O Congresso Nacional atual é um dos mais
conservadores dos últimos anos. Motivos são diversos, entre eles se encontram o
fato de que o Brasil essencialmente sempre foi um país conservador em suas
devidas proporções, e o sistema representativo apenas tem como finalidade óbvia
eleger os representantes do povo, ou seja, se possuímos uma população majoritariamente
conservadora, logo, os parlamentares eleitos serão em sua maioria
conservadores.
Um enorme problema que deriva dessa tal
representatividade é a ditadura da maioria, como havia previsto Tocqueville no
século XIX, onde é preocupante a situação dos direitos da minoria, visto que
não possuem força representativa suficiente para alterar a ordem pelos métodos
democráticos. O poder legislativo atinge diretamente o Estado e o governo,
visto que compõem parte dele e produzem o sistema normativo. No entanto, como
afirmara Hegel, o Estado seria apenas fruto da razão.
Nesse ponto Weber questionaria o que se entende por
razão, visto que razão é uma questão de ponto de vista dominante. Por isso que
em um sistema totalmente representativo a razão é posta em dúvida, já que tal
razão existente é a racionalidade material, que é formatada a partir de
preceitos da razão, mas carrega dentro de si valores e deveres de alguns
grupos. Por exemplo, no Congresso Nacional se encontram as diversas bancadas
como a evangélica, a da bala, a sindical, a ruralista e entre outras. O sistema
normativo vigente é racional, mas para alguém, para algum grupo ou classe.
Numa outra perspectiva: atualmente, são muito
questionadas as atitudes do poder judiciário, em especial dos tribunais
superiores, que por diversas vezes acabam interferindo em esferas do
legislativo, por exemplo, criando direitos em determinados casos como ocorreu
no caso da Comarca de Jales de 2013 onde o juiz de direito ajudou a criar
jurisprudência para os direitos dos transexuais. O que se indaga é até onde
essa interferência afeta a harmonia dos poderes e a real distinção dos seus
deveres.
No entanto, o poder judiciário ao decidir sobre
temas que envolvem grande polêmica moral ou ética, e também quando se trata dos
direitos das minorias, acaba por decidir a partir dos princípios dos direitos
fundamentais que se encontram na Constituição, como ocorreu no caso já citado
onde o juiz se utilizou dos direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, à
privacidade, à identidade e à dignidade da pessoa humana. Além de que é tarefa
deste poder defender a Carta Magna de 1988 e aplicar os direitos com eficácia.
Suas decisões tentam ao máximo possível possuir uma racionalidade formal, já
que não são meros representantes diretos do povo, não possuem a preocupação de
agradar a maioria e possuem uma enorme bagagem técnica. Visto que, por exemplo,
no caso aqui utilizado como referência o Juiz de Direito ao tomar alguma
decisão consulta diversos peritos no assunto como, psicólogos, médicos,
Conselho Federal de Medicina e etc. Algo muito próximo do que Foucault disse
sobre levar-se em consideração os pareces técnicos-científicos durante os
julgamentos, só que no caso em questão é a utilização dos pareceres dos peritos para se aproximar o máximo possível da
racionalidade formal, um ponto interessante que asseguraria os direitos das minorias.
1º- Ano Direito Noturno
Cauê Varjão
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