Em sua filosofia do direito, Hegel caracteriza o direito como liberdade. Em suas próprias palavras: "O fato de uma existência em geral ser existência da vontade livre constitui o Direito. O Direito é pois, a liberdade em geral como ideia".
A concepção hegeliana parte da ideia de que o Direito, com suas leis, permite o controle dos homens e o andamento equilibrado da sociedade. A ideia de restrição no direito (limita o direito do indivíduo, que vai até o direito do outro) é justamente proporcionadora de liberdade. É ela quem garante a liberdade de todos, é ela quem garante a liberdade universalizada e não mais particularizada. A partir daí o conceito de direito como liberdade.
Vale criticar a teoria lembrando que o direito não é só liberdade. Sua função não é somente liberal e ele teoricamente deveria garantir outros direitos ou outros ideais, citando como exemplo a igualdade. Entretanto, a grande crítica que se fará aqui não será somente essa. Partindo da crítica marxista, é possível afirmar que as visões que Hegel tinha do direito funcionavam bem na teoria, mas nem tanto na prática.
Marx afirma que a filosofia do direito hegeliana parte de conceitos idealizados e somente teóricos. O que ele pede é que haja uma análise mais real, uma análise material da sociedade. Em seu texto, ele relaciona a filosofia à religião e à falta de ambas em tratar os problemas e resolvê-los materialmente. Ele passa por uma série de considerações acerca da Alemanha de sua época e o que suas ideias apontam é para uma necessidade de se alcançar na prática o que se atingiu na teoria, ideia que vale não só para a Alemanha de sua época, mas para qualquer país atualmente. Sua crítica vale até hoje para o Direito e isso pode ser observado pelos constantes pedidos de liberdade e também (por que não citar?) de igualdade que continuam existindo. Tais preceitos fundamentais do direito estão tutelados e ainda assim são desrespeitados. Por outras vezes a forma como estão tutelados é questionada. A verdade é que Marx via a liberdade de uma forma mais ampla e que certamente não é a liberdade que se vê agora.
A liberdade para Marx seria aquela em que todo e cada homem fosse libertado de tudo quanto o alienasse e o prendesse, e isso incluía também tudo que o próprio homem utilizasse para prender a si mesmo. Ele deveria se preocupar somente com sua vida temporal e material e ter acesso ao livre e completo desenvolvimento da personalidade. Tal ideia deveria, como todas as demais alcançadas pela teoria, servir de incentivo e de identificação para que o homem a levasse para a prática.
Independentemente de qualquer opinião sobre a ideia de liberdade para Marx, ainda que não se esteja de acordo com ela, inclusive achando que a liberdade marxista já é por si só uma imposição, é necessário que se enxergue que a liberdade é somente mais um direito e que o direito é sim forma de proporcionar liberdade, mas que esta ideia teoricamente funciona bem, já na prática nem tanto. É necessário também que haja uma interpretação que consiga resolver os problemas sociais reais se valendo de uma análise real. A partir do citado e quando se atingir na prática a teoria proposta, aí então o direito será finalmente provedor de liberdade e de quaisquer ideais que o homem defenda e necessite.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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Professor Agnaldo, a minha postagem sobre a Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo foi realmente feita no começo do semestre sem que eu tenha assistido à aula como o senhor disse que alguns alunos haviam feito. Ela foi a minha primeira no semestre e tem o título de: "O importante é ter mais dinheiro que Deus, a não ser que ele venha e acabe com tudo".
ResponderExcluirContando com ela, a postagem sobre direito ambiental e todas as demais postagens dos textos analisados, somo agora 11 postagens com esta do Marx. Creio que este é o número máximo de postagens do segundo semestre e posto este comentário como forma de tentar sanar a dúvida levantada aula passada sobre qual o número máximo de postagens deste semestre.
Atenciosamente,
Matheus de Alencar e Miranda.