Há algumas décadas, na ditadura militar as liberdades foram reduzidas através de um simples ato institucional. Como as normas são abstrações, mesmo estando garantida nas leis, a liberdade real só pode ser alcançada através de mobilização popular.
Para Marx, a liberdade real era a comida na mesa do operário. Significava igualdade social e humanização das relações de trabalho após as transformações sociais ocorridas na Revolução Industrial. Para ele, uma revolução no campo real, com participação popular seria capaz de fazer o estado tomar as rédeas da indutrialização e garantir tais direitos reais aos operários.
A filosofia por si só não era capaz de garantir novos direitos. Então, as maravilhas do mundo moderno só estavam presentes na imaginação de Hegel. Na realidade, a situação da Alemanha representava um atraso em relação aos avanços que havia obtido na teoria.
Ora, sendo incapaz a filosofia de garantir os direitos inalienáveis, sobretudo a liberdade, que fora prometida na Revolução Francesa e extirpada do proletariado na Revolução Industrial, um movimento real no campo dos direitos precisava acontecer. A garantia da liberdade só se daria com a possibilidade de aplicação prática dos ideais filosóficos.
E, na prática, o direito de liberdade é estabelecido e limitado por leis, que por sua vez provém de abstrações do legislador. Por exemplo, o direito de ir e vir só pode ser posto em prática se possuirmos o dinheiro para pagar o pedágio, comprar a passagem do avião ou o ônibus. Seja lá qual for o meio de transporte, ele terá um custo que nem todos podem pagar. Então, essa liberdade é limitada não só pelas normas, mas também por condições sociais.
Portanto, somos livres para fazer o que é permitido pelas normas, desde que possuamos condições para tal. Nossa liberdade depende do Direito como um todo e das possibilidades impostas pelo Capitalismo. Como norma, é um artigo da Constituição. Como realidade, porém, depende das condições do indivíduo de acordo com pirâmide social imposta pelo capitalismo.
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