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quinta-feira, 25 de abril de 2024

 

A existência da teoria jurídica de Marx

 

De qualquer forma, é inegável o quão convincente foi Marx intelectual para determinadas ciências e por isso suas teorias são estudadas em diversos contextos atuais e, portanto, não podem deixar de ser aplicadas ao direito.

Portanto, com efeito, este artigo visa provar que a teoria de Marx também não pode ser aplicada à jurisprudência e, embora não se possa dizer que Marx tenha desenvolvido sua própria teoria da jurisprudência, ele também estava comprometido com o assunto.

 

Portanto, pode-se dizer que, assim como o Estado como disse Marx, o direito não se origina da vontade geral, nem se origina do direito natural. A lógica jurídica baseia-se na própria prática, na história social e produtiva da humanidade. Isto significa que as leis são formuladas com base nas necessidades históricas e são concebidas para corrigir as relações de produção capitalistas. Desta forma , de acordo com Marx, sempre que o capitalismo produz novo Mecanismos e leis também são necessários para formular novos instrumentos jurídicos que possam regular esta relação de produção.

Reconhecendo que o direito de Marx se baseava em aspectos secundários, não podemos, portanto, dizer que ele desenvolveu uma teoria sobre esta ciência, embora nos seus escritos tenha mencionado a correlação entre o direito e as relações econômicas de produção. A análise do direito de Marx reflete principalmente as teorias subsequentes de Marx.

 

Na verdade, o seu propósito é eliminar o desconhecimento da comunidade acadêmica sobre as teorias jurídicas sistematicamente propostas e estudar o direito como reflexo das relações sociais de produção capitalista na perspectiva de Karl Marx.


Leonardo Souza da Silva

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