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domingo, 11 de maio de 2014

Aplicação das teorias de Durkhein do fato e patologia social na contemporaniede

Todas as sociedades,desde que as primeiras tribos se formaram no período neolítico, estabeleceram conjuntos de regras e normas que mantinham a ordem e a organização.Contudo assim como todas as sociedades estabeleceram regras,também em todas essas sociedades houveram infratores destas regras.Mas seria o crime de origem social ou individual?
Émile Durkhein(1858-1917) classificava os crimes(infrações as regras estabelecidas da sociedade) como algo inextinguível,um fato social sempre presente.Sempre estará presente na sociedade devido a natureza humana.Entretanto quando o crime ameaça a existência da sociedade(assassinatos em grande escala ou quantidade por exemplo)ele torna-se uma patologia social,que pode e deve ser combatida.
Utilizando um exemplo atual para aplicar a teoria de Durkhein: Recentemente na Suécia foram fechadas quatro prisões,com a alegação da falta de prisioneiros.Esta noticia,analisada do ponto de vista  de um brasileiro que tem como exemplo um sistema prisional superlotado alem do que seria imaginável soa como irreal.Contudo ao fazer uma pesquisa rápida na internet é notável uma estatística criminal sueca:A maior taxa de estupros da Europa,noticiada em vários veículos de comunicação.A análise destes dois fatos permite que diferencie-se  o fato social da patologia social.Diferente de muitos países do terceiro mundo que tem crimes em abundancia,em sua maioria derivados da desigualdade social, e que configuram uma patologia social.Entretanto mesmo numa sociedade como a sueca percebe-se a grande presença de crimes,agravantemente um hediondo,configurando ai o crime como um fato social.
Como considerações finais não se pode considerar o crime apenas como um ato individual.Vários fatores sociais colaboram para que uma sociedade tenha indicies criminais maiores ou menores.Desigualdade social,cultura,entre outras formas de influencia levam o crime a se tornar uma patologia social que ameaça a existência em sociedade.Mas negar o impeto individual no crime seria tolice.Em toda sociedade ha pessoas dispostas a violar as normas pré-dispostas e cometer atos como assassinatos ou violações de propriedade(entendendo propriedade no aspecto lockeniano).O fato social do crime é então a junção de causas sociais com o impeto individual.Contudo para elevar a criminalidade ao nível de patologia social é necessário uma grande influencia social.E analisando a atual sociedade brasileira(mas também servindo para várias outras sociedades contemporâneas) percebe-se o quão doente e cheia de patologias ela está.
Uriens Moore - 1° Ano Direito Noturno

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