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domingo, 20 de novembro de 2011

O Direito e sua liberdade assistida

Na obra “Crítica da filosofia do Direito de Hegel”, Marx discorre acerca das ideias hegelianas que determinavam o Direito como fator de exercício da liberdade, pois segundo Hegel a liberdade aparece nos tempos modernos nos contratos, nas regras e nas leis, apresentando, portanto, um caráter universal, o que resulta, ainda que não aparentemente, em um pressuposto de que todos são livres.
Porém, podemos enxergar, de fato, o Direito como agente da liberdade? A resposta pode ser simples, e a explicação, confusa. De fato, é possível encarar o Direito como uma forma de exercício da liberdade. A norma restringe, com efeito, a vida humana, mas, ao fazer isso de forma equivalente a todos não propicia – ou pelo menos não deveria propiciar – vantagem a nenhum lado.
Essa equiparação, para Hegel, seria sinônimo de liberdade. Marx discorda; para ele essa liberdade não é para todos. Definitivamente, a razão maior está com Marx nesse pensamento. É mais viável encarar o Direito como agente de um panorama regulador da sociedade que garanta a sobrevivência harmônica de seus membros.
O Direito restringe a liberdade do homem, todavia, ao garantir o mínimo de condições que mantêm a sociedade em ordem, as normas propiciam o fortalecimento da pouca liberdade existente. Obviamente, deve-se entender que aparelho jurídico não deixa como liberdade aquilo não lhe convém.  

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Tema: O Direito como liberdade

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