O Direito moderno descrito
por Weber é fruto da racionalização, sendo extremamente técnico e desprovido de
“santidade racional”. A sua teoria sociológica gravita em torno de dois tipos
de racionalidade que importam ao Direito: a material – a qual considera a parte
social e discorre sobre valores, ética e moral; e a formal – aquela que pode
ser calculada, tem causa e efeitos previstos e não tem influência da realidade.
O caso
julgado na Comarca de Jales, em 2013, era um processo de tutela antecipada, que
no fim foi deferida pelo juiz, no qual a parte requerente pleiteava cirurgia de
transgenitalização, assim como a alteração de seu prenome e gênero nos seus
documentos. A parte autora
nasceu com corpo masculino, mas já se identificava desde muito jovem como
mulher, tendo passado por acompanhamento psicológico e psiquiátrico e chegado a
ter depressão.
A decisão para o
procedimento derivou de garantias fundamentais (liberdade, privacidade e
identidade), as quais são concepções racionais tipicamente formais, de um direito
posto que almeja ser o mais genérico e universal
possível. Foi uma decisão que aplicou e ampliou direitos constitucionais
e princípios – como o da dignidade da pessoa humana –, obedecendo à
racionalidade formal. A aplicação de tais ideias se pretende formal, mas por se
pautar em preceitos éticos e culturais, acaba por se caracterizar como um
direito racionalmente material, provando que nada é puramente formal. Por conseguinte,
no julgado, fica claro o que Weber expõe: o Direito caminha do formal para o
material.
Por sua
vez, é sabido que existem diversas lacunas jurídicas
as quais não deveriam existir, e, devido a estas e à falta de efetividade,
houve a necessidade do uso do direito material para deferimento da tutela. O
juiz de Jales foi amplamente favorável aos pedidos feitos pela parte requerente
e cumpriu seu papel de expandir preceitos constitucionais por analogia, já que,
ao formular uma lei, o legislador não pode prever todas as situações que esta
poderia abarcar. Por assim decidir, contribuiu para a criação de uma
jurisprudência cada vez mais pautada na realidade social.
Por fim, é
preciso considerar e entender o direito como um instrumento dinâmico, o qual lida
com constantes mudanças sociais e políticas. Para Weber, a extrema
racionalidade é uma utopia, sendo o confronto permanente na modernidade o guia
da dinâmica social – cabendo em tais situações como a da transexual do caso, portanto,
à hermenêutica do juiz a solução da questão, decisão tomada a qual vem se
mostrando bastante favorável na doutrina e na jurisprudência brasileira.
Marina
Pereira Diniz
1º
ano Direito - Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário