Segundo Weber, dominação é o exercício legal do poder, sendo este último conceituado como a imposição da sua vontade em uma relação social. Para o autor, o direito tem função de representar o tipo ideal das condutas desejadas, assim como, ser expressão da racionalização do poder e dominação. Fato é, o direito impõe formas de se portar na sociedade, portanto impõe sua vontade, podendo ser classificado como dominação.
Com esse embasamento teórico faz-se possível analisar a seguinte manchete: “Ingressos gratuitos do show do cantor Jão, distribuídos pela internet e esgotados em menos de 1 minuto, reaparecem em plataformas de revenda por até R$1000”. O Cambismo não é crime na maioria dos casos segundo a constituição brasileira, a única norma punitiva em relação a revenda versa sobre a Lei Geral Dos Esportes ( Lei 1459/2023), entretanto é válida apenas eventos esportivos.
Muitos questionamentos apontam a respeito desse tema, um deles diz respeito à ineficiência do direito quanto à proteção social. A prática descrita prejudica muito a vida da população, inclusive nesse caso, no qual o cantor procurou fazer uma ação social benéfica a sociedade, mas mesmo assim não conseguiu prover momentos de lazer a todos.
Com isso conclui-se, que o Direito é sim dominação, haja vista a incidência de estímulos externos sobre o modo de conduzir a vida: se houver lei somos protegidos, caso não somos prejudicados.
Em complementação, Weber discorre sobre o conceito de legitimidade, no qual, devido cenário de instabilidade ocasionado pela apropriação diferenciada de recursos escassos, a vida social só se equilibra com garantias oferecidas à população. Desta forma, o autor ao indicar como as circunstâncias nos fazem dependentes do Direito, torna possível a compreensão sobre a legitimidade dada à sua dominação.
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