A
ordem social e o Direito
Durkheim,
em seu livro “As regras do método Sociológico”, trata a respeito do Fato
social, conceito que se refere ao modo de agir das pessoas dentro de uma
sociedade baseada em normas pré-estabelecidas dentro da mesma. Para ele, fatos
sociais devem ser analisados como coisas, para que obtenha-se o distanciamento entre
o analista e o objeto de estudo. Ainda assim, para Durkheim, é necessário que
haja o combate à análise ideológica, fazendo com que exista uma ciência da
realidade. Desta forma, vale ressaltar que ele era, portanto, antipositivista e
antimarxista, tendo em vista que essas duas correntes ideológicas já pressupõe algo
sobre a sociedade que analisam.
Assim,
nos dias atuais é possível que se estabeleça comparativos com o que Durkheim
chamava de análise ideológica, como por exemplo quando o próprio presidente da
república diz "um
deles será terrivelmente evangélico" ao se referir ao próximo ministro que
indicará ao STF, ou ainda a presença da chamada “Bancada Evangélica” no
Congresso Nacional, que se utiliza de vieses ideológicos para aprovar ou não
projetos. Exemplos como esses comprovam a pressuposição de fatores sobre a
sociedade e, portanto, o uso da análise ideológica.
Desta
forma, para o sociólogo, o Direito, como ciência técnica e não passional, tem
papel fundamental na construção da sociedade, sendo a função dele reprimir
todos os maiores desejos dos seres humanos e fazer com que se siga uma ordem
geral, criando assim um mecanismo social que ajuste a própria sociedade.
Contudo, quando se comete um ato criminoso, entendido por ele como um ato que
fere a consciência coletiva (a essência), a pena desse respectivo crime não é
necessariamente proporcional à natureza do mesmo, fazendo com que essa punição
não seja referente ao crime em si, mas sim a forma como ele ecoa na sociedade.
Portanto, é possível explicar o porquê existem crimes que desorganizam a
sociedade mais do que outros e os mesmos não incorrem em tanta repressão, como
por exemplo crimes contra a economia, ou então a própria corrupção.
Coisas
do tipo ocorrem porque a pena tem dois sentidos na sociedade, o primeiro é a
destruição do que faz mal e o segundo é o eco dos princípios de conservação
da sociedade. Consequentemente, a resistência por si só gera a reação punitiva,
a fim de reconstituir a norma para evitar o rompimento do equilíbrio e assim
evitar a anomia social. Assim, a reprodução de um modelo coletivo, é fruto de
uma dinâmica social que pretende manter uma ordem, que em prol do bem coletivo,
nega o particular.
Logo,
é possível falar de uma Sanção Restitutiva, para que haja a reposição da ordem
através de penas que retomem o passado para restitutir, da melhor maneira possível,
a sua forma normal. Isso faz com que, a pena passe a trazer a possibilidade de
modificação e questionamentos das situações que trouxeram a desordem social.
Contudo, essa sanção restitutiva estraria ligada apenas a uma parte da
sociedade, tendo em vista que ela liga a consciência pessoal à consciência coletiva.
Assim, o direito passa a ser a área da sociedade responsável pelo cumprimento
dos tratados.
Referências:
CALGARO,
Fernanda; MAZUI, Guilherme. Bolsonaro
diz que vai indicar ministro 'terrivelmente evangélico' para o STF. G1, Brasilia,
10 de junho de 2019, 09h:19min. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/10/bolsonaro-diz-que-vai-indicar-ministro-terrivelmente-evangelico-para-o-stf.ghtml.
Acesso em 09 de agosto de 2020
Mariana Boteguim Petter- 1º ano Direito noturno
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