ou restrição processual. Conseguindo, abranger todo o retrospecto constitucional.
             No caso julgado, o Juiz compreendeu que o direito á identidade é fundamental para a preservação da vida humana e ele pode ser derivado de outras garantias essenciais, tais como a liberdade, a segurança, a dignidade e a privacidade. Dessa maneira, o Direito tem o intuito de se projetar como uma ciência cada vez mais universal e geral. Os princípios e as normas constitucionais foram executadas atendo às noções da racionalidade formal Weberiana. Embora, essencialmente, se caracterize pela sua formalidade, a decisão carrega valores humanos e, por isso, se transforma em uma racionalidade material. A partir disso, detecta-se uma dos principais pensamentos de Max Weber que é a noção da razão ou o Direito caminharem do formal para o material.
             O Direito Material é usualmente aplicado para a preencher as lacunas jurídicas e garantir eficiência e eficácia para a construção do contexto contemporâneo. Utilizando da jurisprudência, o juiz soube analisar, com competência, a necessidade de expansão desses direitos para essa minoria. Ademais, o Direito é uma ferramenta dinâmica que enfrenta, constantemente, questões que o faz desconstruir muros, preceito e mudando quotidianamente suas facetas e nuanças para se adequar a verdadeira realidade em sua volta.


Alice  Rocha - 1º ano Direito - Noturno

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