A existência da teoria jurídica de Marx
De qualquer forma, é
inegável o quão convincente foi Marx intelectual para determinadas ciências e
por isso suas teorias são estudadas em diversos contextos atuais e, portanto,
não podem deixar de ser aplicadas ao direito.
Portanto, com efeito,
este artigo visa provar que a teoria de Marx também não pode ser aplicada à
jurisprudência e, embora não se possa dizer que Marx tenha desenvolvido sua
própria teoria da jurisprudência, ele também estava comprometido com o assunto.
Portanto, pode-se dizer
que, assim como o Estado como disse Marx, o direito não se origina da vontade
geral, nem se origina do direito natural. A lógica jurídica baseia-se na
própria prática, na história social e produtiva da humanidade. Isto significa
que as leis são formuladas com base nas necessidades históricas e são
concebidas para corrigir as relações de produção capitalistas. Desta forma , de
acordo com Marx, sempre que o capitalismo produz novo Mecanismos e leis também
são necessários para formular novos instrumentos jurídicos que possam regular
esta relação de produção.
Reconhecendo
que o direito de Marx se baseava em aspectos secundários, não podemos,
portanto, dizer que ele desenvolveu uma teoria sobre esta ciência, embora nos
seus escritos tenha mencionado a correlação entre o direito e as relações econômicas
de produção. A análise do direito de Marx reflete principalmente as teorias subsequentes
de Marx.
Na
verdade, o seu propósito é eliminar o desconhecimento da comunidade acadêmica
sobre as teorias jurídicas sistematicamente propostas e estudar o direito como
reflexo das relações sociais de produção capitalista na perspectiva de Karl
Marx.
Leonardo Souza da Silva
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