Inicialmente é válido pontuar a importância dos ideais marxistas para toda a construção do mundo do direito contemporâneo. Na medida em que foi a partir das ideias de Marx e Engels, que foi possível analisar o direito de uma perspectiva mais crítica. Baseando-se na superestrutura, Marx colocou o direito como integrante desse conceito, sendo ele, também objeto da influência ideológica da classe dominante, a burguesia, e usado como instrumento de alienação e dominação dos proletariados.
Essa crítica
está amparada em diversos aspectos da ideologia de Marx, que auxiliam na
explicação dessa perspectiva. Segundo Marx, a infraestrutura é a base material de
uma sociedade, sendo ela responsável por integrar noções como o modo de
produção e consequentemente, as relações de produção. Esta, com base na
corrente marxista, é onde está integrado as leis, valores e ideais. É a base
material que determina quais leis e valores tendem a se formar na mentalidade
social das pessoas.
Outra
compreensão importante para compreender o filósofo-economista é a
superestrutura. Nesse sentido, o conceito representa o aspecto ideológico da
sociedade. O qual deriva a política e as instruções normativas. Essa definição
estaria ligada ao conceito de alienação, em que a classe dominante usa seu
poder advindo das relações de produção para perpetuar a sua ideologia e manter
a exploração do proletariado, a mais-valia. Sendo as leis burguesas e a
política exemplos dessa alienação.
São ligações
interdependentes: enquanto a infraestrutura é o ponto de partida para formar a
ideologia dos indivíduos, é a superestrutura que perpetua as relações de
produção da infraestrutura.
Segundo Marx,
seria a partir do ponto em que os proletariados tomassem consciência dessa
relação de produção exploratória, de mais valia, e tivessem a ciência de que
estavam sendo alienados, é que seria possível reformular as relações de
produção e interromper a alienação. O que criaria uma sociedade em que os
próprios indivíduos reconhecem sua igualdade e conseguem criar um ordenamento
jurídico condizente com a nova organização social.
Evidencia-se,
portanto, a importância da ideologia marxista para as bases do direito
contemporâneo e da crítica que é feita aos sistemas legais burgueses. Sendo
possível afirmar, que sim, existe lugar para as ideias marxistas na formação e
atuação do jurista.
Samuel Jeronimo dos Santos – 1° ano – Direito
(Noturno)
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