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sábado, 25 de maio de 2024

“O presente e o futuro trabalho”: A realidade trabalhista brasileira

    As dinâmicas, estruturas e a atual conjuntura trabalhista repercutem em temáticas com uma gama de possibilidades para diversas discussões críticas e analíticas, acerca do funcionamento e compreensão entre essas esferas. Em paralelo, o evento ministrado na Unesp - Câmpus de Franca - prestigiando o lançamento do livro “Re-trabalhando as classes no diálogo Norte-Sul: trabalho e desigualdade no capitalismo pós-covid”, trouxe algumas provocações em relação a essa temática. Dessarte, em recorte a realidade trabalhista brasileira, suscita-se questões relacionadas a um cenário de precarização trabalhista e de “desemprego crônico”.

Em meio ao fenômeno de uberização do trabalho, abordado no evento, o retrocesso dos direitos trabalhistas básicos é refletido sobre a classe de trabalhadores de maneira contínua e progressiva no presente. Esse cenário de exploração da classe trabalhadora pelo afastamento desses direitos têm vínculo com a atual precarização do trabalho. Os quais, uma vez não registrados, não conseguem usufruir de direitos básicos formalmente reconhecidos pela ação do seu trabalho. 

Todavia, mesmo em trabalhos formalmente reconhecidos, os sujeitos - dando destaque aos brasileiros - não encontram apoio conjuntural para a então estabilidade financeira. Em 2022, de acordo com o IBGE, cerca de 60,1% dos brasileiros viviam com até um salário mínimo per capita por mês. A classe de trabalhadores, nesse quadro, se tornam vulneráveis, sujeitos a condições de exploração e incerteza, sem acesso a redes de segurança econômica ou social.

Além disso, nesse presente ambiente de formalização da estrutura de exploração trabalhista, é observado também a PEA - população economicamente ativa - permanecendo desempregada de forma persistente e estrutural. Análogo a isso, Frederico Firmiano destacou no evento exatamente esse cenário de “desemprego crônico”, apontando como a organização da força de trabalho, suas estruturas, e os órgãos e instituições do estado permanecem disfuncionais para mediar tal contexto.  

Contudo, projetando o presente para o futuro, o quadro que se encaminha o cenário trabalhista brasileiro, observa-se um ambiente de vulnerabilidade e a exploração dos trabalhadores, tanto na formalidade quanto na informalidade. Isso em relação ao retrocesso de direitos laborais pela crescente precarização das condições de trabalho e a manifestação conjuntural de “desemprego crônico”. Diante disso, o papel do direito como instrumento de garantia e resistência, tal qual apontou o professor Agnaldo Barbosa, torna-se essencial para a tomada de medidas que visem a construção sólida de soluções e mediações da estrutura trabalhista.

Fernanda Finassi Merlini de Sousa - 1° Ano, Direito Noturno. RA: 241221404.

O Direito para a classe trabalhadora

 Durante as discussões levantadas no lançamento do livro Re-trabalhando as classes no diálogo Norte-Sul: Trabalho e desigualdades no capitalismo pós-covid, destacou-se que o cenário atual do mundo do trabalho é extremamente preocupante e multifacetado, marcado por uma degeneração das condições trabalhistas. Tal situação se desenvolve após a pandemia do covid-19, em que o trabalho informal e o subemprego despontam como respostas ao desemprego. Assim, aponta-se para um futuro ainda mais difícil para classe trabalhadora, mas que tem no Direito a possibilidade de resistência.  

Em primeira análise, é importante destacar que a pandemia do coronavírus apenas expôs uma crise estrutural que se desenvolve no mundo capitalista. Nesse sentido, o liberalismo é a expressão dessa crise, já que, visando apenas o lucro, esse sistema estimula a competição econômica entre os indivíduos por recursos que são escassos. Por conta disso, as grandes empresas submetem os trabalhadores a precarização das condições empregatícias, em um processo de terceirização do trabalho, que representa o desemprego crônico que afeta uma parcela da população. Nesse cenário, a uberização do trabalho é a principal expressão desse processo, em que os prestadores de serviços não têm os mínimos direitos garantidos. 

Apesar disso, essa situação não é absoluta, tendo em vista que há no Direito uma possibilidade de enfrentar essa degeneração do mundo do trabalho. Por meio da atuação dos juristas, compreendida por todas as classes, pode-se questionar esse projeto de precarização do trabalho e desenvolver políticas públicas que mantenham os direitos que deveriam prevalecer na realidade trabalhista. Além disso, agrega força para que os movimentos de lutas dos trabalhadores consigam ampliar as conquistas. 

Em suma, a precarização das condições trabalhistas é uma realidade perversa, que fica evidente no processo de uberização do trabalho. Tal situação, é resultado de uma crise estrutural do capitalismo, que se expressa no liberalismo. Ainda assim, esse cenário pode ser enfrentado por meio do Direito, projetando uma perspectiva melhor par o futuro do mundo do trabalho. 

Luccas Pinheiro Nascimento - 1º ano de Direito Noturno

 

O PRESENTE E O FUTURO DO TRABALHO: ENTRE A PRECARIZAÇÃO E A LUTA POR DIREITOS

A partir das discussões suscitadas no evento de lançamento do livro Re-trabalhando as classes no diálogo Norte-Sul: Trabalho e desigualdades no capitalismo pós-covid, foi proposta a elaboração de um texto com o tema “O presente e o futuro do trabalho”. Com isso, ao refletir sobre as questões levantadas pela mesa e pelo próprio livro em questão, é nítido que este tem como tema central as transformações no mundo do trabalho, com a precarização deste e a “hiperexploração” do trabalhador de diversas formas.

Em um momento de expansão da agenda neoliberal, o trabalhador é uma das classes mais prejudicadas, uma vez que a melhoria das suas condições de trabalho e vida está em último lugar no rol de prioridades dessa política. Para o sistema capitalista, essas melhorias não seriam interessantes, pois só trariam mais despesas e reduziriam o lucro. Por conta disso, vemos uma série de retrocessos no que diz respeito aos direitos trabalhistas avançando nas casas legislativas e sendo positivadas, principalmente na América Latina, como é o caso das reformas trabalhistas do Brasil e do Chile.

Ademais, o Brasil tem sofrido com uma violenta desvalorização da força de trabalho, que se demonstra através dos baixos salários (realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros) e do crescimento da terceirização e da informalidade. Esta última foi caracterizada pelo professor Frederico Firmiano como “desemprego crônico”, uma vez que aqueles que se encontram em situação de informalidade estão totalmente desprovidos das proteções trabalhistas garantidas por lei, sendo constantemente vítimas de abusos e explorações por parte do contratante.

Com isso, o cenário atual do campo laboral é extremamente preocupante, tendo em vista o avanço das pautas neoliberais de precarização do trabalho e da crescente informalidade – muito fomentada pela expansão do mundo digital, como acrescentou o professor Elísio Estanque. No entanto, diante de todas as preocupações levantadas, o professor Agnaldo Barbosa ressalta o papel do direito como meio de resistência à precarização e exploração do trabalhador, fechando a discussão com uma ponta de esperança. Portanto, o presente do trabalho pode ser desanimador diante de tantos retrocessos; porém, o futuro ainda é uma incógnita, cabendo à classe trabalhadora e, especialmente, aos juristas lutar por condições mais dignas de trabalho e vida para a grande massa que move o mundo.

 

Tiago Zanola Ferranti, 1º ano – Matutino, RA: 241221366

sexta-feira, 24 de maio de 2024

 

Educação e Formação: Fundamentos para a Equidade Social Econômica

Em um cenário mundial em que o capitalismo se estabelece nos moldes sociais de toda uma população, podemos dizer que os benefícios resultantes desse sistema não chegam a contemplar nem metade dessa parcela, já que a outra refere-se a um índice de desempregados ou subempregados que ainda buscam pelo mínimo de uma qualidade de vida que garanta seus direitos básicos.

Ao considerarmos que a voz ativa dos trabalhadores formais é composta por funcionários que por sua vez são remunerados com um salário-mínimo e meio, temos a necessidade primordial de considerarmos que essa fração se torna a mais carente de uma atenção ao que diz respeito a garantia de seus direitos, já que estamos considerando um país em que esses honorários não chegam nem perto do necessário para ofertar a garantia de conforto para uma família. Mesmo assim, são esses agentes que distantes do topo de uma pirâmide hierárquica em suas respectivas organizações de atuação, são a base para que a garantia de toda engrenagem de uma economia não pare de girar.

Por mais que queiramos acreditar em uma democracia onde a voz do povo prevalece sobre as mudanças nos contextos ao quais estão inseridas, percebemos que a sombra de um sistema capitalista acaba tornando-a simbólica em muitos aspectos, exemplo disso é o contexto corporativo e suas migalhas de reconhecimento ao que diz o trabalho do homem. Não precisamos ir longe para analisar essa conjunção, basta acessarmos a rede social de cunho institucional nomeada como LinkedIn. A partir desse acesso, nos deparamos facilmente com vastas opções de emprego dispostas pelas organizações de diversos segmentos e com elas, as cobranças dos mais variados requisitos para preenchimento. A questão é, obviamente a capacidade técnica para um emprego se torna de grande importância, afinal, são elas a garantia para que os processos sejam atendidos de forma eficaz. Mas em qual campo o Estado como órgão protagonista para suporte e preparo de uma sociedade está ofertando a capacitação adequada para que as subclasses possam entrar numa disputa justa aos seus concorrentes?

De um lado, temos uma burguesia rodeada de oportunidades, não só profissionais, mas também o acesso livre para as mais diversas portas de qualificação para aqueles que queiram se aventurar. Do outro, temos um proletariado que lutam entre eles para uma mínima chance em chegar perto da fechadura e enxergar o que possa ter do outro lado.  

Nessa esfera, devemos considerar que tal realidade deve ser enfrentada com ordem e progresso por todo movimento sindical e social para que a garantia de investimento ao que diz respeito a educação e a formação profissional possa perpetuar acima de qualquer desigualdade em uma sociedade que necessita desse amparo. A preocupação nesse aspecto não é algo para agora, é algo para ontem. É nessa vertente que a garantia por um futuro rodeado de profissionais capacitados sejam eles em quais áreas for resultará não só numa qualidade para aqueles que serão beneficiados, mas também para uma nova realidade em que a economia seja mais robusta e equitativa em todas as vertentes da sociedade.

Lucas Vinicius Oliveira - 1 ano - Direito / Noturno 

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Sociolawcity e a eleição

 

Era uma vez, um candidato a prefeitura da cidade de Sociolawcity, seu nome era Augustinho, suas principais propostas para a cidade envolviam segurança pública e educação.

Ao lidar com políticas de segurança pública trouxe diversos dados estatísticos sobre a criminalidade e o comportamento criminoso buscando soluções baseadas em informações observáveis. Contudo, ao se ater somente a dados estatísticos seu discurso perpetuava alguns ciclos de violência e a criminalização de certas comunidades marginalizadas, ignorando causas estruturais envolvendo o desenvolvimento do crime na cidade, como a desigualdade social e a falta de oportunidades.

Trouxe a proposta de um projeto de padronização rígida de ensino em todas as escolas da cidade com uma cartilha a ser seguida e a contratação de capacitação de professores, como era apaixonado pela ciência, defendia uma ênfase maior no currículo escolar em disciplinas das ciências naturais, matemática e sociologia, promovendo métodos de ensino focados na pesquisa e na experimentação. Porém, sua proposta não era bem-vinda em certas regiões da cidade, pois excluía a disciplina de Artes da grade curricular, limitava a autonomia das comunidades locais na tomada de decisões educacionais, já que subestimava a importância da diversidade cultural na educação, não levando em consideração a cultura, tradições e língua dos estudantes.

A população de Sociolawcity era bem dividida com relação ao candidato, mas e você? Augustinho teria seu voto?

 

domingo, 5 de maio de 2024

Funcionalismo: O Fato Social e sua função na organização das sociedades

  Nas sociedades capitalistas, para o organismo social funcionar por meio das instituições como Estado, igreja, escola, família e outros, há uma situação de dependência da solidariedade orgânica. Contudo, com o passar dos séculos, diversos movimentos sociais vêm tentando romper algumas dessas influências sobre os comportamentos sociais, por exemplo a influência da igreja sobre esse organismo.

  Hodiernamente, as movimentações contra a estrutura do organismo social faz-se necessária, pois não basta uma sociedade entender as funções de cada instituição e aceitá-las como primordial ou se dar por satisfeitas. Isto é, ao passar das décadas vimos como as lutas dos movimentos negro, LGBTQIA+, o feminismo e outros têm sido importante para promover mudanças, ainda que pequenas, mas são extremamente necessárias para o modo de organização da sociedade contemporânea.

  Ademais, como Durkheim dizia que os fatos sociais são a forma de entender os padrões e comportamentos da sociedade, para além disso é necessário promover mudanças a fim de que as instituições sejam iguais a todos, ou seja, garantir o Direito Universal dentro do organismo social, ainda que, àqueles que se movimentarem contra esse organismo estarão suscetíveis a punição, como dito pelo sociólogo.

  Por fim, apesar do funcionalismo buscar compreender os fatos sociais, é necessário às mudanças sociais a fim de que os problemas existentes sejam minimizados o máximo possível. Dessa forma, há a possibilidade concreta das instituições coercitivas serem expandidas a toda sociedade e, garantir direitos de igualdade. 

O Positivismo como Física Social

   Tendo em vista a bandeira do Brasil que, em sua constituição para formação da república adotou a frase positivista "Ordem e Progresso", isto é, que a ordem se faz necessária para o progresso da nação. É notável até a contemporaneidade, diversos grupos têm usado a frase como uma forma de afirmar que o país precisa de ordem devido ao "caos social". Entretanto, compreender a corrente positivista é analisar uma filosofia completamente excludente das camadas subalternas da sociedade é, em sua premissa, manter no poder àqueles que sempre estiveram ou como diz Comte, àqueles que são capazes.

  Em primeira análise, se o país adotou um viés positivista no passado, que em uma das suas ressalvas é a ciência como foco, qual o papel das relações religiosas e da manipulação de informações contra a ciência até então? O fato é que, o nosso país ou melhor a elite, o que importa é o sucateamento das esferas públicas, para assim afirmar que o Estado é incapaz de geri-las e, então o setor privado "instaurar a ordem". 

  Por outro lado, se a Física Social, que se propõe a estudar os fenômenos sociais, não se prontifica a orientar quanto as possíveis mudanças referente as desigualdades da sociedade; logo qual é o seu papel dentro do positivismo senão apenas observar esses fatos e permanecer em uma estrutura social conforme os moldes de injustiça e, ainda assim, com um "progresso" a partir da "ordem" daqueles que são supostamente capazes de gerir tal sociedade?

Enfim, é compreender que dentro dessa lógica, observar a sociedade não significa mudá-la para as massas, mas sim para àqueles que são "capazes", pois só assim é possível haver o progresso. 

sábado, 4 de maio de 2024

A ciência e a imaginação sociológica

  Na sociedade contemporânea, é comum que os indivíduos estejam mais atentos ao que os cerca do que o todo da sociedade, isto é, quando falamos de forma crítica. Somos uma sociedade em que, a crítica, a indagação e o conhecimento não são o foco da produção do saber social. A partir de então, o resultado é uma sociedade completamente individualista.

  Ainda assim, ao passo que a maioria da população está tecnologicamente conectada, também está fadada a manipulação e o controle das massas, ou seja, se antes o indivíduo não buscava entender sua realidade comparada a totalidade da sociedade, agora tampouco.

  Por outro lado, quando um indivíduo se propõe a produção científica e parte de uma minoria - que outrora não tinha voz na academia, terá seu conhecimento constantemente questionado, como diz Grada Kilomba. Apesar disso, o conhecimento de grupos antes silenciados nas diversas áreas da sociedade é de extrema importância, pois esse é o meio para validar o conhecimento desses grupos e evidenciar às mazelas da sociedade.

  Portanto, é notório que o sujeito da "vizinhança" que sequer teve acesso à educação básica, terá a possibilidade de produzir conhecimento científico, nesse caso, isso reflete a maioria dos brasileiros que enfrentam diversas desigualdades. Dessa forma, surge a importância do cientista social, que deve investigar essas problemáticas da sociedade, uma vez que o seu "zé" não teve acesso a educação e, que tantos outros também não tiveram. Assim, a investigação não partiria do individual e sim do todo, pois é uma problemática que atinge a esfera pública.

quarta-feira, 1 de maio de 2024

O direito brasileiro é baseado nas relações dos meios de existência?


 

FATO OU FAKE?

 Para Durkheim, fatos sociais são ações, pensamentos e sensações que possuem influencia externa, impostos como costumes e direitos sobre o individuo. Pensando nessa afirmativa, sobre como o pensamento coletivo levam a sociedade a criar hábitos em comum, é valido questionar: qual é a motivação das "fake News" e o que as levam a serem disseminadas com tanta velocidade? 

"Fake News", é um termo dado para quando informações inverídicas, e sem nenhuma fonte confiável, são repassadas para as pessoas de maneira rápida, criando assim uma corrente de desinformações concentradas (normalmente) em redes sociais. Por conta da demanda de informações redigidas no mundo atual, a quantidade de acontecimentos geram, em diversas paginas, repercussões numerosas derivado do interesse da população pelo assunto, porém, em muitos momentos, essas informações não revisadas, podem dar início a uma fake News através do compartilhamento sem o mínimo conhecimento da verdade sobre os fatos. O Grande problema começa, quando a pessoa que reproduz a mídia falsa não procura saber sobre sua origem, fazendo-a acreditar naquilo que é compartilhado, passando para frente o novo conteúdo que aprendeu. A partir disso, a próxima pessoa que recebeu o conteúdo, confiará na sua veracidade e também passará adiante e o mesmo acontecerá com os próximos que receberão as notícias. Dando assim, início  a um hábito de compartilhamento de noticias sem o costume de verificar a veracidade do  documento compartilhado.

  Dentro da realidade atual, o que tem-se como “ fake News”, pode ser dado como um fato social, uma vez que as correntes de ações sobre os falsos anúncios sofrem uma influencia externa, dada a realidade onde uma sociedade criou, por costume, a ação coletiva de compartilhar noticias sem uma pesquisa fundamentada na obtenção da autenticidade do exposto. 

Portanto, pensando em como o fato social revela as ações humanas individuais influenciadas por ações humanas externas, a motivação da fake News é o hábito de distribuir informações sem a mínima pesquisa da autenticidade do texto, criando assim, uma cultura de desinformação  motivada pela ação do costume coletivo. 


O POSITIVISMO DA BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL, REPRESENTA A POLITICA BRASILEIRA?

 Ter como base a ordem, para que por fim o progresso

Augusto Comte explicita, seu amor por principio excelso 

Dom Pedro, que tinha como objetivo a independencia

 Estendeu à sua bandeira, ordem e progresso com pertinência.

  

Pergunto-me nos dias de hoje, onde foi parar tal pensamento? 

Após tantos anos de politica marcadas por golpes e revoluções 

Aonde estão os princípios que revolviam esses corações? 

Talvez perdidos pelos cantos, talvez regidos por novos conhecimentos. 


Conhecimentos esses que por tanta mudanças já não são os mesmos. 

Moldando a sociedade para um novo horizonte de ideias 

Colocando em sua realidade o positivismo como plateia 

Para entender que a sua visão não pertence ao igual sesmo.


Organizado e progressista? como pode um pais tão rico em historia 

Ser assim, redigido por movimentos tao dotados de interesses próprios 

Com governantes que levam o pais como se fossem os próprios negócios

Ignorando os ideais que moldou o pais a ser o  que descreve a bandeira                                               emancipatória.


O RACISMO ESTRUTURAL COMO UMA VISAO DE MUNDO

 Segundo Wrigth Mills, tudo o que os homens tem consciência direta e tenta realizar, está limitado pelo contexto social em que esta inserido. Logo, todas as atitudes redigidas pelos seres humanos daquela sociedade, são baseadas nas experiências desse grupo social, criando assim uma visão de mundo consolidada. Portanto, se o racismo estrutural é uma construção baseada no contexto social, logo ele tem raizes completamente profundas, trazendo para a sociedade atual, preconceitos por raças baseado em argumentos fundamentados no racismo estrutural. 

  No Brasil, a questão racial abrange também  o fato histórico de que quando os negros foram libertados, foram também deixados a mercê, sem nenhum tipo de direito que assegurassem seu bem estar. A partir disso, os negros, que já não eram bem vistos dentro da sociedade e tinham sido estabelecidos como seres inferiores, não foram bem recepcionados pela comunidade de pessoas brancas residentes das cidades. Dentro desta realidade, o preconceito se difundiu fortemente dentro do pais. Até os dias de hoje, o racismo, apesar de em muitos momentos ser velado, esta presente na  sociedade, e grande parte da responsabilidade sobre este fato, esta na marginalização de um grupo social que durante anos teve sua integridade física e Moral negligenciada por homens que, por questões de étnicas, acreditavam em sua própria superioridade. A outra parte da responsabilidade esta no fato de que o ato da escravidão foi completamente brutal e sanguinário, desconsiderando toda e qualquer vontade exercitada pelos negros. 

 A partir dessa perspectiva, o racismo estrutural tem uma base difundida nos princípios criados desde a época da escravidão. Quando essa realidade é apresentada nos dias atuais, o racismo estrutural esta presente nas relaçoes sociais, quando, por exemplo, uma pessoa negra entra em um estabelecimento e é seguida por todos os cantos da loja sem nenhum motivo aparente, apenas porque ela apresenta uma ameaça furtiva ao estabelecimento. Isso é explicado pelo contexto histórico, onde desde quando as relaçoes sociais entre pessoas brancas e pretas, foram explicadas com um grau de superioridade expressado pela parte mais clara, onde os negros, apenas com a justificativa da sua raça, seriam classificados como pessoas marginais e pobres, apresentando um risco ao patrimônio.

 Dessa maneira, conclui-se que o racismo estrutural pode ser considerado uma visão de mundo, tendo em vista as bases consolidadas no passado que leva  a sociedade a reproduzir os mesmos comportamentos através de pensamentos antigos, uma vez que esse pensamento rege a sociedade e o individuo que se encontra nela. 


terça-feira, 30 de abril de 2024

Influência do fato social sobre o indivíduo


 

A indubitável influência de Marx para as noções do direito contemporâneo

    Inicialmente é válido pontuar a importância dos ideais marxistas para toda a construção do mundo do direito contemporâneo. Na medida em que foi a partir das ideias de Marx e Engels, que foi possível analisar o direito de uma perspectiva mais crítica. Baseando-se na superestrutura, Marx colocou o direito como integrante desse conceito, sendo ele, também objeto da influência ideológica da classe dominante, a burguesia, e usado como instrumento de alienação e dominação dos proletariados.

   Essa crítica está amparada em diversos aspectos da ideologia de Marx, que auxiliam na explicação dessa perspectiva. Segundo Marx, a infraestrutura é a base material de uma sociedade, sendo ela responsável por integrar noções como o modo de produção e consequentemente, as relações de produção. Esta, com base na corrente marxista, é onde está integrado as leis, valores e ideais. É a base material que determina quais leis e valores tendem a se formar na mentalidade social das pessoas.

   Outra compreensão importante para compreender o filósofo-economista é a superestrutura. Nesse sentido, o conceito representa o aspecto ideológico da sociedade. O qual deriva a política e as instruções normativas. Essa definição estaria ligada ao conceito de alienação, em que a classe dominante usa seu poder advindo das relações de produção para perpetuar a sua ideologia e manter a exploração do proletariado, a mais-valia. Sendo as leis burguesas e a política exemplos dessa alienação.

   São ligações interdependentes: enquanto a infraestrutura é o ponto de partida para formar a ideologia dos indivíduos, é a superestrutura que perpetua as relações de produção da infraestrutura.

   Segundo Marx, seria a partir do ponto em que os proletariados tomassem consciência dessa relação de produção exploratória, de mais valia, e tivessem a ciência de que estavam sendo alienados, é que seria possível reformular as relações de produção e interromper a alienação. O que criaria uma sociedade em que os próprios indivíduos reconhecem sua igualdade e conseguem criar um ordenamento jurídico condizente com a nova organização social.

   Evidencia-se, portanto, a importância da ideologia marxista para as bases do direito contemporâneo e da crítica que é feita aos sistemas legais burgueses. Sendo possível afirmar, que sim, existe lugar para as ideias marxistas na formação e atuação do jurista.

Samuel Jeronimo dos Santos – 1° ano – Direito (Noturno)

Nem tudo deveria ser natural

 O positivismo é uma corrente sociológica que tem por fim o estudo dos fatos concretos, em uma abordagem que os observa como fatores naturais a evolução social. Já a física social busca estudar os fenômenos sociais da mesma maneira que as outras ciências como a astronomia ou a física, por exemplo, ou seja através do método cientifico.

    A partir desta análise, é possível notar que a perspectiva de abordar certos fatores como naturais é um tanto quanto perigosa. Na medida, que seria válido ressaltar teses absurdas como a superioridade ariana, que poderia vista como algo natural, e, portanto, seria legitimo baseando-se no meio de compreensão meramente positivista. Logo, é necessário pontuar que uma ideologia que poderia chancelar algo como a eugenia factualmente não é a melhor maneira de observar o mundo.

    Já no Brasil o positivismo está presente na história e ainda se mantém atualmente. Acerca disso, é importante ressaltar a presença dos dizeres positivistas “Ordem e Progresso” na bandeira do Brasil, essa frase se origina do fato dos militares seguirem a doutrina positivista, e por conta do protagonismo do grupo durante a Proclamação da República e dos dois primeiros presidentes terem sido militares a frase chegou à bandeira da nação. 

    Desse modo, é evidente a importância do positivismo para as ciências humanas, haja visto sua contribuição de incluir o método cientifico e colocar os fatores sociais como passiveis de crítica racional e de comprovação empírica. No entanto, é válido ressaltar que, sua aplicação no estudo do direito possui seus questionamentos. O respeito as normas legais, fundamentadas do ponto de vista racional e na preservação de um Estado de direito, ao não considerar os direitos naturais ou inerentes ao ser humano, tem como consequência a abertura para a criação de leis, que do ponto de vista ético, seriam consideradas absurdas, sendo apenas legitimadas pela existência de certa legislação.

 

Samuel Jeronimo dos Santos – 1° ano – Direito (Noturno)

 

O Funcionalismo e o encarceramento em massa no Brasil: A “resistência” como mecanismo de controle social.

Concessões e negações

A Queda da Bastilha no contexto da Revolução Francesa do século XVIII representou a quebra de paradigmas associados ao encarceramento físico e metafórico de uma população. Analogamente, no âmbito hodierno, o sistema prisional atua como mecanismo de controle social à medida em que marca o monopólio de uma classe sobre a outra. Ademais, a evolução dos sistemas de punição ao longo da História da humanidade carrega estigmas no que tange à sua finalidade. Logo, a restrição da liberdade de forma isolada não auxilia na maior segurança da sociedade e está pautada em uma dinâmica social dominante.

Em uma análise primordial, é claro que a integridade moral do meio coletivo está em defasagem ao passo que o aprisionamento no Brasil visa a reclusão das minorias em detrimento da restituição dos encarcerados à sociedade. Em viés histórico, essa dinâmica foi replicada na Revolta da Chibata durante a República Oligárquica por meio do castigo físico extenuante infligido ao marinheiro negro João Cândido. Infelizmente, esse episódio escancara as heranças da escravidão na sociedade brasileira ao demonstrar as marcas deixadas por ela na mecânica das punições que remetem à época, na qual as minorias são as mais atingidas em virtude de um modelo social consolidado.

Ademais, a lotação das cadeias atua como forma de dominância social. Conforme elucida o filósofo pós-moderno Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir”, a transmutação das principais formas de punir conforme a evolução da história consagrou o modelo coletivo no qual aqueles que detém o monopólio do corpo social exercem seu poder por meio do sistema penitenciário. Sob essa ótica, fica claro que o papel da restrição da liberdade em uma sociedade cristalizada denota o caráter tendencioso da justiça brasileira, na qual a classe social dominante é privilegiada com concessões e abrandamento nas penas, enquanto os dominados vivem as deficiências do ambiente carcerário perpetuadas pelo modelo de “resistência” engendrado na sociedade, que legitima a exploração dos menos favorecidos.

Portanto, o encarceramento em massa no Brasil não tem tornado a sociedade mais segura, mas sim reforçado a condição estratificada do coletivo brasileiro. Certamente assim como João Cândido muitos sofrem as consequências do passado escravocrata nacional que mantém suas impressões no sistema judiciário. Para mais, o modelo construído por Foucault em “Vigiar e Punir” demonstra o engessamento social no que tange à manutenção das estruturas de poder. Sob tal viés, é necessário derrubar a “Bastilha” contemporânea revolucionando o ideal estamental implantando no cerne do sistema punitivo.

A ideologia alemã visível dentro da corrosão do caráter

 

    Na obra “ A corrosão do caráter” escrita por Richard Sennett, o autor explora a esfera moderna e os impactos que o capitalismo gera no senso de integridade e objetivos pessoais que antes eram encarados como fundamentais para forjar o caráter pessoal.

   Nesse mundo capitalista onde houve modificações no que se refere ao trabalho, também houve na classe dominante, que segundo Marx e Engels no livro “A ideologia alemã”, está dividida entre duas categorias de indivíduos dessa mesma classe, que são os pensadores, ideólogos ativos que teorizam e elaboram ilusões que essa classe tem de si mesma e os que recebem esses pensamentos de forma receptiva mas que na verdade são os membros ativos dessa classe.

   Associando esse conceito com a obra de Sennett, no primeiro capítulo, denominado ‘’Deriva’’, duas figuras são mencionadas como exemplos para auxiliar o autor a desenvolver seu argumento de que as pessoas estavam famintas por mudanças e que a origem dessa fome de mudança seria o desejo por retornos rápidos. Essas figuras são James Champy e Bennett Harrison. E é intrigante porque Champy é conhecido por prestar consultorias a executivos de empresas multinacionais que buscam melhorar o desempenho dos negócios, enquanto Harrison é favor de um maior envolvimento do governo na economia dos EUA, e até elaborou planos de desenvolvimento econômico para o senador Fred Harris de Oklahoma em 1972.

   Neste cenário, pode-se afirmar que os tais pensadores anteriormente mencionados por Marx e Engels, incluídos dentro da classe dominante, seriam alguém como essas duas personas, pois vivem dentro deste ambiente de pessoas com alta renda e as aconselham intelectualmente a tomarem certas decisões. E os que recebem de forma receptiva e que na realidade são os membros ativos dessa classe seriam justamente os executivos dessas empresas que posteriormente geram empregos para outras pessoas e o senador que possui um papel crucial dentro da política.

   Portanto, utilizando dois nomes da perspicaz obra de Sennett, fica evidente como os indivíduos que influenciam decisões e direções dentro do sistema econômico capitalista desempenham um papel essencial na moldagem do curso dos eventos. No entanto, ao final, emerge a observação de que a verdadeira ativação desse poder reside naqueles que de fato tomam as decisões e implementam as políticas, como os executivos corporativos e os políticos. Esses indivíduos não apenas moldam o rumo de um sistema, mas também influenciam diretamente a vida de inúmeras pessoas.

 

O MARXISMO E O ÂMBITO JURÍDICO

 

   Na concepção de Marx, o movimento social passa a existir quando as ações práticas começam a ser executadas, trazendo esse conceito para um ambiente estudantil, durante a formação acadêmica, os alunos que futuramente irão atuar em determinada área se deparam com algumas questões que necessitam da mobilização para que a diferença seja feita dentro da faculdade, um exemplo seria a luta dos estudantes da UNESP Franca para conseguir que o Restaurante Universitário esteja disponível no período noturno, algo que se efetivou devido a persistência dos mesmos. 

   Refletindo mais a fundo, o marxismo pode ser levado em consideração na formação de um jurista no que se refere ao lado crítico, visto que vivemos dentro de uma sociedade desigualmente econômica e social e que dentro do direito merece ser analisado criticamente. No livro ‘’Karl Marx e o Direito’’ escrito por Francisco Pereira, o autor diz que o direito é um campo tão dominado por ideias conservadoras que os juristas de visão crítica, muitas vezes até muito moderada, são encarados pela dogmática jurídica de forma desconfiada. E estudar a relação entre o Estado, o direito e a luta de classes é fundamental porque em teoria, no geral, os indivíduos tem a imagem de que o Estado é uma instituição que supostamente representa a vontade geral e nem sempre os grupos oprimidos e marginalizados são amparados por esse organismo. 

   Além disso, é interessante um jurista que está atuando em seu cargo ter a consciência de como as decisões jurídicas podem impactar as condições de vida de tantas pessoas. Portanto, há a possibilidade da abordagem de Marx ser considerada na vida acadêmica e profissional de um jurista, uma vez que as estruturas socioeconômicas e as relações de poder são elementos que contornam o âmbito jurídico. 

 

Trabalho e identidade

 

Marx, em seu livro “A Ideologia Alemã”, discute como os métodos de produção influenciam não apenas a vida prática das pessoas, mas também suas identidades. Essa visão é contemporaneamente ilustrada por Sennett em "A Corrosão do Caráter", onde temas como tempo, mobilidade social e fraquezas de caráter são abordados.

Na história de Rico e Enrico, pai e filho, vemos dois modos de vida contrastantes. Enrico adota um ritmo mais lento e estável, buscando equilíbrio e consistência em suas atividades. Por outro lado, Rico, em sua busca pelo sucesso rápido, sacrifica tempo pessoal e enfrenta um ritmo frenético de trabalho, representando a pressão do novo capitalismo, onde a ascensão social é associada ao comprometimento extremo. Esses exemplos evidenciam como a forma como as pessoas constroem suas vidas está ligada à sua identidade e qualidade de vida. O estilo de vida acelerado de Rico reflete as pressões do mundo contemporâneo, onde a busca pelo sucesso muitas vezes leva ao esgotamento e à perda de conexões sociais.

Essa dinâmica entre os personagens ilustra a precarização e insegurança presentes nas relações de trabalho contemporâneas. Rico está imerso em um ambiente onde a busca pelo sucesso muitas vezes leva à alienação e à desconexão das próprias necessidades pessoais e emocionais. As preocupações levantadas por Sennett e Marx ecoam o contexto atual de alta competitividade e pressão por desempenho. Muitos trabalhadores enfrentam demandas excessivas, o que pode resultar em fadiga e esgotamento, afetando negativamente sua saúde física e mental. Em suma, a relação entre produção material e identidade continua sendo uma questão relevante e atual. É fundamental repensar as práticas de trabalho e promover um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal, visando o bem-estar e a realização das pessoas em suas múltiplas dimensões.

O Papel do Marxismo na Formação e Atuação do Jurista: A Importância da Luta Contínua

No dia 11 de Abril, em comemoração aos 30 anos do CADir (Centro Acadêmico de Direito da Unesp de Franca), foi realizada uma palestra com pessoas que passaram pelo movimento estudantil em diferentes períodos.  Durante o evento, uma palavra ecoou de forma constante e enfática: luta. Falou-se muito sobre as batalhas do centro acadêmico em prol das reivindicações dos estudantes, sobre a necessidade de lutar pelos direitos conquistados de forma contínua e sobre como, se não houver uma constante vigilância, é fácil retroceder e perder o que foi conquistado.

Diante dessa discussão podemos nos perguntar: existe espaço para o marxismo na formação e atuação do jurista? O pensamento marxista, tem suas raízes na análise crítica das relações sociais, econômicas e políticas. Enfatiza a importância da luta de classes e da transformação social para alcançar uma sociedade mais justa e igualitária. Para um jurista, o marxismo pode ser uma ferramenta poderosa para entender as estruturas de poder, as desigualdades e as injustiças presentes no sistema legal, questionando as relações de dominação e exploração, buscando promover uma prática jurídica mais consciente e comprometida com a justiça social.

Assim como o centro acadêmico defende a importância da luta para manter e expandir os direitos dos estudantes, o jurista engajado também deve estar disposto a lutar pelos direitos e pela justiça dos cidadãos. O marxismo, nesse contexto, pode oferecer uma visão crítica e transformadora para a atuação jurídica, incentivando-os a questionar as estruturas de poder, a defender os direitos dos mais vulneráveis e a buscar um direito mais inclusivo e democrático. Portanto, sim, existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista, especialmente no que diz respeito à luta contínua na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Existe espaço para o marxismo na formação e atuação do jurista?

Sem enrolação e de maneira prática e objetiva, a resposta é sim!

Nos tempos hodiernos, muitos juristas são fortemente influenciados e baseiam suas decisões no que é chamado de positivismo jurídico – pensamento fundamentado tão somente nas normas, sob uma perspectiva crua, leviana e, por vezes, aporofóbica da realidade. Nesse sentido, o marxismo como base na formação e atuação do jurista vem para combater essa ideia excludente e para formar profissionais com pensamento crítico e conscientes, questionando como as estruturas legais refletem e mantêm as relações de poder na sociedade e como combater as desigualdades e injustiças presentes no sistema jurídico.

Ademais, a influência do marxismo nessa área de formação e atuação dos juristas pode trazer mais consciência social, capacitando-os a advogar de forma mais eficaz em prol da justiça social, uma vez que haveria uma compreensão mais profunda das questões sociais e econômicas implícitas e inerentes aos casos legais.

Portanto se houvesse uma maior influência do marxismo na formação e, por conseguinte, na atuação profissional dos juristas, é possível afirmar que suas decisões seriam mais justas, sob uma análise crítica dos casos, além de combater decisões inspiradas do positivismo jurídico que só prejudicam ainda mais as classes desfavorecidas da sociedade, como pôde ser visto e elucidado em diversos casos de injustiça comentados na palestra do CADir.

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Os Fatos Sociais e o Direito

         Para Durkheim, fatos sociais são o objeto da Sociologia e consistem em maneiras de agir, pensar e sentir que existem fora das consciências individuais e dotadas de uma força coercitiva e imperativa que se impõe a eles, como o direito e os costumes. Portanto, as ideias e tendências das pessoas possuem uma influência externa.

        Além disso, os fatos sociais são maneiras de fazer e também maneiras de ser coletivas, que compõe a estrutura política de uma sociedade. Nesse contexto, o direito, em especial o direito público, é o responsável por entender as divisões e fusões políticas, que possuem um conteúdo moral, além de determinar as relações domésticas e cívicas da população.

    Ademais, Durkheim distingue dois conceitos importantes: a Solidariedade Mecânica e a  Solidariedade Orgânica. Sob essa perspectiva, o autor discorre sobre a chamada consciência coletiva, que consiste no conjunto difuso de crenças e de sentimentos comuns à média dos membros da sociedade. 

     Desse modo, na Solidariedade Mecânica, um ato criminoso ocorre quando as condições consolidadas e definidas da consciência coletiva são ofendidas. Como, quando ocorre um homicídio. Dessa forma, esse direito repressivo classifica dois tipos de crime: quando há uma dessemelhança muito violenta contra o agente que os executou e o tipo coletivo ou quando ofende-se o órgão da consciência coletiva.

        Já a Solidariedade Orgânica está pautada na divisão do trabalho social, que visa manter as funções concorrendo de maneira regular. Desse modo, ela só é possível se cada um tiver sua esfera própria de ação e, então, uma personalidade. Portanto, nessa conjuntura, o direito acaba tendo uma grande importância no que tange à regulação das diferentes funções da sociedade. 


 

A existência da teoria jurídica de Marx

 

De qualquer forma, é inegável o quão convincente foi Marx intelectual para determinadas ciências e por isso suas teorias são estudadas em diversos contextos atuais e, portanto, não podem deixar de ser aplicadas ao direito.

Portanto, com efeito, este artigo visa provar que a teoria de Marx também não pode ser aplicada à jurisprudência e, embora não se possa dizer que Marx tenha desenvolvido sua própria teoria da jurisprudência, ele também estava comprometido com o assunto.

 

Portanto, pode-se dizer que, assim como o Estado como disse Marx, o direito não se origina da vontade geral, nem se origina do direito natural. A lógica jurídica baseia-se na própria prática, na história social e produtiva da humanidade. Isto significa que as leis são formuladas com base nas necessidades históricas e são concebidas para corrigir as relações de produção capitalistas. Desta forma , de acordo com Marx, sempre que o capitalismo produz novo Mecanismos e leis também são necessários para formular novos instrumentos jurídicos que possam regular esta relação de produção.

Reconhecendo que o direito de Marx se baseava em aspectos secundários, não podemos, portanto, dizer que ele desenvolveu uma teoria sobre esta ciência, embora nos seus escritos tenha mencionado a correlação entre o direito e as relações econômicas de produção. A análise do direito de Marx reflete principalmente as teorias subsequentes de Marx.

 

Na verdade, o seu propósito é eliminar o desconhecimento da comunidade acadêmica sobre as teorias jurídicas sistematicamente propostas e estudar o direito como reflexo das relações sociais de produção capitalista na perspectiva de Karl Marx.


Leonardo Souza da Silva