A
Tutela Antecipada analisada traz para a discussão o caso de uma
transsexual, que nasceu
com características masculinas, mas que já vinha modificando-as por
meio da ingestão de hormônios femininos. A partir de 2010, o SUS
passou a fornecer à requerente esses hormônios, o grande problema é
que o hospital que realizaria sua cirurgia de transgenitalização
decidiu parar de oferecer acompanhamento profissional às pessoas do
grupo do qual a requerente fazia parte e cancelar as cirurgias por
não ter firmado convênio com o SUS.
A
transsexual, portanto, reivindica a realização gratuita dessa
cirurgia, para a qual ela já se encontra preparada psicologicamente,
além da mudança do prenome e gênero em seus documentos. Para
defender os direitos da requerente, o juiz tem que partir da
interpretação de lacunas de leis já existentes devido à falta de
uma legislação que abarque os direitos das pessoas que não se
identificam com o gênero do próprio corpo. Nesse aspecto, Weber
argumenta ser contra as lacunas, pois acredita que o direito deveria
ser completo, que deveria abarcar os interesses de todos.
Outro
ponto defendido por Weber é o de que “'Direito natural' é o
conjunto das normas vigentes independentemente de qualquer direito
positivo e que têm preeminência diante deste (…)”
(WEBER, Max. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. São Paulo: Editora UnB, 2004, v.2, p. 134). Isso se assemelha à visão do juiz sobre os
direitos fundamentais, que são direitos naturais positivados. Ele
afirma ser o direto à identidade uma espécie direito fundamental
que deriva de outros, do mesmo gênero, como o direito à igualdade,
liberdade, privacidade e a dignidade da pessoa humana. O jurista
parte desses pressupostos, que estão acima de qualquer outra norma,
para justificar sua decisão a favor da transsexual.
O
sociólogo se refere à existência de diferentes tipos de
racionalidade. Ele afirma que a racionalidade de uma classe
dominante, que positiva o direito, se não atender aos primados da
razão, acaba desencadeando outros tipos, como a dos transsexuais em
questão. Ela versa bastante sobre dois tipos específicos de
racionalidades, a formal e a material. A formal está relacionada ao
direito positivado, enquanto a material leva em conta as condições
materiais e as reivindicações das minorias. O juiz do caso utilizou
ambas para formar sua decisão. Além de ter se pautado no direito
positivado, ou seja, nas leis existentes, para formar seu argumento,
valeu-se de questões materiais, da realidade psicológica da
requerente.
A
questão da identidade, para Weber, é muito cara, pois, diferentemente de
Durkheim, ele enfatiza a existência de individualidade. O juiz do
caso afirma que a transsexual é portadora de um direito fundamental
à identidade, que deriva, além de outros, de um direito à
intimidade. Ou seja, a individualidade da requerente é ressaltada,
ela vai contra a padronização e a pressão social ao reivindicar a
mudança do seu gênero de nascimento. Seu psicológico é levado em
conta, assim como seu sentimento de inadequação, seu desconforto e
sua dor por não ser aceita por seus semelhantes, por sofrer
preconceito, por estar inserida em uma sociedade desumana.
Beatriz Mellin Campos Azevedo
Direito Diurno
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