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domingo, 11 de maio de 2014

Patologia social brasileira

            Émile Durkheim, sociólogo francês do século XX, foi notável ao ressaltar a importância da sociologia como uma disciplina acadêmica. Ele afirma que as formas de agir, pensar e sentir existem fora da consciência individual, sendo, em sua maioria, impostas por fatores externos (como a educação e as tradições de determinada sociedade), portanto, as ideias dos indivíduos não seriam próprias e sim, meras reproduções do que já existe.
            O funcionalista versa em seus estudos sobre os fatos sociais, que seriam um grupo de fenômenos característicos da sociedade, e que por sua vez, só aparecem em organizações bem definidas, sociedades consolidadas. O crime é um exemplo de fato social, considerado como um fator comum da vida em sociedade. Porém, quando a criminalidade atinge níveis acentuados, o crime passa a ser considerado um fato social patológico, assim como verificado na realidade brasileira atual.
            Países como a Suécia em que os delitos menos agravantes são punidos com penas alternativas ou mais leves e em que os presidiários recebem auxílio para a reinserção na vida em sociedade, apresentam baixo índice de criminalidade, comprovado com o recente fechamento de 4 presídios no país, como apontado na reportagem da revista Carta Capital. O Brasil adota uma política quase oposta ao sistema carcerário sueco: aqui o principal sistema de penalização são as cadeias, que já se encontram saturadas e com péssima infraestrutura para os presidiários. Além disso, não existem programas que ajudem essas pessoas a se inserirem novamente na sociedade, o que faz com que muitas delas continuem na criminalidade.
            Assim, empreende-se que é fundamental que a visão acerca dos presidiários seja mudada, pois enquanto eles forem tratados como seres humanos propensos ao mal e forem excluídos da sociedade em suas celas, não haverá perspectivas para que o crime deixe de ser patológico no Brasil para se tornar apenas um fato social comum com baixo índice de incidência (ou reincidência).

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito - Noturno

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