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domingo, 18 de outubro de 2015

Sociedade desumana

   A Tutela Antecipada analisada traz para a discussão o caso de uma transsexual, que nasceu com características masculinas, mas que já vinha modificando-as por meio da ingestão de hormônios femininos. A partir de 2010, o SUS passou a fornecer à requerente esses hormônios, o grande problema é que o hospital que realizaria sua cirurgia de transgenitalização decidiu parar de oferecer acompanhamento profissional às pessoas do grupo do qual a requerente fazia parte e cancelar as cirurgias por não ter firmado convênio com o SUS.
   A transsexual, portanto, reivindica a realização gratuita dessa cirurgia, para a qual ela já se encontra preparada psicologicamente, além da mudança do prenome e gênero em seus documentos. Para defender os direitos da requerente, o juiz tem que partir da interpretação de lacunas de leis já existentes devido à falta de uma legislação que abarque os direitos das pessoas que não se identificam com o gênero do próprio corpo. Nesse aspecto, Weber argumenta ser contra as lacunas, pois acredita que o direito deveria ser completo, que deveria abarcar os interesses de todos.
   Outro ponto defendido por Weber é o de que “'Direito natural' é o conjunto das normas vigentes independentemente de qualquer direito positivo e que têm preeminência diante deste (…)” (WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. São Paulo: Editora UnB, 2004, v.2, p. 134). Isso se assemelha à visão do juiz sobre os direitos fundamentais, que são direitos naturais positivados. Ele afirma ser o direto à identidade uma espécie direito fundamental que deriva de outros, do mesmo gênero, como o direito à igualdade, liberdade, privacidade e a dignidade da pessoa humana. O jurista parte desses pressupostos, que estão acima de qualquer outra norma, para justificar sua decisão a favor da transsexual.
   O sociólogo se refere à existência de diferentes tipos de racionalidade. Ele afirma que a racionalidade de uma classe dominante, que positiva o direito, se não atender aos primados da razão, acaba desencadeando outros tipos, como a dos transsexuais em questão. Ela versa bastante sobre dois tipos específicos de racionalidades, a formal e a material. A formal está relacionada ao direito positivado, enquanto a material leva em conta as condições materiais e as reivindicações das minorias. O juiz do caso utilizou ambas para formar sua decisão. Além de ter se pautado no direito positivado, ou seja, nas leis existentes, para formar seu argumento, valeu-se de questões materiais, da realidade psicológica da requerente.
   A questão da identidade, para Weber, é muito cara, pois, diferentemente de Durkheim, ele enfatiza a existência de individualidade. O juiz do caso afirma que a transsexual é portadora de um direito fundamental à identidade, que deriva, além de outros, de um direito à intimidade. Ou seja, a individualidade da requerente é ressaltada, ela vai contra a padronização e a pressão social ao reivindicar a mudança do seu gênero de nascimento. Seu psicológico é levado em conta, assim como seu sentimento de inadequação, seu desconforto e sua dor por não ser aceita por seus semelhantes, por sofrer preconceito, por estar inserida em uma sociedade desumana.
Beatriz Mellin Campos Azevedo
Direito Diurno

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