O Estado moderno, submetido ao direito, segue alguns princípios na sua atuação já que esta, obrigatoriamente, está pautada na lei. Quanto à isso Hegel tinha razão, a lei é a ideia- chave do Estado moderno. Dessa forma, o grande enojo de Marx quanto à infiltração da religião nos assuntos políticos vem se tornando diminuta, pois a racionalidade da aplicação do direito ganha cada vez mais ferramentas.
Manoel G. F. Filho expõe abundantemente em seus escritos sobre as bases de atuação do Estado. Este obedece a três princípios: legalidade, igualdade e justicialidade. Unindo estes princípios aos escritos de Marx e Hegel o que mais nos contempla é o da legalidade. Este item é a afirmação da liberdade como regra geral, é equivalente ao fato de o homem ser livre a fazer tudo o que não proíbe a lei. A regra geral é a liberdade, a exceção, a restrição. E este é o aspecto mais importante para a liberdade dos indivíduos dentro do Estado já que é o próprio limitador da atuação deste.
Claro que esta legalidade não caminha só. O princípio da igualdade, ou seja, dar o que é devido a cada um e favorecer a desigualmente os desiguais, na medida em se desigualam( Rui Barbosa). É impor limitação ao poder legislativo, para que este não tenha a livre disposição em criar quaisquer leis que legitimariam uma liberdade desigual. Ainda neste conceito, temos a uniformidade de tratamento, a generalidade da lei impedindo que o direito varie segundo o indivíduo. Deste dos princípios deriva-se a justicialidade.
Portanto, observamos que o aparato jurídico em favor da rígida legalidade e do ideal tratamento à todos caminha, indubitavelmente, ate à liberdade. As garantias do direito, as sanções, as previsões jurídicas e as consequências de seus negócios garantes ao sujeito ativo que seja livre para agir dentro do adereço legal e ainda age coercitivamente para que o mesmo não saia da trilha para não ter sua liberdade, que naturalmente lhe é garantida, cerceada.
O Direito é o contorno da liberdade, como defendia Sartre, nós acabamos por lutar pela liberdade de todos para que a nossa possa ser contemplada. Somos condenados a ser livres, se o direito emana da vida em sociedade, ou seja, do próprio indivíduo, então o direito surge de uma natureza livre em busca de garanti-la.
Todavia não podemos ser tão ingênuos, o liberdade proposta pelo direito é a concretização dos objetivos daqueles que produziram o aparato jurídico. Se a ordem é capitalista e liberal-financeira, para isso então serão movidos os elementos do direito. Se há o desejo de destruição das bases em favor de uma nova ordem econômica, social e politica então que venha a revolução, e assim como diz Marx em sua crítica, a revolução não pode partir apenas da cabeça do filosofo. Se a luta é pela reforma, pelo remanejamento de forças e benefícios, também não basta o conhecimento. As mudanças acontecem pela força de fato, a liberdade do direito gira sempre em torno do arquétipo escolhido por quem teve força para instituir.
Assim disse um determinado professor do primeiro ano de direito, aqui da Unesp: “não adianta reformar o pais econômica, politica e socialmente, o problema do brasileiro é de essência. É preciso aprender a ser militante de suas próprias ideias” e não puramente assentir com a qualidade que vem do Estado ou com a luta revolucionária sem ao menos compreender aquilo que diz e aquilo que se faz.
Tema escolhido: o direito como liberdade.
1- Música “Desordem", Titãs
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