Para Durkheim, fatos sociais são o objeto da Sociologia e consistem em maneiras de agir, pensar e sentir que existem fora das consciências individuais e dotadas de uma força coercitiva e imperativa que se impõe a eles, como o direito e os costumes. Portanto, as ideias e tendências das pessoas possuem uma influência externa.
Além disso, os fatos sociais são maneiras de fazer e também maneiras de ser coletivas, que compõe a estrutura política de uma sociedade. Nesse contexto, o direito, em especial o direito público, é o responsável por entender as divisões e fusões políticas, que possuem um conteúdo moral, além de determinar as relações domésticas e cívicas da população.
Ademais, Durkheim distingue dois conceitos importantes: a Solidariedade Mecânica e a Solidariedade Orgânica. Sob essa perspectiva, o autor discorre sobre a chamada consciência coletiva, que consiste no conjunto difuso de crenças e de sentimentos comuns à média dos membros da sociedade.
Desse modo, na Solidariedade Mecânica, um ato criminoso ocorre quando as condições consolidadas e definidas da consciência coletiva são ofendidas. Como, quando ocorre um homicídio. Dessa forma, esse direito repressivo classifica dois tipos de crime: quando há uma dessemelhança muito violenta contra o agente que os executou e o tipo coletivo ou quando ofende-se o órgão da consciência coletiva.
Já a Solidariedade Orgânica está pautada na divisão do trabalho social, que visa manter as funções concorrendo de maneira regular. Desse modo, ela só é possível se cada um tiver sua esfera própria de ação e, então, uma personalidade. Portanto, nessa conjuntura, o direito acaba tendo uma grande importância no que tange à regulação das diferentes funções da sociedade.
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