É inegável, contudo, que em diversos casos o Direito surge como garantia da liberdade do homem assegurando-a, pois entende-se que ela se trata de algo naturalmente pertencente ao mesmo.
De fato, a liberdade é vista hoje e nas constituições liberais como um direito natural declarado do homem, protegida pelo direito positivo, sem o qual, segundo Hegel afirmou a seu tempo, a sociedade não conseguiria evoluir em harmonia. Para o autor, o Direito é visto como uma forma de suprimir as demandas da evolução do homem em sociedade, ou seja, acompanhar o organismo social afastado-o do caos e da anomia. Afastamento esse que é feito protegendo tudo aquilo que pertence essencialmente ao ser humano, um desses pertences, sem dúvida, é a liberdade.
Sob outra ótica, identificamos o direito como um veículo de superação das particularidades de cada indivíduo. Assim essa ciência atua afim de estabelecer mais equilíbrio nas relações sociais, tornado-as mais justas. A Lei contrapondo-se à vontade particular, por mais forte que esta seja, é um grande exemplo de como o direito normativo atua garantindo uma imensa gama de direitos naturais do homem.
A liberdade faz parte do estado de natureza (definido por Locke), no entanto, o direito atua na sua proteção (sem a qual essa certamente seria violada). Logo, o direito atua como garantia da mesma, podendo de certa forma ser considerado um fator intrínseco à sua existência segura dentro das sociedades. Assim pode-se dizer porque há muitíssimos exemplos de violação e até mesmo extinção da liberdade em sociedades que não são assistidas pelo direito (sobretudo pelo direito na forma de constituição, vide uma série de ditaduras). Com isso, concluímos que, de modo artificial,o direito atua como liberdade, apesar de esta ser naturalmente algo que possuímos, mesmo sem haver direito algum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário