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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

A crise na sociedade por causa da impunidade

 No final do século XIX, Émile Durkheim publicou uma obra chamada de “As regras do método sociológico”. Em que estava contida sua teoria de que a sociologia seria a ciência dos fatos sociais. Para ele, tais fatos sociais são tudo aquilo que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras.

As regras na sociedade são a demonstração de controle que mantem a sociedade coesa ou em equilíbrio. Para Durkheim o equilíbrio é o eixo central da sociedade. Essas regras padronizam nossas formas de comportamento, forjando hábitos que são incorporados a nos desde a escola.

Mas quando o nosso sistema de regras é quebrado, a sociedade exige uma punição devida. A partir desse ponto, o direito se torna o mecanismo social que atua na conduta dos comportamentos sociais. Sendo assim, um ato só é considerado criminoso quando ele ofende a consciência coletiva.

Entretanto, atualmente, existe uma grande corrupção tanto no sistema político quanto no judiciário. Isso leva a sociedade à um estado de rebeldia. No qual, “fazer justiça com as próprias mãos” começa a ser cogitado por uma grande parcela da população. Tudo isso ocorre por causa da impunidade que algumas pessoas sofrem ao ofender os comportamento padrões da sociedade, que nos foram incorporados desde que nascemos.


Gustavo Leal Andre - 1° Direito- Diurno

A criminalidade e o fato social de Émile Durkheim

 

O fato social, conceito proposto pelo sociólogo francês, Émile Durkheim, trata as ações sociais de um indivíduo como fruto de uma coerção social, que tem como objetivo buscar uma padronização comportamental entre os entes sociais e evitar um estado de anomia – aquele em que há a total ausência ou desintegração das normas sociais.

Ao se buscar trazer aplicações práticas desse objeto de estudo, é recorrente, por exemplo, a discussão sobre a influência que as facções criminosas exercem no comportamento e no modo de vida de indivíduos que moram em comunidades periféricas no Brasil.  

Quando oportunamente contextualizada e livre de preconceitos, essas discussões acabam expressando realidades objetivas, que se tornam mais evidentes em regiões onde o aparato oficial do Estado não somente caduca em prestar sua função de garantidor de certa ordem social, como também é desafiado por outras instituições não oficiais que se consolidaram nesses locais – principalmente as facções criminosas.

Sobretudo, o enfoque nessa discussão nos permite enxergar a exposição constante dos indivíduos a uma sobreposição de normatividades que se traduzem em um conflito antagônico entre as organizações criminosas e as organizações estatais, influenciando o modo de agir e de pensar desses indivíduos. Um exemplo prático é a constatação de que muitos dos jovens dessas comunidades desde cedo aprendem e são coagidos a praticar crimes, que nesse contexto tornam-se socialmente aceitáveis e às vezes até recompensadoras dentro de uma comunidade como essa, mas que, não obstante, no funcionamento efetivo da sociedade em geral, são reprovadas e dignas de sanções penais.

É por isso que é a possível afirmar que a acepção desses fatos sociais antagônicos muitas vezes podem tornar a atitude desses indivíduos contraditórias, pois apesar de basear-se em premissas de uma organização paraestatal forte, tais atitudes também são influenciadas por um modo de organização que vai além de sua comunidade, fazendo com que sua acepção sobre o que é certo ou errado seja passível de relativizações, o que cria um conflito interno para aqueles que convivem diariamente com essa dubiedade de organização social.

A Ideologia como empecilho na Sociedade Brasileira Contemporânea

 

O sociólogo Émile Durkheim observa a necessidade de se analisar os fatos sociais como coisas, ou seja, afastar-se das emoções e visões pré-concebidas que possuímos, de modo a fazer uma análise sociológica mais crítica e completa, e não uma pautada em pressupostos e ideologias (críticas que ele aponta para o marxismo e o positivismo, que já estabelecem todo o curso histórico com um objetivo: a luta de classes e o colapso do capitalismo, no primeiro ou o estabelecimento da ordem como uma necessidade ao progresso civilizatório, no segundo.)

Se formos avaliar essa questão na sociedade brasileira contemporânea, marcada por suas desigualdades endêmicas e cada vez maior polarização política, veremos um preocupante avanço no que se diz respeito a interferência dos anteriormente citados pressupostos e ideologias (que Francis Bacon nomearia como ídolos da mente), não só entre importantes figuras de alto escalão do atual governo, mas também entre uma parcela considerável da população.

Levados pelas ideias que vem sendo propagadas por essas representações importantes do governo, as pessoas tendem a questionar os fundamentos estabelecidos pela ciência, em favor de uma pseudociência que tende a alastrar fatos sem nenhuma base cientifica, que contam com a elucidação apenas das crenças dessas pessoas e  de seus objetivos pessoais por trás da tentativa de difusão desses ideais.

Em seu livro “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim remete a Francis Bacon, ao dizer que as pré-noções e as convicções ideológicas são um obstáculo a busca pela verdade cientifica, o que se comprova nesse cenário de pandemia, onde seguindo tendências ideológicas, temos visto a negação da ciência a proporções cada vez maiores, como vem sendo o caso do desrespeito as ordens de isolamento, e a contínua propagação da hidroxicloroquina como um método eficaz no combate à Covid-19.

Com isso, ao se chegar ao ponto de pessoas desrespeitarem as regulamentações de órgãos como a OMS (Organização Mundial da Saúde), que conta com o respaldo de pesquisadores de todo mundo, e insistirem em métodos ineficientes e medicamentos comprovadamente ineficazes para tratamento do vírus, apenas demonstra o estágio avançado que nos encontramos no que se refere a dominação do mundo cientifico por correntes ideológicas, o que se apresenta como o primeiro passo em frente a uma derradeira queda até a anomia social.

O individual não é isolado


Ao menos em teoria

a pena é individualizada 

De acordo com a prática criminosa

o Estado diz que ela será aplicada


Mas fico pensando:

por trás disso, existe um histórico de preconceitos

Um passado que faz com que a criminalização

seja mais comum para alguns sujeitos


Sem falar na questão

da família da pessoa presa

Que sofre com a distância, com o estigma,

com a discriminação e com a pobreza


São os resquícios do Direito pré-moderno

que aparecem ainda na atualidade

Embora não seja mais um questão coletiva

a penalização com privação de liberdade


É fato que isso ainda atinge quem está por perto

Como os familiares dos presos, inseridos nos fluxos penitenciários

Que passam a ter suas vidas totalmente afetadas

por decisões tomadas no âmbito do Judiciário.



Fabiana Gil de Pádua - Turno Noturno


Referência: GODOI, Rafael. Vasos comunicantes, fluxos penitenciários: entre dentro e fora das prisões de São Paulo. Vivência: Revista de Antropologia, v. 46, p. 131-142, 2015.



Moderno, mas Primitivo

Moderno, mas Primitivo

No final do século XIX, mais precisamente no ano de 1895, Émile Durkheim publicou sua obra: “As Regras do Método Sociológico”. Neste livro, o autor propõe à sociologia um novo objeto de estudo, o “fato social”. Durkheim define seu objeto da seguinte forma: “É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Há, também, um outro conceito que precisa ser explicado, a “solidariedade mecânica”, definida pelo autor como uma consciência coletiva, que, intrinsecamente, estabelece padrões de conduta, comportamento e mentalidade e, desse modo, formas alternativas à essas são vistas como ameaça pelo grupo dominante que estabeleceu os padrões.

Tal “solidariedade mecânica” seria predominante nas sociedades pré-modernas, como afirma o autor. Mas, aparentemente, se fizermos uma análise precisa de nossa realidade atual, podemos enxergar que esse conceito não está tão distante assim. Proponho, dessarte, uma retomada histórica: voltemos ao período da escravatura, no qual se um escravo desobedecesse alguma norma imposta pela Casa Grande, o “fato social”, sofreria o que definimos como “castigo exemplar”, uma punição física realizada a frente dos demais escravos para gerar uma coerção psicológica nos mesmos e, assim, sentindo-se ameaçados, não repetiriam o ato. Eis, então, a “solidariedade mecânica”, que estabeleceu os padrões de conduta a serem seguidos pelos escravos e toda e qualquer subversão a esses padrões seria reprimida duramente pelo grupo dominante branco.

Terminada essa proposta, voltemos à atualidade. Na sociedade contemporânea, os padrões conservadores e tradicionais ainda exercem uma coerção colossal sobre a vida dos indivíduos, um “fato social” ainda muito presente. Peguemos de exemplo, agora, os indivíduos pertencentes à comunidade LGBT+; todos os dias são alvo de homofobia, seja ela psicológica e/ou física, caracterizando, assim, a coerção exercida pelo “fato social” dos padrões tradicionais. Tal homofobia é o melhor exemplo que consigo imaginar para ilustrar a “solidariedade mecânica” em nossa realidade, quando um homossexual é linchado por um grupo de pessoas em prol da não subversão dos padrões conservadores impostos pela elite branca, isso é mais que autoexplicativo.

Portanto, infelizmente, ao analisarmos nossa realidade contemporânea, tendemos a querer nos definir como super desenvolvidos e modernos e, em partes, isso é verdade no campo tecnológico-cientifico, mas nem um pouco no campo social. Ainda precisamos evoluir muito conceitos como respeito e tolerância, pois só assim deixaremos de ser uma sociedade primitiva de fato.

 


Thales Goulart                                                               Direito - 1ano - diurno

 

 

 

O Populismo como Fato Social

 

O populismo é um meio para a conquista e manutenção do poder baseado no carisma e na mistificação do líder, o qual busca ser visto como um herói redentor capaz de salvar o povo de um inimigo, o qual, geralmente, é inventado ou inexpressivo. Esse fenômeno ao longo do século XX e nessas duas primeiras décadas do século XXI tem se mostrado muito comum na América Latina, sendo capaz, até mesmo, de garantir o poder a diversos ditadores.

Esse fenômeno, a partir de uma análise a luz de Durkheim, é possível identificar o populismo como um fato social, isso pois, em primeira análise, se trata de um fenômeno externo aos indivíduos, sendo uma produção coletiva, a qual demonstra suas indignações e espera o surgimento de alguém com um discurso simples e objetivo com soluções simplistas à essas demandas, além disse, esse fenômeno também é geral, ou seja, é legitimado por grande parcela da sociedade, a qual se encontra em um estado de alienação e dessa forma os líderes que conseguem o poder por esse método, geralmente, por ter grande apoio popular conseguem se desviar das outras instituições que garantem a divisão justa do poder, gerando assim uma administração do poder desarmônica entre os poderes e com traços autoritários. E outro fator que elege o populismo como um fato social é a sua capacidade de coerção, pois os guiados por esse líder, em grande parte, se tornam cegos ao contraditório e não percebem absurdos, nesses momentos, toda a divergência em relação as visões do líder se tornam ameaças aos olhos de seus seguidores, o que leva esses a considerarem todo aquele que discorda no  mínimo dos pontos a ser rotulado como um membro do grupo inimigo.

Na prática, o populismo se trata de um fato social perigoso e reacionário, o qual quando não combatido eleva pensamentos perigosos através de líderes autoritários ao poder, independente da orientação ideológica, o populismo tem um grande poder de acabar com democracias e com a tolerância a grupos divergentes e minoritários

Fatos sociais são intrínsecos a uma sociedade?

 Émile Durkheim foi um dos grandes teóricos da sociologia, a qual denominou como ‘’sociologia moderna’’, buscando definir com precisão o objeto, o método e as aplicações dessa ciência. Para Durkheim, o objeto central da sociologia seria a observação dos fatos sociais, que são estudados como ‘’coisas’’, e apesar de não possuir muita precisão de qualificação, são os fenômenos que ocorrem no interior da sociedade e geram um interesse coletivo.  

As características dos fatos sociais são: a coerção social, ou seja, a força que os fatos exercem sobre os membros de uma sociedade, que leva os indivíduos a respeitarem as normas ou regras sociais, pois se não respeitarem serão punidos através da lei ou de maneira espontânea. Além disso, os fatos sociais são genéricos, possuindo natureza coletiva ou comum, e exteriores aos indivíduos, uma vez que, desde o nascimento as pessoas passam a absorver as regras e valores da sociedade em que está inserido, não sendo acontecimentos individuais ou acidentais, mas manifestações coletivas.  


Desse modo, na sociedade contemporânea, um exemplo de fato social é o padrão de comportamento designado as mulheres. Vítimas de uma sociedade machista e patriarcal, desde novas as mulheres são submetidas a inúmeras situações, como achar os pelos do corpo não higiênicos, e assim, adotando o padrão de se depilar, precisam usar roupas ‘’comportadas’’, caso contrário são chamadas de promíscuas, o corpo precisa estar no padrão estabelecido, que é magro e malhado, e o incrível aumento de procedimentos estéticos, como botox e cirurgias estéticas. Embora alguns países estejam caminhando para uma sociedade mais aberta, em que esse fato social esteja sendo refutado, a maioria das mulheres ainda estão submetidas a isso, pois é algo pertencente ao pensamento coletivo social e que precisa de muito tempo para ser superado.


Marília Guidi Ganzella - direito noturno      

Ordem crescente

 

  Brasil, 1684. A insatisfação com a má administração e as acusações de corrupção da Companhia de Comércio do Maranhão acaba em uma violenta revolta orquestrada pelos irmãos Beckman, suprimidos pelas forças armadas da coroa no ano seguinte. A primeira expressão grandiosa de uma característica desastrosa brasileira: a extinção da Companhia de Comércio do Maranhão era o início de uma história moralmente decaída.

  A corrupção é um dos maiores percalços frente ao desenvolvimento e estabelecimento da igualdade brasileira. Não há dúvida de que os comuns desvios de verba, cumprimentos de propina e trocas de favores sejam reais atuantes na política. O costume é antigo, mas essa percepção é nova. É importante compreender que esse desvio moral vem de séculos atrás, e não é original do nosso tempo. Mas a que se deve esse apego nosso à corrupção?

  “Somos um povo honrado governado por ladrões” afirmou Carlos Lacerda em 2 de agosto de 1954. Podemos considera-alo, acima de tudo, um grande otimista. Seria ótimo acreditar na folclórica crença de que a política corrompe. Porém, é inevitável que, analisando a sociedade brasileira, a explicação para esse problema esteja mais enraizada do que posta superficialmente no espectro das eleições. O desvio de conduta se inicia antes, em menores escalas, uma fila furada, o estacionamento em vagas reservadas, na pirataria e em incontáveis outras situações do dia a dia e, posteriormente, se estende a maiores proporções, com a sonegação de impostos, a compra de votos, até chegar aos desvios milionários que afetam com mais contundência a sociedade. Por isso, é importante ter consciência de que não existe governo honesto com uma população corrupta, afirmação que encontra sustentação na teoria funcionalista de Durkheim, que transcreve a forma com que o ambiente, ou seja, o conjunto humano que compõe um lugar em algum tempo, influencia no modo de agir e pensar de qualquer indivíduo que adentre e se desenvolva nele. Portanto, o sujeito brasileiro, que cresce cercado de exemplos cotidianamente corruptos, não enxerga problema naquilo que aprende e passa a praticar tais atos.

  Ainda segundo Durkheim, a lei e junto a ela a punição, existe para reprimir e desencorajar a ação imoral, em análise, a corrupção, mas já que essas não alcançam os pequenos atos desonestos do dia a dia, é necessário que a reconstrução se inicie pela educação, com diferentes métodos de ensino e COERÇÃO que forme cidadãos mais conscientes para a vida em sociedade.


Gabriel Nogueira C. Q. Santos - Noturno, 1° ano.

O corpo social a partir de uma padronização

 Dentro do convívio social, encontra-se presente o vínculo direto entre coletividade e discernimento, sendo as atitudes individuais ecoadas por toda a sociedade. Desse modo, Emile Durkheim, ao propor tal forma de análise, visava entender o corpo social como realmente é: um fato. Assim, o sociólogo traduzia-o como um conjunto de órgãos, cada um exercendo sua função harmoniosamente. Ademais, um fator de grande importância, é que as comunidades, finalmente, foram vistas como mutáveis, sempre de acordo com os ideais seguidos por suas populações, portanto, variáveis também. Dessarte, ao se fazer uma ponte com a atualidade, pode-se trata-las como sociedades orgânicas, marcadas pelas diferenças e pela grande especialização. Com isso, perderam, de certa forma, a noção de coletivo e causou-se um afastamento. Porém não se quebra completamente a coesão: esta passa a ser tratada a partir da diversidade e da convivência. Vale ressaltar que lutas por direitos e outras causas sociais passam a ser bem-vindas na coletividade, já que as diferenças são mais respeitadas e menos julgadas.

Com efeito, dada a perspectiva acima, chama-se anomia qualquer comportamento fora do padrão. Tal perspectiva pode-se traduzir em duas: condenação ou restituição. Assim, nas sociedades hodiernas, usando-se o direito, fala-se em reinserção social, uma vez que precisa-se de cada um exercendo seu papel. Outrossim, nota-se que a punição não perdeu seu lugar, mas já não é tão bem vista. Aliás, o egoísmo originou uma autolimitação, demonstrada, prioritariamente, no direito de propriedade e no contratual. No entanto, apesar da redução da consciência coletiva e, portanto, do uso dos costumes, deve-se reconhecer que fatores enraizados exercem papel fundamental no cenário político-social, sejam eles bons, sejam ruins. É, dessa forma, que se legitima comportamentos patriarcais, como o machismo, o héteronormalismo e a hegemonia das classes mais altas. Além disso, assuntos que deveriam ser discutidos, como a violência policial e o aborto, são ignorados, de modo a se manter o “equilíbrio”, até então, instaurado.

Em suma, o fato social de Durkheim busca a consciência coletiva ao mesmo tempo que entende a diversidade. Entretanto, a diferenciação do sociólogo faz-se eficiente para a manutenção da sociedade contemporânea dentro de uma padronização, não sendo defendida de toda e qualquer forma, apenas por setores da comunidade. Assim, torna-se uma coesão excludente e, portanto, segregadora. Isso é, realmente, o corpo social visto nos dias atuais: repleto de disparidades e de arrogância.

A redução da taxa de isolamento e o fato social

  É comum ter observado, no decorrer das últimas semanas, um abrandamento nas medidas de isolamento social para contenção do COVID-19. Esse fato traz consequências graves para grande parte da população, visto que pode ocasionar uma maior disseminação do vírus.

 Há quem tenha burlado a quarentena desde o início da pandemia, mas em número consideravelmente menor em relação ao observado atualmente, inclusive devido à paralisação de diversos serviços durante os meses de março a julho.

 Com isso, a conclusão a que se pode chegar é que um coletivo de indivíduos exerce coerção na sociedade de forma geral, o que leva os atores sociais a agirem de forma semelhante, com uma visão para aquilo que parece um bem para a maioria, mesmo que apenas momentâneo, em detrimento da existência de indivíduos tomada de forma isolada, que podem perder a vida em decorrência da irresponsabilidade de terceiros. Dessa forma, é possível observar o Fato Social, de Durkheim, na realidade Pós-moderna.

 É curioso, também, considerar uma "inversão de papéis" no Brasil atual. Nos primeiros meses de isolamento, eram discriminados aqueles que burlavam tal contenção social, pois iam contra o interesse do grupo e podiam ser considerados uma forma de "resistência". Porém, com o passar do tempo, e com a abertura de bares, restaurantes, e serviços não essenciais como um todo, as taxas de isolamento caíram e, com isso, o "anormal" passou a ser, na maioria das cidades brasileiras, a continuação das medidas de restrição de relacionamento interpessoal, que, então, passaram a ser a resistência em relação ao coletivo. Assim, fica claro o conceito da sociedade de "gado", na medida em que um coletivo determina as ações das pessoas, mesmo na esfera individual, em detrimento de qualquer outro fator a ser considerado.

 Além disso, é importante citar a influência do capitalismo na tomada de decisões. Muitas vezes, a desculpa para tal retomada de serviços é o bem da economia, o que demonstra a valorização do "ter" em detrimento do "ser", visto que muitos indivíduos, inclusive aqueles detentores do poder político, consideram mais importantes os fatores econômicos que a vida de cidadãos, ainda mais daqueles que constituem minorias ou grupos oprimidos. Logo, "cada um é arrastado por todos", e mesmo com cada ser humano sendo possuidor de seu papel na sociedade, o que prevalece ainda é a vontade da maioria e isso determina a forma de agir do indivíduo, que não detêm poder de escolha, mesmo que possa ter a falsa sensação de que toma suas próprias decisões, seja a favor ou contra tais determinações.


Maria Paula Castro Gonzaga

1º ANO- Matutino

Eu sou ladrão e vacilão

    Certo dia, enquanto caminhava por volta das 19 horas, me deparei com dois homens segurando um garoto na rua que tinha algo escrito na testa. De primeira achei que fosse coisa da minha cabeça ou o efeito da rua mal iluminada, mas aquilo era uma tatuagem. No dia seguinte, liguei a televisão para acompanhar as notícias e logo de cara presenciei algo de uma natureza horrível, me recusei a acreditar naquela manchete estampada com uma foto de um jovem, o mesmo jovem que tinha visto na noite anterior. Agora de forma clara podia ler o que estava escrito na testa dele. Li diversas vezes e não acreditava no que meus olhos estavam vendo, mas para a minha surpresa a tatuagem dizia "eu sou ladrão e vacilão". Não conseguia acreditar que havia acontecido, então eu corri para o computador querendo procurar mais informações sobre o caso. Quem era o garoto? quem estava envolvido? O que aconteceu? Ruan era o nome daquele jovem que tinha visto e ele havia sido torturado por um pedreiro e um tatuador. O motivo foi que o jovem tentou furtar uma bicicleta. Fiquei indignado com tamanha covardia, qual seria o objetivo daqueles dois sujeitos com isso? Punir alguém e mostrar para que outros não fizessem o mesmo que ele fez?! Felizmente, naquele caso não era só eu indignado, várias pessoas também compartilhavam do mesmo sentimento meu. Fizeram até vaquinha pra pagar a remoção da tatuagem do Ruan.

    Se passaram alguns anos do caso e enquanto olhava algumas notícias na internet descobri que o mesmo jovem havia sido preso, dessa vez acabei tendo algumas informações a mais sobre. Ele era usuário de drogas e a família passava por problemas econômicos com o risco de perder a casa em que moravam. Parece que o Ruan havia largado a escola em decorrência disso e entrado nesse mundo das drogas. O título da matéria dizia o seguinte "Jovem com frase 'eu sou ladrão e vacilão' tatuada na testa é condenado a 4 anos de prisão". Dessa vez imaginei que havia cometido algo grave pela pena que foi dada, mas logo abaixo do título estava escrito que ele foi condenado por roubar 5 frascos de desodorante. A juíza não considerou os fatores que o levaram a cometer tal crime ou seu caráter de dependente químico que poderia piorar estando preso. A prisão perdeu sua função de restituir as pessoas e agora passou a ser usada como punição. Por mais uma vez, só foi levado em consideração o modelo punitivo...

Cidmaicon B. de Jesus - noturno

Durkheim e seu funcionalismo, exemplo do caso Nazista

            No limiar do século XIX, Émille Durkheim criava a sua visão a respeito das bases epistemológicas da Sociologia, o Funcionalismo. Nesta teoria, ele queria superar a visão comtiana a respeito da Ciências Humanas, no qual ele afirmava que se possuíam muitos vícios metafísicos e os resultados estariam comprometidos pela presença da visão ideológica do pesquisador. A Sociologia deveria ter alicerces, tais como o das ciências naturais, em que tudo fosse muito estável, imutável e preciso.

Assim, Durkheim partia da perspectiva coletiva, da sociedade como um todo, para o vértice individual. Ele postulava que existiram determinados tipos de ações, denominadas por eles fatos sociais, que coagiriam os seres sociais a seguirem uma conduta implícita presente na sociedade. Ademais, esse código de atitudes acaba gerando represálias as pessoas, caso descumprido, em que o próprio grupo segrega um de seus membros por fugir desse “padrão”.

Outrossim, a comunidade acaba também dispondo de uma mentalidade geral das massas, uma vez que o senso comum dos cidadãos acaba sendo aguçado pelo outro pensar semelhante a si. Deste modo, algumas atitudes acabam sendo normalizadas e outras combatidas, um nítido caso disso é o preconceito contra a diferença, em que uma dada característica é utilizada para justificar a discriminação contra um indivíduo. E que, muitas vezes, são reforçados pela estrutura jurídica daquela determinada localidade,

Por este prisma, o filme O Menino do Pijama Listrado acaba demonstrando todo este lado perverso da sociedade de massas, visto que retrata o Totalitarismo Nazista sobre a visão de uma criança inocente, em que as ideias e esse código de valores estão ainda sendo incorporados. De forma sucinta, a obra aborda uma inusitada entre Bruno, filho de um importante oficial alemão e diretor de um campo de concentração, e Shmuel, um garoto judeu.

Ao longo da construção da história, é mencionado toda a mentalidade social da época, no qual era inaceitável uma relação amistosa com os judeus e uma amizade estaria fora de cogitação. Na cena da festa de recepção ao pai de Bruno, Shmuel foi posto como garçom e ele estava com fome, Bruno oferece um pouco de comida a ele, que aceita. Um outro oficial flagra esta cena e Shmuel fala a respeito da amizade de ambos, o qual Bruno desmente, pois isto não era aceito e ele seria mal visto pelo grupo à qual pertence.

O final demonstra que os extremos do julgamento e do ódio podem gerar consequências catastróficas a vida humana, incluindo a morte de inocentes, por não aceitar a diferença.

Portanto, fica constatado que Durkheim tenta provar o seu ponto do poder do grupo sobre o indivíduo, no qual até os próprios preceitos jurídicos são realizados pelo que a sociedade pensa, reforçando a visão hegemônica. Nesse sentido, há uma concessão mutua entre os cidadãos, em que limitar-se-ia os próprios direitos por um bem coletivo. Infelizmente, conforme vimos, isto pode ser desvirtuado para fins diferentes das intenções iniciais.


CARLOS AUGUSTO POLIDORO DA SILVA

1° ANO - DIREITO - MATUTINO


A sociedade orgânica e seus aspectos negativos

 

    O caso de injúria racial envolvendo um entregador de aplicativo, que acabou viralizando nas redes sociais no último dia 7, talvez seja um dos melhores exemplos de como a exacerbada individualização dentro da sociedade atual é capaz de “cegar” certos indivíduos, levando-os a desconsiderar aqueles que estão à sua volta. No caso mencionado, Matheus Pires, um motoboy que trabalha no iFood, acabou sendo ofendido por um morador de um condomínio localizado em Valinhos, que além de utilizar-se de ofensas como “lixo” e “semianalfabeto”, também fez referência pejorativa à cor de pele do entregador, conforme registrado em vídeo.

    É através de eventos como o mencionado anteriormente que podemos assinalar certas características da sociedade orgânica, formulada pelo sociólogo francês Émile Durkheim. Este, ainda no século XIX, apontara que às sociedades modernas, onde se fazia presente uma complexa divisão do trabalho social, era inerente a interdependência entre os indivíduos. Nesse contexto, esses últimos deveriam se especializar cada vez mais em áreas diferentes do trabalho, realizando um movimento comum à toda a comunidade de, ao mesmo tempo em que se especializavam em suas tarefas, também se tornavam cada vez mais dependentes uns dos outros.

    No entanto, foi justamente essa individualização que Durkheim observou na sociedade capitalista de sua época, cujo desenvolvimento foi levado à apoteose na atualidade, responsável pelos ataques ao entregador em Valinhos. O morador do condomínio, que no vídeo registrado por terceiros menospreza a atividade do motoboy, qualificando-a como desprezível, acaba se esquecendo, quando envolto de seu mundo próprio (situação ainda mais potencializada pelo isolamento social e pelo fato do indivíduo morar num condomínio fechado), que o entregador nada mais realizava que uma atividade essencial para a sua vida e à da coletividade, ainda mais necessitadas em decorrência de uma pandemia.

  Mistura-se ainda a esse caso repugnante o poder da solidariedade negativa: imbuído por um sentimento de poder, o morador do condomínio utiliza-se dos seus direitos reais, caracterizados por Durkheim como àqueles que ligam os indivíduos às coisas, como forma de ofender o entregador de aplicativo, que somente por sê-lo não se mostrava digno de respeito. Dessa forma, o vídeo registra os momentos em que o condômino aponta às casas em sua volta, dizendo ao entregador: “você tem inveja de tudo isso”.  

    Por fim, a questão racial que envolve o caso não pode ser ignorada. As imagens registradas em que o morador aponta à sua pele, dizendo que Matheus a invejava, mostram-se repugnantes. O racismo, de caráter histórico no Brasil, nada mais é que o reflexo na atualidade do que ocorrera no passado, o qual foi marcado por mais de três séculos de escravidão. Consequentemente, embora a Constituição de 1988 tenha formalizado a igualdade entre os indivíduos, podemos observar na atitude discriminatória do morador a coerção social outrora realizada aos negros em tempos de Colônia e de Império. Os fatos sociais de tempos de escravidão, portanto, ainda não se desfizeram da consciência coletiva moderna.

Notícia do caso em Valinhos, onde consta o vídeo mencionado acima: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/08/07/motoboy-e-alvo-de-ofensas-racistas-voce-nunca-vai-ter-nada-diz-agressor.htm

Gustavo de Oliveira Battistini Pestana  - 1o ano de Direito - Matutino 

                  

     

O fato social no contexto da internet

De acordo com a filósofa e socióloga alemã Hanna Arendt, o ser humano em seu crescimento precisa passar por todo tipo de experiência para sua formação, sejam elas boas ou ruins, apenas assim poderemos formar nossa sociedade com pessoas que sabem discernir o certo e o errado, e não apenas teoricamente, mas na pratica também, entretanto vivemos em uma sociedade moderna e coberta de tecnologia onde as pessoas deixam de criar suas próprias opiniões e passam a apenas seguir o que leem na internet, e seguindo ideias de pessoas sem ao menos saber do que se trata, e esse assunto mostra como a palavra “seguidor” não é tão inocente como parece.

    Indo de acordo com este pensamento tem Émile Durkheim, sociólogo Francês, que desenvolve e destrincha o que hoje chamamos de fato social, que resumindo é como a sociedade influencia a maneira que o individuo pensa, é como se a sociedade moldasse o individuo, uma sociedade capitalista, por exemplo, fomenta um individuo consumista. Porém nem sem as pessoas tiveram tanta capacidade de poder se moldar como temos hoje em dia com as inúmeras ferramentas de acesso ao conhecimento, entretanto mesmo podendo ver os dois lados de um mesmo assunto, continua-se a criar lados em tudo, uma polarização. E essa polarização é explicita na internet, onde quem defende determinado influenciador digital discute com quem defende outro apenas por pensar diferente, e não se chega à conclusão positiva alguma disso, apenas inúmeras discussões. E isso faz com quem pessoas que não sabem sobre aquele assunto também tenham que tomar um lado. Não é a toa que se usa a palavra influenciador, pois ele acaba por moldar o que as pessoas pensam.

   Em 1985, Durkheim publica seu estudo chamado “As regras do método sociológico” que trabalha mais o Fato social, em sua obra ele demonstra que cada fato social existe independente daquilo que pensa ou faz o indivíduo, e atribui três características para definir os Fatos sociais, sendo eles coercitividade, exterioridade e generalidade. Porém pode-se alinhar a internet em cada um desses, como exemplo a coercitividade onde as pessoas são forçadas a alinharem-se o que a sociedade impõe a eles, e a rede social é isso hoje em dia, quem não tem é visto como estranho e nessa rede as pessoas são expostas a opiniões, as moldam e assim as pessoas vão mudando a forma de pensar.

   Nesse pensamento fica claro o quão influenciadora é a internet nos dias atuais, ela é todo o pensamento da sociedade disponível em alguns toques ou cliques, e nesse pensamento estão as mais diversas opiniões que irão de uma forma ou de outra moldar o que pensamos, escutamos e queremos. Por isso ter essa visão de transformação da sociedade é fundamental.  

Vitor de Souza Coelho - 1.º ano Direito/Noturno 

Heteronormatividade social

Dentro de uma sociedade e em meio à agitação do dia a dia, vivemos quase que em modo automático, agindo conforme o que pensamos ser correto, sem nem nos questionar como nos encaixamos naquele modo de vida e quem definiu quais eram as práticas adequadas para o meio social. Entretanto, a resistência a determinada estrutura é sempre coibida com uma reação punitivista, responsável por restabelecer a norma e evitar que o equilíbrio se rompa e seja instaurada uma anomia – deterioração das regras que mantém a coesão social.

Émile Durkheim, sociólogo do século XIX, é conhecido pela sua teoria do fato social - eventos que influenciam o agir do homem em sociedade, independem do individuo, uma vez que são construídos na dimensão do coletivo, se impondo de maneira coercitiva e adaptando os seres a uma configuração. É por meio da educação que somos forjados, absorvendo visões e comportamentos que não chegaríamos espontaneamente, apesar de que a acomodação às regras nos faz acreditar que alguns sentimentos são frutos da nossa própria elaboração. Entretanto, esses fatos sociais não são estáticos. Segundo Durkheim, uma vez que a sociedade está em constante readequação conforme a evolução sócio-politico-cultural do meio e de seus pensamentos, os fatos sociais tendem a acompanha-la, modificando-se de acordo com as necessidades da comunidade.

Dessa forma, em meio a inúmeras situações, temos a heteronormatividade como um exemplo de fato social que está se desfazendo, mas que ainda  tem muita influencia na vida dos cidadãos. Desde pequenos, na maior parte dos casos, somos ensinados por nossas famílias e escolas que o normal diante da sociedade é o relacionamento heterossexual, composto por um homem e uma mulher, e, durante todo o nosso crescimento, essa é a nossa referência em novelas, livros e filmes. Por conseguinte, aqueles que se identificam com outra orientação sexual que não a citada anteriormente, sentem-se coagidos, com medo do pensar da sociedade e, muitas vezes, acreditam ser errado o que sentem. Felizmente, apesar de ainda existir muito caminho a ser trilhado, o mundo tem caminhado para não mais se sustentar por esta estrutura, abrindo espaço para diversidades e provando que, uma vez que determinada configuração não se encaixa mais no meio, o fato social é cabível de se adequar a uma nova conjuntura.

Amanda Pereira Ramos - 1º ano - Direito (matutino)

Tema: Émile Durkheim

Julgamento sem embasamento

 

A sociedade moderna costuma julgar algo sem ao menos conhecer o mínimo sobre o que está falando, isso causa um grande abismo entre a ideologia criada e a realidade. Émile Durkheim faz uma crítica à análise ideológica, que vão das ideias às para as coisas e não das coisas para as ideias. Seguindo essa linha de pensamento de Durkheim, temos o fato social que é imposto ao indivíduo e tem grande influência em seu comportamento.

            A princípio, a falta de informação leva o julgamento e pré-conceitos baseados em ideais individuais ou coletivos. Por exemplo, dizer que universidades públicas são compostas de vagabundo, drogados e baderneiros ou que o espiritismo é uma religião do demônio, entre outros. Desse modo, pode-se afirmar que o conhecimento sobre “aquela coisa” que você irá falar é necessário para que não seja mentira, pois as universidades públicas são polos pensamentos científicos e críticos, e no espiritismo vemos várias vertentes, mas nenhuma que se distância do Deus que as outras religiões seguem.

            Além disso, o fato social pode influenciar nesses julgamentos, já que ele é incorporado no indivíduo e acaba o influenciando nas suas maneiras de pensar, de agir e sentir. Dessa maneira, gera uma pressão que o obriga a se adaptar nesses moldes. Dessa forma, se alguma pessoa sair desses moldes haverá uma repressão da sociedade, como por exemplo, o machismo incorporado na sociedade e o espanto ao ver um homem fazendo serviços domésticos, para homens machistas será um absurdo e eles vão chegar a duvidar da sexualidade daquele homem.  

            É necessário ter conhecimento mais afundo para não cair nas ideologias que aumentam os preconceitos e discriminações na sociedade contemporânea. Ademais, deve-se quebrar esse ciclo de repressão ao incomum, porque pode ser que o incomum lutando pelo certo e a sua ideologia errada, como ocorre quando machistas tentam banalizar os movimentos feministas.

 

 

Murilo Augusto Cremonini       1°Ano      Direito Matutino

 

Um Por Todos, Todos Por Um: como o famoso lema dos 3 mosqueteiros explica a lógica de Durkheim



Em 1844, mais de dez anos antes de Durkheim nascer e quase cinquenta anos antes da publicação de Da Divisão do Trabalho Social, Alexandre Dumas publica um de seus livros mais famosos: Os Três Mosqueteiros. O romance, apesar de sua permanência como ícone da literatura francesa, é uma típica história de cavalaria, onde quatro amigos enfrentam várias aventuras a serviço da coroa francesa – tendo como sua mais importante mensagem a lealdade entre os quatro amigos. Dessa lealdade vem o lema “um por todos, todos por um” que acaba definindo a história e também exemplificando, de uma forma redutiva, o conceito de fato social e solidariedade de Durkheim.

Entenda, o objetivo máximo de Durkheim era a institucionalização da sociologia como ciência, mas, para que isso aconteça é preciso que, inicialmente, se estabeleça qual o objeto de estudo dessa ciência. E se para a física mecânica o objeto de análise é o movimento, para a sociologia o objeto de análise é o fato social. A definição desse fato social e a compreensão de seu poder de coerção sobre os indivíduos se torna, então, o próprio fazer sociológico.

Durkheim critica a análise ideológica e metafísica de Comte, pois este observa a sociedade sobre a lente do progresso e não pelos próprios acontecimentos, causando um viés de confirmação em sua análise. Para ele, o fato social deve ser estudado por si só, como algo que é independente do indivíduo e resulta na sua conduta em sociedade. O fato social, então, é unânime ao indivíduo e apenas identificado quando há resistência contra o qual, pois a sua própria função de evitar a anomia só é realizada quando indivíduos acreditam que essas escolhas e opiniões são pessoais e não coletivas.

A resistência a um fato social é confrontada com punição pois a manutenção da coesão é o modus operandi do fato social, já que seu propósito de existência é essa repressão em si, que orienta a dinâmica social. Então, por exemplo, se o objetivo máximo de viver em um coletivo são as melhores chances de sobrevivência, o fato social torna a morte e o assassinato algo moralmente repreensivo - para evitar essa anomia que arriscaria esse objetivo. Isso significa, portanto, que se algo é mensurável como uma estatística (casamento, suicídios, nascimentos etc) este se define como uma materialização de um estado e/ou condição coletivo, e não apenas individual.

O que nos leva, finalmente, ao ponto do texto: unos pro omnibus, omnes pro uno. Na sua concepção inicial, é escrito para representar a lealdade que um grupo de pessoas tem entre si, mas eu proponho a aplicação de uma lente durkheimiana sobre a frase. Não seria a própria existência e definição do fato social uma forma de lealdade? Já que o todo social compõe o indivíduo e o transforma (vide, todos por um) através do que Durkheim acaba chamando de solidariedade, ou seja, a manutenção – mesmo que repressiva – da coesão social.

E, não seria essa própria coesão, convencionada por indivíduos que formam o grupo (vide, um por todos), mesmo que indiretamente? Afinal, os fatos sociais e a definição do que é aceitado e do que é reprimido pelos quais, se transformam com o tempo e com a localidade da cultura. Se os sentimentos e pensamentos comuns são frutos de uma orientação da dinâmica social e esses sentimentos em si são perceptivelmente mutáveis com o tempo (a variação estatística de casamentos, de suicídios, de natalidade etc) então há uma forma de controle – mesmo que mínima – sobre essa coesão. Pois para que cada um seja arrastado por todos, todos devem arrastar cada um.


Isadora Lima Ribeiro - 1o Semestre - Direito/Noturno

A hodiernidade da análise sociologia de Durkheim: ideologias e as perspectivas de direito

As ideias funcionalistas de Émile Durkheim no livro “As Regras do Método Sociológico” surgem, no final do século XIX, como uma nova via de interpretação da realidade social e que após mais de um século ainda possibilitam uma análise da sociedade contemporânea, sobretudo, nomeadamente, a utilização de ideologias para interpretação da realidade social e a transformação do jurídico de um aspecto punitivo para um restitutivo. Se em principio Durkheim expôs a falibilidade da analise social ideológica de Comte e Marx, argumentando que esses analisavam a sociedade através das ideias para então posteriormente definir o concreto e as coisas, hoje apresentam-se teorias que não diferem das criticadas.

Elas são diversas e variam ao gosto do freguês, algumas defendem o fim do Estado como solução dos problemas, outras exigem o total controle destes e por fim há aquelas que pregam a sua minimização. Todavia, todas partilham das mesmas características “religiosas” como definiu Russel Kirk no livro “A Política da Prudência”, afirmando que as ideologias são as novas religiões são elas: doutrinas que se apresentam como uma verdade salvadora do mundo sob a forma de análise social e seus fins são a reforma da sociedade segundo a sua própria imagem, qualquer verdade que vai além das suas ideias e objetivos são consideradas falsas, trazem uma utopia em relação ao futuro, sua análise sempre é pré-concebida de visões do que será o por vir. O que carregam de intrínseco o Anarco capitalismo, Anarquismo, Fascismo e o Neoliberalismo? Carregam consigo a noção de antes mesmo de fazer a análise social já conhecerem o sentido fim dela. As ideologias ainda fornecem na contemporaneidade explicações sobre o mundo, torna-se dessa maneira imprescindível a retomada da análise sociológica de Durkheim, em que propõe o método de análise das coisas para as ideias e não o contrário.

No plano do direito, a perspectiva de Durkheim é que a sociedade moderna superaria o direito punitivo e evidenciaria o direito restitutivo, entretanto, observa-se hodiernamente que esse juízo não se concretizou. Nas sociedades pré-modernas caracteriza-se a solidariedade mecânica e os indivíduos estão unidos por conta de crenças comuns enraizadas na consciência coletiva, toda ação que apresente resistência a um fato social e resulte em um contexto de anomia social é repreendida pelos próprios membros da sociedade, justamente pelo fato de a lei estar difusa na consciência social. Por conta desses fatores o direito penal prepondera e representa, sobretudo, um duplo sentido da pena, não apenas puni o praticante do delito, mas o objetivo é que essa punição ecoe para todo o corpo social e sirva de exemplo quanto mais severa for.

Na modernidade o tipo de solidariedade altera-se para orgânica, os indivíduos agora se veem não unidos por crenças comuns, mas por consequência do capitalismo e da divisão do trabalho estão agora unidos pelas suas funções individuais e complementariedade delas. Por conta disto o direito tende também a se remodelar, sua ação agora não é preponderantemente penal e sim restitutiva, tem o objetivo de restituir os indivíduos as suas funções específicas, sua tarefa é análoga ao sistema nervoso: regular as funções do corpo. Nesse tipo de solidariedade se um elemento “estranho” não impacta o conjunto social, ele o fortalece, antes o que era considerado subversivo a coesão social começa a ser incorporado, justamente pelas suas possibilidades de desempenho de papeis sociais contributivos ao equilibro. Essa incorporação parece mais uma resposta a necessidade do sistema capitalista, que angaria novos papeis sociais para suprir suas demandas, a exemplificar, a inserção das mulheres no mercado de trabalho (antes considerado algo perigoso a coesão social) devido ao fato de os homens estarem na guerra e a aceitação dos negros devido a necessidade de mercado consumidor.

Nota-se na sociedade contemporânea um conflito dessas duas visões de direito, há uma parcela da sociedade que reivindica alterações e incorporação de condutas e em contrapartida existe uma outra que reage tentando barrar essas incorporações com ações tipicamente do direito punitivo das sociedades pré-modernas. Esse cenário é evidente ao se constatar a notícia de que um casal gay foi agredido por sete homens, o motivo não era roubo, apenas violência consta uma das vítimas: “Depois de me dar um chute na cara, eles riram de nós e começamos a correr. Se eles quisessem nos roubar, teriam feito isso. Eles só queriam nos machucar". É a consciência coletiva atuando como tentativa de restringir a incorporação dessa parcela social.

Concomitantemente, nesse mesmo aspecto, vemos apresentadores de programas policiais requisitando leis mais dura a maneira do direito punitivo, pois acreditam que o direito restitutivo não fornece o duplo sentido de pena, fazendo ecoar de exemplo a ação punitiva aos outros membros sociais. Em um vídeo o apresentador televisivo Siqueira Junior tenta justificar o assassinato de um suspeito rendido por um policial, e isso é dado como “exemplo” de quem contraria a “justiça”, o suspeito já estava rendido e mesmo assim o policial efetuou o tiro para matar. Vemos claramente uma característica do direito punitivo: a natureza do crime por si mesma não explica a pena.

Diante desse cenário desafiador a perspectiva de analise social provida por Émile Durkheim torna-se imprescindível para a interpretação da realidade, tanto para solução da problemática envolvendo as duas faces do direito, bem como para que essa ciência não seja analisada por ideologias que vão justamente contra a verdade sociológica, pois a ideologia conforme afirmou John Adams é a “ciência da idiotice”.


Referencias: 

KIRK, Russell. A Política da Prudência. 1º edição, São Paulo, É Realizações Editora, 2013.

Homofobia: Casal gay é agredido por grupo de sete homens na Argentina. Notícias Uol Disponivel em: https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2019/09/05/casal-gay-e-agredido-por-grupo-de-sete-homens-na-argentina.htm. Acesso em: 09/08/2020

           Video de Siqueira Junior: https://www.youtube.com/watch?v=_aOtDCVQVA0&bpctr=1597049627



Otávio Eloy de Oliveira - 1º ano de Direito - Noturno



Querido diário...

 

Franca, 24 de janeiro de 2013

     Querido diário,

     Finalmente fiz 13 anos! Agora posso ser considerada adolescente e enfim mamãe me deixou depilar as pernas. Não entendo bem por que isso é necessário, ou bonito, mas já não aguentava mais ter que ir de calça para a escola... A última vez que fui de short conseguia ouvir os risinhos atrás de mim e o sussurros de “ela acha que é homem?” e “que nojo”, o que me deixou muito envergonhada, quer dizer, pelo deve ser muito feio.

     A verdade é que doeu bastante, mas valeu a pena pois agora sou bonita de novo!

Até mais,

Julia.


Franca, 20 de dezembro de 2019

    Querido diário,

    Oficialmente primeiro dia de verão e claro que eu acordaria atrasada, não é? Tudo bem, coloquei um vestido meio curto e bem leve e sai correndo para não perder o ônibus. Na hora que entrei conseguia sentir todos os olhos em mim de um jeito estranho... Pensei que talvez estivesse suja de pasta de dente mas não acho que uma senhorinha ficaria tão brava comigo por isso, já que pela cara que ela fez dava pra achar que eu estava quebrando alguma lei!

    Enfim, sentei-me e quando olhei para baixo percebi: “putz” esqueci de depilar a perna. Então quer dizer que quebrei sim uma norma, só que social e aí tive que pagar a pena o dia todo com a repressão de sempre, em forma de risadinha e sussurros, mesmo em pleno 2020.

    Que saco viu, até parece que o corpo não é meu, e sim de todo mundo. Como se o que eu fizesse nele impactasse a sociedade todinha. Ah! Isso me lembra a aula de hoje... Pelo jeito Durkheim acreditava que isso se chama fato social e que a sociedade é induzida a reprovar aqueles que não o cumpre porque devemos manter o equilíbrio para não chegar a um estado de anomia ou algo assim.

    Só sei que isso alimenta nossa sociedade patriarcal, onde categorizamos até pelos como “masculino” ou “feminino”! Com tanto avanço no Direito com jurisprudências a favor da mulher e dos LGBT+ eu fico cansada de ver como as normas sociais as vezes parecem não seguir as positivadas! Ok que Durkheim disse que as lógicas sociais são mutáveis, parece que demora demais para que elas realmente mudem...

   Bom, o dia foi uma droga, mas pelo menos serviu para que eu entendesse a matéria de forma melhor né? Acho que agora vou ler um pouquinho de Naomi Wolf...

Até mais,

Julia.


Mariana Marcelino - 1º ano Noturno

Solidariedade mecânica e a cultura do “cancelamento”: uma reflexão sobre o fato social no mundo informatizado.


Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo francês, expressa em sua obra “A Divisão do Trabalho Social” (1893) o que é fato social como “[...] toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou, ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.” Considera-se portanto que delito é aquilo que fere essa moral, que é popular por definição.

“crime ofende sentimentos que, para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs”

A norma penal das sociedades pré-modernas, segundo Durkheim, consistia na solidariedade mecânica. A consciência era construída coletivamente e a aplicação da repreensão era difusa. Castigos eram usados como dupla punição aos que ofendiam o grupo, pois, além do cumprimento da sentença, também feria a reputação do indivíduo. A justificativa é que esse constrangimento corrigiria os desviantes e serviria como exemplo aos demais. Evitando, portanto, o desequilíbrio social ou novos delitos.

Já nas sociedades modernas, a norma penal se baseia na solidariedade orgânica. As consciências são desenvolvidas por grupos menores e coexistem. Um indivíduo singular agrega ao grupo e não mais é uma ameaça. Surge assim a necessidade de um direito baseado na técnica e não na comoção, um direito restitutivo de caráter funcional e não moral.

Todavia, observando a sociedade contemporânea, houve um certo retrocesso referente ao método de punição. Um novo hábito coletivo, conhecido como cultura do “cancelamento” - que consiste em expor erros de organizações ou personalidades online em busca de mobilização digital -, passou a pressionar autoridades a exercer sua função ou simplesmente para tornar esses casos de conhecimento público. A princípio é uma forma de forçar o funcionamento do direito em situação negligenciadas, como degradação ambiental ou injustiças sociais. Mas a descomunal proporção que essa prática atingiu tornou a internet e mídias sociais mais hostis.

Há denuncias de crimes, condutas repulsivas e passíveis de condenação. Porém, paralela e predominantemente, são acusados sujeitos sem necessidade, por engano ou por ações retiradas de contexto. No fim das contas, grande parte dessas exposições não alcançam resultados quando necessário, saindo impunes. Como consequência da quantidade de informações, os casos graves geralmente caem em esquecimento enquanto o alcance de apontamentos indevidos são o suficiente para afetar negativamente a vida do alvo, deixando traumas permanentes.

A cultura do “cancelamento” demonstra até mesmo um caráter primitivo do ser humano, que de tanto assistir à parcialidade do Sistema, permite que a indignação prevaleça, procurando aplicar o direito moral através do linchamento virtual. Promovem a exclusão social e danificam a imagem da pessoa ou grupo. Os erros nessa solução informal são os mesmos do obsoleto direito mecânico.

O mundo é plural, é globalizado, e não cabe aos internautas apoderar-se das responsabilidades do judiciário e administrativo. Podem usar sua influência e espaço para mobilização de causas ambientais e sociais desde que de forma responsável, sem incitar ódio ou violência a indivíduos. Os pensamentos se divergem. Entretanto, a essa altura, os usuários das redes sociais já se sentem intimidados e adquiriram receio de serem mal interpretados e consequentemente sofrerem linchamento – exatamente como nas sociedades pré-modernas –, o que restringe a liberdade de expressão. Casos esses facilmente evitados se os direitos individuais fossem mais amplamente difundidos – democratizando o acesso a eles e demandando menos agitação em defesa de vulneráveis – e se os processos legais tivessem maior procura e se mostrassem mais coletivamente eficazes. 

Lívia Pimenta Clemente Silva


Direito Noturno
1° Período - UNESP

A ordem social e o Direito

Durkheim, em seu livro “As regras do método Sociológico”, trata a respeito do Fato social, conceito que se refere ao modo de agir das pessoas dentro de uma sociedade baseada em normas pré-estabelecidas dentro da mesma. Para ele, fatos sociais devem ser analisados como coisas, para que obtenha-se o distanciamento entre o analista e o objeto de estudo. Ainda assim, para Durkheim, é necessário que haja o combate à análise ideológica, fazendo com que exista uma ciência da realidade. Desta forma, vale ressaltar que ele era, portanto, antipositivista e antimarxista, tendo em vista que essas duas correntes ideológicas já pressupõe algo sobre a sociedade que analisam.

Assim, nos dias atuais é possível que se estabeleça comparativos com o que Durkheim chamava de análise ideológica, como por exemplo quando o próprio presidente da república diz "um deles será terrivelmente evangélico" ao se referir ao próximo ministro que indicará ao STF, ou ainda a presença da chamada “Bancada Evangélica” no Congresso Nacional, que se utiliza de vieses ideológicos para aprovar ou não projetos. Exemplos como esses comprovam a pressuposição de fatores sobre a sociedade e, portanto, o uso da análise ideológica.

Desta forma, para o sociólogo, o Direito, como ciência técnica e não passional, tem papel fundamental na construção da sociedade, sendo a função dele reprimir todos os maiores desejos dos seres humanos e fazer com que se siga uma ordem geral, criando assim um mecanismo social que ajuste a própria sociedade. Contudo, quando se comete um ato criminoso, entendido por ele como um ato que fere a consciência coletiva (a essência), a pena desse respectivo crime não é necessariamente proporcional à natureza do mesmo, fazendo com que essa punição não seja referente ao crime em si, mas sim a forma como ele ecoa na sociedade. Portanto, é possível explicar o porquê existem crimes que desorganizam a sociedade mais do que outros e os mesmos não incorrem em tanta repressão, como por exemplo crimes contra a economia, ou então a própria corrupção.

Coisas do tipo ocorrem porque a pena tem dois sentidos na sociedade, o primeiro é a destruição do que faz mal e o segundo é o eco dos princípios de conservação da sociedade. Consequentemente, a resistência por si só gera a reação punitiva, a fim de reconstituir a norma para evitar o rompimento do equilíbrio e assim evitar a anomia social. Assim, a reprodução de um modelo coletivo, é fruto de uma dinâmica social que pretende manter uma ordem, que em prol do bem coletivo, nega o particular.

Logo, é possível falar de uma Sanção Restitutiva, para que haja a reposição da ordem através de penas que retomem o passado para restitutir, da melhor maneira possível, a sua forma normal. Isso faz com que, a pena passe a trazer a possibilidade de modificação e questionamentos das situações que trouxeram a desordem social. Contudo, essa sanção restitutiva estraria ligada apenas a uma parte da sociedade, tendo em vista que ela liga a consciência pessoal à consciência coletiva. Assim, o direito passa a ser a área da sociedade responsável pelo cumprimento dos tratados.

Referências:

CALGARO, Fernanda; MAZUI, Guilherme. Bolsonaro diz que vai indicar ministro 'terrivelmente evangélico' para o STF. G1, Brasilia, 10 de junho de 2019, 09h:19min. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/10/bolsonaro-diz-que-vai-indicar-ministro-terrivelmente-evangelico-para-o-stf.ghtml. Acesso em 09 de agosto de 2020

Mariana Boteguim Petter- 1º ano Direito noturno

O exemplo garantindo a coesão

            A sociedade, ao longo de milênios, foi capaz de produzir costumes e normas culturais comuns a todos os sujeitos que, mesmo de maneira inconsciente, perpetuam essas práticas por conta de uma coerção intrínseca aos seres sociais, à esse fenômeno foi dado o nome de “fato social”. Ainda que de natureza humana, Durkheim, em sua obra “As regras do método sociológico”, classifica-o como externo ao ser, uma vez que compreende o pensamento e a moral como produtos de um convívio social, no qual há apenas a abstração de conceitos pré-estabelecidos, e não a produção de conhecimentos próprios. E portanto, entende o indivíduo como resultado do meio social ao qual está inserido.

            Para o autor, o não seguimento dos fatos sociais, ou seja, a tentativa de desvio por parte do indivíduo da convenção social estabelecida, seja pela imposição de um método alternativo de se viver, seja pelo descumprimento das ordens institucionais, culminaria na coerção do mesmo, quer pelo total fracasso e não correspondência coletiva, quer pela tomada de medidas judiciais, uma vez que a não supressão dessas atitudes significaria um possível gatilho para a anomia, ou desordem geral. Assim, considera a condenação de infratores não como sendo um exercício do direito punitivo, muito menos como uma forma de confinamento em prol da reinserção social, mas sim como desempenho de um direito restitutivo, criando um exemplo das consequências geradas pela provocação do distúrbio na estática social, intentando a restituição do equilíbrio do conjunto.

            Enquanto converge com o positivismo de Comte na percepção dos cidadãos como sendo apenas partes de um mecanismo social, com funções unicamente destinadas ao progresso da comunidade, Durkheim diverge do pensamento ao analisar o método cientifico como sendo uma prática que, a partir de ideias pré-concebidas, busca o entendimento da sociedade, ao invés de realmente observá-la, compará-la e, só então, idealizá-la. Desse modo, julgando a corrente ideológica como um método ineficaz para a compreensão do corpo social, tendo em vista os preconceitos inerentes à ela.

            Em um cenário atualizado, pode-se relacionar o citado à um fato recentemente acontecido no Brasil, no qual um entregador de aplicativo foi discriminado e humilhado por um homem que, a partir de um pré-conceito, julgou-o como invejoso por não possuir sua condição financeira e tão menos sua cor de pele. Após tomar proporções nacionais, a notícia tornou-se modelo de repulsa social aos crimes de racismo e preconceito de classe no país, ainda que percentualmente insignificante quando comparada aos índices factuais desse tipo de acontecimento. Por ter ganho mídia, o agressor passou a ser constantemente intimidado e repreendido por seus atos, ainda que não judicialmente, servindo de exemplo comunitário para o não desvio da harmonia social.

            Por fim, apreende-se do discutido que as atitudes individuais não são nada além de efeitos gerados pelo convívio em sociedade e, para tanto, é indispensável que uma comunidade imponha limites que não ultrapassem as barreiras individuais, afim de estabelecer uma coerência nas falas e decisões tomadas, evitando assim conflitos e garantindo uma ordem social que beneficie o todo.

            Autor: Lucca Benedetti de Morais                          RA: 201225158